Interessante. Este projeto utiliza OCR?  Caso positivo, poderia ser
utilizado para pegar informações de endereço e bairro.

Outra opção, seria criar um pequeno site, onde possa ser pesquisado o
endereço e preenchido o CEP. Ou até preencher o endereço completo e assim
criar um banco de CEP livre.

Mas onde hospedar isso? E como evitar que utilizem em sites de comércio
eletrônico da vida? Pois neste caso o consumo do site aumenta e alguém
precisa pagar pela hospedagem do mesmo.

[]'s
José Carlos


Em 12 de janeiro de 2012 18:34, Aun Johnsen <li...@gimnechiske.org>escreveu:

> Em Reino Unidos eles fizeram um projeito irmã do OSM recolendo os
> dados do curreio pelo informacao publico. O projeito uso um aplicativo
> para celular, onde eles fixaram um ponto (por exemplo um caixa postal
> ou um placa na rua) pela um codigo postal. Talvez podemos adoptar este
> projeito aqui no Brazil em um jeito.
>
> On 1/12/12, Jose Carlos Medeiros <j...@psabs.com.br> wrote:
> > Cleber,
> >
> > Eu acho que precisa ler a lei como um todo e não se basear por um trecho
> > apenas.
> > O interessante seria falar com um advogado especializado, assim evitamos
> > transtornos.
> >
> > De qualquer forma a lei vale a partir de Maio, e até pode ser que
> revoguem
> > ou algo do tipo.
> >
> >
> > []'s
> > José Carlos
> >
> >
> > Em 12 de janeiro de 2012 17:26, Cleber Gouvêa <cleb...@gmail.com>
> escreveu:
> >
> >> Embora não diga que as informações devam ser de interesse público olha a
> >> definição de informação que consta na lei (já tinha passado pra cá):
> >>
> >>
> >> "informação: dados, processados ou não, que podem ser* utilizados para
> >> produção e transmissão de conhecimento*, contidos em qualquer meio,
> >> suporte ou formato;"
> >>
> >> ou seja, posso sim utilizar os dados para projetos que produzam
> >> conhecimento, tá na lei.
> >>
> >> Cleber
> >>
> >>
> >> 2012/1/12 Jose Carlos Medeiros <j...@psabs.com.br>
> >>
> >>> Pessoal,
> >>>
> >>> Li com mais calma esta nova lei e também conversei com uma advogada
> amiga
> >>> minha.
> >>>
> >>> A lei só vale 180 dias depois de sancionada, ou seja, Maio de 2012.
> >>> Aplica-se aos orgão públicos, empresas e fundações públicas, de
> economia
> >>> mista e controladas pelo governo, direta ou indiretamente.
> >>> Ela diz respeito a dados privados e que cada um pode ter acesso a estes
> >>> dados, desde que não seja de segurança nacional e tal, e dados
> >>> considerados
> >>> secretos não são liberados.
> >>> As informações são mais referente à dados internos, estrutura
> >>> organizacional, despesas, receitas e transferências financeiras, ações
> e
> >>> projetos, metas e indicadores, inpeções e auditorias, procedimentos
> >>> licitatórios etc...
> >>> Em nenhum lugar li que os dados serão considerados como "domínio
> >>> público", apenas que dever ter visibilidade pública. E não é tudo que
> tem
> >>> que ser liberado, como por exemplo, códigos de progamas, bancos de
> dados
> >>> etc...
> >>>
> >>> Resumindo, acho que não podemos utilizar os dados dos Correios, existem
> >>> outros que fizeram outras bases mas cobram pelo acesso, não tem licença
> >>> definida e pode ser que utilizem o site dos Correios para alimentar
> suas
> >>> bases, logo, creio que não possam ser utilizadas.
> >>>
> >>> Gostaria também de alertar que pode ser que os Correios utilizem de
> >>> ferramentas como "Map Eggs" da vida, pois esta amiga minha notou que o
> >>> CEP
> >>> dela esta com uma numeração nos Correios e em outros sites tem outra
> >>> numeração.
> >>>
> >>> Vou continuar a completar os endereços com CEPs, mas pegos nas placas
> de
> >>> rua, e as que não tiver vou deixar sem.
> >>>
> >>> Futuramente podemos iniciar uma campanha com um site específico para
> >>> coleta destes dados e tal, onde cada um pode preencher seu CEP ou os
> que
> >>> conhecer.
> >>>
> >>> []'s
> >>> José Carlos
> >>>
> >>>
>
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