Só um exemplo: eu estava trabalhando com itinerários de ônibus num sistema que também tem a possibilidade de usar o mapa do OSM como fundo. Quando troquei a base do Google para o OSM, vi que os nomes estavam rigorosamente copiados do Google. A prova? Tanto Google quanto OSM tinham ruas repetidas com o mesmo nome por toda a cidade (Sarzedo-MG). Entrei no OSM, peguei os dados da base do IBGE e corrigi os dados.
Em sex, 11 de dez de 2015 às 10:19, Alexandre Magno Brito de Medeiros < alexandre....@gmail.com> escreveu: > Se uma Google se interessasse por "ferrar" com um "OSM contaminado", eu > quero saber quem é que, com uma necessária equipe jurídica e técnica, iria > *ganhar > a causa! Por quanto, e a que custo*. > > Nós somos pobres. Os poderosos ganham suas causas por indução... basta > indícios. > > O OSM não é representado nacionalmente. É ideologicamente considerado que > o patrimônio dele é de todos, quando na realidade a responsabilidade de > mantê-lo está em quem também teria de representá-lo. > > Alexandre Magno > > > Em 11 de dezembro de 2015 08:52, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu: > >> Estamos aqui debatendo sobre “nomenclatura de vias” e não o desenho >> dessas. >> >> Me alinho aqueles que aqui defendem que nomenclatura de via é de domínio >> público porque em não sendo não podemos nem extrair o nome da placa >> existente na esquina que é de propriedade da Prefeitura. >> >> Me perdoe Magno, mas pelo menos no ordenamento jurídico brasileiro e >> internacional se faz necessário provar que foi copiado para que uma ação >> penal siga em frente. Coincidência de grafia em determinado nome de rua >> cria um indício, mas para que esse indício seja pesado se faz necessário a >> existência de outros no mesmo sentido. >> Recentemente muito foi debatido nesse sentido na ação penal do mensalão e >> agora do petrolão. >> >> Na minha interpretação indício isolado não caracteriza prova. >> >> “*Posto que os indícios não se pesam, e não se contam, não basta que >> apareçam em número plural; é indispensável que, examinados em conjunto, >> produzam a certeza moral sobre o fato investigado. Para tanto, devem ser >> graves, precisos, e concorrerem, harmonicamente, a indicar o mesmo fato*” >> (Moura, Maria Thereza Rocha de Assis. *A prova por indícios no processo >> penal*. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 91). >> >> Concordo que devemos defender o Projeto, mas na minha opinião devemos ter >> o cuidado para não permitir que ações restritivas, sejam novas ou >> reafirmação de antigas, acabem produzindo descontentamentos e evasão de >> colaboradores. Sem colaboradores o Projeto não tem futuro. >> >> Como citei anteriormente, infelizmente estamos perdendo colaboradores >> devido a insistente fiscalização e interpelação de alguns a esses. >> >> []s >> Marcio >> *From:* Alexandre Magno Brito de Medeiros <alexandre....@gmail.com> >> *Sent:* Friday, December 11, 2015 6:56 AM >> *To:* OpenStreetMap no Brasil <talk-br@openstreetmap.org> >> *Subject:* Re: [Talk-br]Issue no Github para o iD exibir mensagem >> alertando usuários de nomes copiados do Google >> >> >> Entendo que não é necessário "provar" que foi copiado. >> >> O OpenStreetMap não tem como defender-se judicialmente. Então é bem >> razoável adotar políticas de afastamento das "inseguranças". Assim, a mera >> "suspeita", corroborada por "indícios", torna-se suficiente. >> >> O futuro de um projeto dessa dimensão não deve ser tratado como um rolar >> de dados. Se uma decisão judicial obrigar a lançar no esgoto um monte de >> contribuições válidas, ficamos todos como PALHAÇOS, tenhamos contribuído >> pouco ou muito. E mais uma vez "a gente egoísta" terá material para chamar >> de tolos aqueles que gratuitamente colaboram. >> >> Alexandre Magno >> >> Em 11 de dezembro de 2015 05:33, Peter Krauss <ppkra...@gmail.com> >> escreveu: >> >>> >>> Bom dia Marcio e Nelson, >>> exemplos são ótimos para todos aqui na Lista falarem a mesma língua ;-) >>> >>> Por hora parece bom o exemplo >>> <http://www.openstreetmap.org/changeset/32838078>, mas ainda está meio >>> difícil de entender o que se passou: alguém poderia explicar quais são os >>> *"Redact >>> Google-sourced names" *deste exemplo? >>> Qual o critério que se usa para taxar de "foi copiado" e, independente >>> de cópia, porque haveria algum *direito autorial* envolvido nisso? >>> >>> >>> PS: se falam em DWG <https://pt.wikipedia.org/wiki/DWG>, seriam não >>> nomes mas linhas e polígonos copiados de uma base alheia... Se for isso, >>> não parece ter nada haver com "copiar nomes"... >>> >> _______________________________________________ > Talk-br mailing list > Talk-br@openstreetmap.org > https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >
_______________________________________________ Talk-br mailing list Talk-br@openstreetmap.org https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br