Boa noite,

Pessoalmente acho que dada a "comum ignorância", em que existem em parte
substâncial das instituições e organismos publicos, no que diz respeito ao
software livre e comunitário, penso que no paragrafo: "(...)Esta
autorização permite aos produtores de informação geográfica, do projecto
OpenStreetMap, um projecto comunitário de mapas de domínio livre e aberto
disponível em (www.openstreetmap.org),(...)",  deveria ser clarificado um
pouco mais o que é o OpenStreetMap, o que faz, em que moldes o faz,
resumidamente explicar um pouco mais o conceito, para que quem lê, mesmo
não sendo propriamente "letrado" em tecnologias, não fique com a errada
ideia de que "se lhes quer tirar algo", para uso de alguém que eles não
sabem quem nem como irá usar.

exponho esta opinião, pois já tive de lidar com Municipios em que a "falta
de conhecimentos" era tão aberrante, que usavam google earth para quase
tudo e desconheciam a existência de qualquer outro SIG, mas assim que foi
sugerido usarem um software open-source, a resposta foi "Open-Source ? Isso
não é daqueles maluquinhos que andam para aí a dar cabo dos computadores?
Nem pensar!". Isto além de demonstrar ignorância do interlucutor, ajudou-me
a entender que nem toda a gente entende o conceito de "Livre" e que tudo o
que envolva tal conceito, pode ser um obstaculo logo à partida.

Esta é apenas a minha opinião que pretendo que seja construtiva.

Cumprimentos,

António Santos




No dia 27 de Janeiro de 2014 às 19:20, Rui Oliveira
<racoqs...@gmail.com>escreveu:

> Caros.
>
> Na minha ingenuidade enviei um email pelos vistos não é suficientemente
> formal para a Câmara municipal de coimbra a solicitar a autorização do SIG
> de coimbra para o OSM. A resposta foi a seguinte (e era de esperar porque
> me esqueci de alguns requisitos burocráticos).
>
>
>
> ----
>
> Exma.(o) Sr.ª (Sr.)
>
> Informa-se V. Ex.ª que as comunicações enviadas para o endereço de correio
> eletrónico da Câmara Municipal de Coimbra, ge...@cm-coimbra.pt , deverão
> nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conter pelo menos os
> seguintes elementos:
>
> a)      Serem dirigidas ao Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de
> Coimbra;
>
> b)      Conterem a identificação do requerente, pela indicação do nome,
> residência, número de B.I ou cartão de cidadão, *numero de identificação
> fiscal* e respetivos meios de contato ( email, telefone, fax);
>
> c)       A indicação do pedido, em termos claros e precisos;
>
> d)      Em cada comunicação deverá ser formulado um único pedido, salvo
> se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.
>
> Assim, deverá V. Ex.ª enviar o pedido, caso assim entenda, procedendo às
> correções necessárias, de acordo com o exposto.
>
> Mais se informa que, em caso de junção de elementos ou prestação de
> informação solicitada, deve identificar o número do processo, através do
> registo de SGD.
>
>
>
> Com os melhores cumprimentos,
>
> ---
>
> Assim sendo, consultei alguns templates do municipio e cheguei ao seguinte
> que mais se aproximava do que queremos:
>
>
> http://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=2692&Itemid=320
>
> Por essa razão fiz um template que pretendo enviar à câmara de coimbra e
> segue neste email como anexo em  PDF. Pedia o vosso feedback, como tento
> representar a comunidade OSM Portugal era melhor que todos lessem o
> template que fiz (estão para já omitidos os meus dados pessoais)
>
> Aceito críticas / sugestões à alteração do documento :) e sobretudo quero
> saber se no documento da vossa óptica está o essencial para obtermos a tal
> autorização. Aceitam-se também alterações ao português do documento.
>
> Os meus mais sinceros cumprimentos
>
>
>
> 2014-01-23 Rui Oliveira <racoqs...@gmail.com>
>
> Com base no output aqui da comunidade, já enviei um email à Câmara a
>> solicitar a devida autorização. Sinceramente da forma como sei que algumas
>> câmaras funcionam, ou pelo menos funcionavam (ou não) há alguns anos,
>> existe alguma adversidade às novas TI e a responder a emails. Mas a
>> esperança é a última a morrer :)
>>
>> De qualquer forma assim que saiba digo aqui alguma coisa. Até lá, talvez
>> seja bom colocar no Wiki das fontes, as confirmações que fomos recebendo.
>> Por exemplo algo do estilo "autorizado" e com um link para um documento que
>> se comprove isso (tipo um link para um email que tenha sido enviado para
>> esta lista ).
>>
>>
>>
>> 2014/1/23 <f.dos.san...@free.fr>
>>
>> Boa tarde,
>>>
>>> Concordo, podes mudar a estrutura do wiki ;-)
>>>
>>> A pagina Lista_de_fontes é a versão portuguesa da pagina
>>> Potential_Datasources e como indica a primeira frase da versão inglesa,
>>> isto não quer dizer que sejam aprovadas, é só uma lista de dados
>>> interessantes.
>>>
>>> O public domain tem um significado particular, não me parece que se
>>> aplica ao SIG municipais mesmo se eles abrem os seus dados.
>>>
>>> A melhora forma é mesmo pedir autorização e colocar a resposta na lista
>>> e/ou no wiki.
>>> Ainda melhor é ter a indicação clara da licença no site, exemplo no
>>> OpenStreetMap com 1 clic chega-se a pagina :
>>>
>>> http://www.openstreetmap.org/copyright
>>>
>>> O caso dos SIG é mesmo um bocado complicado, o que interesse é a origem
>>> dos dados, imagina ou caso de uma câmara que comprou dados a uma entidade,
>>> agora ela abre o acesso ao seu SIG para todos, isto não quer dizer que ela
>>> tem direito de redistribuir os dados em licença livre.
>>> Isto é um caso para ter muita cautela, é evidente que todos os dados dos
>>> SIG não foram feito de raiz pelos municípios.
>>>
>>> Francisco
>>>
>>>
>>> ----- Mail original -----
>>> From: "Rui Oliveira" <racoqs...@gmail.com>
>>> To: "Lista de discuss&#227,o para Portugal" <talk-pt@openstreetmap.org>
>>> Date: 23/01/2014 16:02:15
>>> Subject: Re: [Talk-pt]  A confiabilidade dos SIGs Oficiais das Câmaras
>>> municipais
>>>
>>>
>>>
>>> Boa tarde João
>>>
>>>
>>> Então a Comunidade OpenStreetMap tem um problema para resolver. Porque
>>> no Wiki oficial do OSM tem além deste outras fontes que duvido que tenham
>>> sido pedidas autorizações a todas elas. Atenção que está no wiki oficial de
>>> portugal. Deveriam estar mencionadas como fontes?
>>>
>>>
>>> https://wiki.openstreetmap.org/wiki/Lista_de_fontes
>>>
>>>
>>>
>>> E se eu fizer um pedido à câmara e sim senhor me derem essa autorização.
>>> Como os outros da comunidade vão saber que existe essa autorização? Como é
>>> que eu sei que já não deram a autorização a alguém da minha cidade? Ou quem
>>> diz de Coimbra diz, do Porto, Aveiro, ou etc? Algo então tem que mudar na
>>> estrutura do wiki :)
>>>
>>>
>>> Em relação ao tópico anterior que o João referiu, eu já tinha visto, mas
>>> a pergunta era relativamente aos mapas da Google não me parece que se
>>> aplique tanto a dados municipais (SIG ou GIS) disponibilizados num domínio
>>> público. On the record, penso que os dados geográficos do Google Maps, são
>>> "copyright" da Google e como tal nunca os copiei (nem da Google nem do Bing
>>> nem de Outros). Agora sinceramente não tenho o mesmo entendimento dos SIGs
>>> disponibilizados de forma aberta pelas câmaras.
>>>
>>>
>>> Além disso, para incentivar a discussão neste tópico, deixava o seguinte
>>> link:
>>>
>>>
>>>
>>> https://wiki.openstreetmap.org/wiki/Potential_Datasources#Out-of-copyright_mapping
>>>
>>>
>>>
>>> Licenses - We are only interested in 'free' data. In fact we must be
>>> able to release their data with our OpenStreetMap License . This means it's
>>> OK to use Public Domain data ; for other sources, please check license
>>> compatibility.
>>>
>>>
>>>
>>> Ou seja esse wiki oficial do OSM diz que dados de dominio publico são
>>> passiveis de ser usados. Será que dados de uma instituição publica como uma
>>> camara municipal que liberta dados sobre o seu território não são
>>> considerado dados livres? Além disso
>>>
>>>
>>> Em baixo diz " Accuracy/Quality - All GIS data is limited in terms of
>>> accuracy and coverage of features. Some datasources are very basic."
>>>
>>>
>>>
>>> Ou seja o que eu concluo do anterior documento é que próprio
>>> OpenStreetMap considera os GIS como referencias de dominio aberto passíveis
>>> de ser usados e até os menciona embora avise que a sua precisão e cobertura
>>> por vezes é limitada.
>>>
>>>
>>> Por isso eu concluo, que o GIS disponibilizados de forma aberta de
>>> autoridades que tutelem uma região são de domínio público e como tal
>>> utilizáveis.
>>>
>>>
>>> Quem quiser contestar isto que disse com mais argumentos, estou
>>> interessado em saber mais sobre o que pensam. Mas sinceramente este tópico
>>> levanta muitas dúvidas.
>>>
>>>
>>>
>>> 2014/1/23 João Pedro Malhado < chim...@netcabo.pt >
>>>
>>>
>>> Boa tarde Rui,
>>>
>>>
>>> On Wed, Jan 22, 2014 at 06:06:41PM +0000, Rui Oliveira wrote:
>>> > Olá Alexandre, obrigado pelo alerta mas não não tinha de todo
>>> conhecimento
>>> > disso. Podes-me dizer qual o decreto de lei que refere isso?
>>> >
>>> > O sig que tenho dado uma olhada dá na minha óptica expressa autorização
>>> > para uso:
>>> >
>>> > "Disponíveis desde Julho de 2011, estes sites pretendem ser o elo de
>>> > ligação preferencial entre os diversos agentes, nomeadamente entre os
>>> > munícipes e os produtores de informação geográfica."
>>> >
>>> > Fonte:
>>> >
>>> >
>>> https://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1574&Itemid=273
>>> >
>>> >
>>> > Penso que da minha óptica neste caso o anterior texto é a autorização
>>> para
>>> > uso público e não comercial é claro.
>>> >
>>>
>>> Este assunto já foi discutido anteriormente na lista.
>>> Ver por exemplo a thread:
>>>
>>> https://lists.openstreetmap.org/pipermail/talk-pt/2013-September/000644.html
>>>
>>> Em relação à frase que citas, não sei se autoriza a utilização dos dados,
>>> a expressão "ligação preferencial" é muito vaga.
>>> No que respeita à tua ultima frase, essa é uma parte da questão pois a
>>> licença do OSM *permite* uma utilização comercial dos dados, e se uma
>>> fonte não permite essa utilização então não é compatível.
>>>
>>> Penso que o melhor é obter a autorização explicita de quem disponibiliza
>>> os dados. Do meu conhecimento as câmaras de Cascais e Lisboa já deram
>>> essa
>>> autorização, mas não sei em relação a outros casos.
>>>
>>> Seria bom que na lista houvesse uma discussão mais informada sobre estes
>>> aspectos legais.
>>>
>>> Cumprimentos,
>>> João
>>>
>>>
>>>
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António Pedro Oliveira Cunha Santos
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