Só um exemplo: eu estava trabalhando com itinerários de ônibus num sistema
que também tem a possibilidade de usar o mapa do OSM como fundo. Quando
troquei a base do Google para o OSM, vi que os nomes estavam rigorosamente
copiados do Google. A prova? Tanto Google quanto OSM tinham ruas repetidas
com o mesmo nome por toda a cidade (Sarzedo-MG). Entrei no OSM, peguei os
dados da base do IBGE e corrigi os dados.

Em sex, 11 de dez de 2015 às 10:19, Alexandre Magno Brito de Medeiros <
alexandre....@gmail.com> escreveu:

> Se uma Google se interessasse por "ferrar" com um "OSM contaminado", eu
> quero saber quem é que, com uma necessária equipe jurídica e técnica, iria 
> *ganhar
> a causa! Por quanto, e a que custo*.
>
> Nós somos pobres. Os poderosos ganham suas causas por indução... basta
> indícios.
>
> O OSM não é representado nacionalmente. É ideologicamente considerado que
> o patrimônio dele é de todos, quando na realidade a responsabilidade de
> mantê-lo está em quem também teria de representá-lo.
>
> Alexandre Magno
>
>
> Em 11 de dezembro de 2015 08:52, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu:
>
>> Estamos aqui debatendo sobre “nomenclatura de vias” e não o desenho
>> dessas.
>>
>> Me alinho aqueles que aqui defendem que nomenclatura de via é de domínio
>> público porque em não sendo não podemos nem extrair o nome da placa
>> existente na esquina que é de propriedade da Prefeitura.
>>
>> Me perdoe Magno, mas pelo menos no ordenamento jurídico brasileiro e
>> internacional se faz necessário provar que foi copiado para que uma ação
>> penal siga em frente. Coincidência de grafia em determinado nome de rua
>> cria um indício, mas para que esse indício seja pesado se faz necessário a
>> existência de outros no mesmo sentido.
>> Recentemente muito foi debatido nesse sentido na ação penal do mensalão e
>> agora do petrolão.
>>
>> Na minha interpretação indício isolado não caracteriza prova.
>>
>> “*Posto que os indícios não se pesam, e não se contam, não basta que
>> apareçam em número plural; é indispensável que, examinados em conjunto,
>> produzam a certeza moral sobre o fato investigado. Para tanto, devem ser
>> graves, precisos, e concorrerem, harmonicamente, a indicar o mesmo fato*”
>> (Moura, Maria Thereza Rocha de Assis. *A prova por indícios no processo
>> penal*. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 91).
>>
>> Concordo que devemos defender o Projeto, mas na minha opinião devemos ter
>> o cuidado para não permitir que ações restritivas, sejam novas ou
>> reafirmação de antigas, acabem produzindo descontentamentos e evasão de
>> colaboradores. Sem colaboradores o Projeto não tem futuro.
>>
>> Como citei anteriormente, infelizmente estamos perdendo colaboradores
>> devido a insistente fiscalização e interpelação de alguns a esses.
>>
>> []s
>> Marcio
>> *From:* Alexandre Magno Brito de Medeiros <alexandre....@gmail.com>
>> *Sent:* Friday, December 11, 2015 6:56 AM
>> *To:* OpenStreetMap no Brasil <talk-br@openstreetmap.org>
>> *Subject:* Re: [Talk-br]Issue no Github para o iD exibir mensagem
>> alertando usuários de nomes copiados do Google
>>
>>
>> Entendo que não é necessário "provar" que foi copiado.
>>
>> O OpenStreetMap não tem como defender-se judicialmente. Então é bem
>> razoável adotar políticas de afastamento das "inseguranças". Assim, a mera
>> "suspeita", corroborada por "indícios", torna-se suficiente.
>>
>> O futuro de um projeto dessa dimensão não deve ser tratado como um rolar
>> de dados. Se uma decisão judicial obrigar a lançar no esgoto um monte de
>> contribuições válidas, ficamos todos como PALHAÇOS, tenhamos contribuído
>> pouco ou muito. E mais uma vez "a gente egoísta" terá material para chamar
>> de tolos aqueles que gratuitamente colaboram.
>>
>> Alexandre Magno
>>
>> Em 11 de dezembro de 2015 05:33, Peter Krauss <ppkra...@gmail.com>
>> escreveu:
>>
>>>
>>> Bom dia Marcio e Nelson,
>>> exemplos são ótimos para todos aqui na Lista falarem a mesma língua ;-)
>>>
>>> Por hora parece bom o  exemplo
>>> <http://www.openstreetmap.org/changeset/32838078>, mas ainda está  meio
>>> difícil de entender o que se passou: alguém poderia explicar quais são os 
>>> *"Redact
>>> Google-sourced names" *deste exemplo?
>>> Qual o critério que se usa para taxar de "foi copiado" e, independente
>>> de cópia, porque haveria algum *direito autorial* envolvido nisso?
>>>
>>>
>>> PS: se falam em DWG <https://pt.wikipedia.org/wiki/DWG>, seriam não
>>> nomes mas linhas e polígonos copiados de uma base alheia... Se for isso,
>>> não parece ter nada haver com "copiar nomes"...
>>>
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