A Resolução nº 88, de 11 de dezembro de 2009 (CJF), em seu Art. 3º, inciso IX, estabelece a priorização do uso de Software Público e preferencialmente de código aberto (Software Livre) em toda a Justiça Federal (JF), visando compatibilidade, conectividade e interoperabilidade com os softwares existentes.
Nessa linha, a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009 (CNJ), em seu capítulo dois, define as regras para desenvolvimento ou contratação de sistemas de informação, exigindo cláusula contratual determinando a posse da propriedade intelectual dos códigos-fontes para a pessoa de direito público contratante. Essa exigência é para garantia de continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual ou encerramento das atividades da contratada. Nessa mesma Resolução, em seu artigo 6º, parágrafo 1º, exige que as novas aplicações seguirão os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, o e-PING, documento este onde suas duas primeiras políticas gerais são a Adoção Preferencial de Padrões Abertos e a priorização pelo uso de Software Público e/ou Software Livre. E agora iremos oficialmente trabalhar em um projeto nacional para avaliar a troca do Office para solução livre. 2010/1/28 Claudio F Filho <[email protected]> > Victor, > > O Judiciário segue a IN4 e e-Ping? E outra, vcs são signatários do > Protocolo Brasília? > > Estes têm sido os norteadores nas discussões em algumas empresas do > executivo federal, como a Dataprev, por exemplo. > > Isto cabe para vcs? > > Um abraço > Claudio > > -- "Não mostre para os outros o endereço eletrônico de seus amigos: use Cco ou Bcc, que significam 'com cópia oculta'. Retire os endereços dos amigos antes de reenviar. Dificulte a disseminação de vírus e spam" PARTICIPE DESTA CAMPANHA, INCLUINDO O TEXTO ACIMA EM SUAS MENSAGENS ««V¡¢tö(r)_/|/|ä(r)¢µ§»» http://twitter.com/supradados
