Boa tarde Rui,

On Wed, Jan 22, 2014 at 06:06:41PM +0000, Rui Oliveira wrote:
> Olá Alexandre, obrigado pelo alerta mas não não tinha de todo conhecimento
> disso. Podes-me dizer qual o decreto de lei que refere isso?
> 
> O sig que tenho dado uma olhada dá na minha óptica expressa autorização
> para uso:
> 
> "Disponíveis desde Julho de 2011, estes sites pretendem ser o elo de
> ligação preferencial entre os diversos agentes, nomeadamente entre os
> munícipes e os produtores de informação geográfica."
> 
> Fonte:
> 
> https://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1574&Itemid=273
> 
> 
> Penso que da minha óptica neste caso o anterior texto é a autorização para
> uso público e não comercial é claro.
>

Este assunto já foi discutido anteriormente na lista.
Ver por exemplo a thread:
https://lists.openstreetmap.org/pipermail/talk-pt/2013-September/000644.html

Em relação à frase que citas, não sei se autoriza a utilização dos dados,
a expressão "ligação preferencial" é muito vaga.
No que respeita à tua ultima frase, essa é uma parte da questão pois a
licença do OSM *permite* uma utilização comercial dos dados, e se uma
fonte não permite essa utilização então não é compatível.

Penso que o melhor é obter a autorização explicita de quem disponibiliza
os dados. Do meu conhecimento as câmaras de Cascais e Lisboa já deram essa
autorização, mas não sei em relação a outros casos.

Seria bom que na lista houvesse uma discussão mais informada sobre estes
aspectos legais.

Cumprimentos,
João

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