Boa tarde,

Concordo, podes mudar a estrutura do wiki ;-)

A pagina Lista_de_fontes é a versão portuguesa da pagina Potential_Datasources 
e como indica a primeira frase da versão inglesa, isto não quer dizer que sejam 
aprovadas, é só uma lista de dados interessantes.

O public domain tem um significado particular, não me parece que se aplica ao 
SIG municipais mesmo se eles abrem os seus dados.

A melhora forma é mesmo pedir autorização e colocar a resposta na lista e/ou no 
wiki.
Ainda melhor é ter a indicação clara da licença no site, exemplo no 
OpenStreetMap com 1 clic chega-se a pagina :

http://www.openstreetmap.org/copyright

O caso dos SIG é mesmo um bocado complicado, o que interesse é a origem dos 
dados, imagina ou caso de uma câmara que comprou dados a uma entidade, agora 
ela abre o acesso ao seu SIG para todos, isto não quer dizer que ela tem 
direito de redistribuir os dados em licença livre.
Isto é um caso para ter muita cautela, é evidente que todos os dados dos SIG 
não foram feito de raiz pelos municípios.

Francisco


----- Mail original -----
From: "Rui Oliveira" <racoqs...@gmail.com>
To: "Lista de discuss&#227,o para Portugal" <talk-pt@openstreetmap.org>
Date: 23/01/2014 16:02:15
Subject: Re: [Talk-pt]  A confiabilidade dos SIGs Oficiais das Câmaras 
municipais



Boa tarde João 


Então a Comunidade OpenStreetMap tem um problema para resolver. Porque no Wiki 
oficial do OSM tem além deste outras fontes que duvido que tenham sido pedidas 
autorizações a todas elas. Atenção que está no wiki oficial de portugal. 
Deveriam estar mencionadas como fontes? 


https://wiki.openstreetmap.org/wiki/Lista_de_fontes 



E se eu fizer um pedido à câmara e sim senhor me derem essa autorização. Como 
os outros da comunidade vão saber que existe essa autorização? Como é que eu 
sei que já não deram a autorização a alguém da minha cidade? Ou quem diz de 
Coimbra diz, do Porto, Aveiro, ou etc? Algo então tem que mudar na estrutura do 
wiki :) 


Em relação ao tópico anterior que o João referiu, eu já tinha visto, mas a 
pergunta era relativamente aos mapas da Google não me parece que se aplique 
tanto a dados municipais (SIG ou GIS) disponibilizados num domínio público. On 
the record, penso que os dados geográficos do Google Maps, são "copyright" da 
Google e como tal nunca os copiei (nem da Google nem do Bing nem de Outros). 
Agora sinceramente não tenho o mesmo entendimento dos SIGs disponibilizados de 
forma aberta pelas câmaras. 


Além disso, para incentivar a discussão neste tópico, deixava o seguinte link: 


https://wiki.openstreetmap.org/wiki/Potential_Datasources#Out-of-copyright_mapping
 



Licenses - We are only interested in 'free' data. In fact we must be able to 
release their data with our OpenStreetMap License . This means it's OK to use 
Public Domain data ; for other sources, please check license compatibility. 



Ou seja esse wiki oficial do OSM diz que dados de dominio publico são passiveis 
de ser usados. Será que dados de uma instituição publica como uma camara 
municipal que liberta dados sobre o seu território não são considerado dados 
livres? Além disso 


Em baixo diz " Accuracy/Quality - All GIS data is limited in terms of accuracy 
and coverage of features. Some datasources are very basic." 



Ou seja o que eu concluo do anterior documento é que próprio OpenStreetMap 
considera os GIS como referencias de dominio aberto passíveis de ser usados e 
até os menciona embora avise que a sua precisão e cobertura por vezes é 
limitada. 


Por isso eu concluo, que o GIS disponibilizados de forma aberta de autoridades 
que tutelem uma região são de domínio público e como tal utilizáveis. 


Quem quiser contestar isto que disse com mais argumentos, estou interessado em 
saber mais sobre o que pensam. Mas sinceramente este tópico levanta muitas 
dúvidas. 



2014/1/23 João Pedro Malhado < chim...@netcabo.pt > 


Boa tarde Rui, 


On Wed, Jan 22, 2014 at 06:06:41PM +0000, Rui Oliveira wrote: 
> Olá Alexandre, obrigado pelo alerta mas não não tinha de todo conhecimento 
> disso. Podes-me dizer qual o decreto de lei que refere isso? 
> 
> O sig que tenho dado uma olhada dá na minha óptica expressa autorização 
> para uso: 
> 
> "Disponíveis desde Julho de 2011, estes sites pretendem ser o elo de 
> ligação preferencial entre os diversos agentes, nomeadamente entre os 
> munícipes e os produtores de informação geográfica." 
> 
> Fonte: 
> 
> https://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1574&Itemid=273
>  
> 
> 
> Penso que da minha óptica neste caso o anterior texto é a autorização para 
> uso público e não comercial é claro. 
> 

Este assunto já foi discutido anteriormente na lista. 
Ver por exemplo a thread: 
https://lists.openstreetmap.org/pipermail/talk-pt/2013-September/000644.html 

Em relação à frase que citas, não sei se autoriza a utilização dos dados, 
a expressão "ligação preferencial" é muito vaga. 
No que respeita à tua ultima frase, essa é uma parte da questão pois a 
licença do OSM *permite* uma utilização comercial dos dados, e se uma 
fonte não permite essa utilização então não é compatível. 

Penso que o melhor é obter a autorização explicita de quem disponibiliza 
os dados. Do meu conhecimento as câmaras de Cascais e Lisboa já deram essa 
autorização, mas não sei em relação a outros casos. 

Seria bom que na lista houvesse uma discussão mais informada sobre estes 
aspectos legais. 

Cumprimentos, 
João 



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