Prezado Amílcar, Se, conforme as suas palavras: "em computador NÃO EXISTE FORMA 100% SEGURA DE GARANTIR O EMBARALHAMENTO, pois software sempre é passível de fraude, portas dos fundos, etc., e TODO MÉTODO COMPUTACIONAL de sorteio é baseado em técnicas matemáticas chamadas de PSEUDO-ALEATÓRIAS, ou seja, são falso-sorteios, perfeitamente reproduzíveis por quem conseguir gravar as "sementes" dos sorteios eletrônicos" Estamos diante da prova cabal de que: "o "Coroné" que pode colocar um peão anotando a ordem de entrada dos eleitores na seção e depois pegar a lista continua inobliterável e descobrir quem votou em quem!!!" Continuará a fazê-lo, mesmo com o a cédula impressa cortada e embaralhada na urna, pois, este, sem dúvida, poderá receber do TRE, privilégios como os ocorridos em ITABERABA, amplamente descritos e documentados no Livro O PRÉ-FEITO - Análise de uma farsa, de Washington Neves, recebendo, de um simples funcionário daquele Tribunal, o relatório em disquete ou impresso com a relação dos votos registrados em forma seqüencial e, quem sabe, até com o horário de cada voto, como aventado pelo colega Benjamin Azevedo. Desta forma, ou consideramos a Urna-Eletrônica totalmente inviável ou tornamos aceitável a fita seqüencial e inobliterável como instrumento válido, enquadrando criminalmente, com penas mais do que severas, qualquer tentativa de anotação da seqüencialidade dos votos. O REGISTRO DA SEQÜÊNCIA DOS VOTOS TERÁ QUE SER FISCALIZADO, MAS, A GARANTIA DE QUE OS VOTOS IMPRESSOS NÃO PODERÃO SER TROCADOS NA FITA SEQÜENCIAL, COM TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, ASSINADOS POR TODOS OS INTEGRANTES DA MESA, FORMANDO UM LIVRO INOBLITERÁVEL, CONSTITUI UMA ASSERTIVA INQUESTIONÁVEL E UMA GARANTIA DE QUE, ITABERABA, JAMAIS. Quanto ao que o TRE considera conveniente, ou não, creio que, ao mesmo, cumpre acolher as normas emanadas pelo Poder Legislativo, podendo, até, emitir parecer. No entanto, não possui aquele Tribunal, o poder de vetar ou de impor as suas conveniências ao Poder Legislativo. Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] -----Mensagem Original----- De: "Amilcar Brunazo Filho" <[EMAIL PROTECTED]> Para: <[EMAIL PROTECTED]> Enviada em: quinta-feira, 19 de abril de 2001 10:50 Assunto: [VotoEletronico] Votação do PLS 194 Caro Leamartine, Quanto a sua sugestão de supressão da digitação do títlulo do eleitor, para impedir a violação sistemática de votos pelos equipamentos de identicação e votação., eu estou 100% de acordo. Mas, se esta sua idéia impede de forma definitiva a violação informatizada dos votos (e por isto eu sou a favor dela), ela nada pode fazer contra o a violação "não informatizada", como um "Coroné" que pode colocar um peão anotando a ordem de entrada dos eleitores na seção e depois pegar a sua lista continua inoblitarável e descobrir quem votou em quem!!! Bai, bai , voto secreto. Por isto eu reafirmo que os votos impressos tem que ser embaralhados e nào podem , de jeito nenhum ser guardados em forma ordenada. Esta conclusão, não é minha, foi descobertohá mais de 200 anos, quando se inventou o voto secreto na democracia moderna. Não é por acaso ou capricho que o Código Eleitoral prevê clara e e literal que os votos em papel devem ser guardados em urnas "suficientemente largas"para que não caiam lá dentro de forma ordenada. E aqui surge uma questão tecnológica interessante: o embaralhamento dos votos como requisito fundamental da democracia moderna! Jogar cédulas dentro de uma urna larga é uma forma 100% segura de se embaralhar os votos, já em computador NÃO EXISTE FORMA 100% SEGURA DE GARANTIR O EMBARALHAMENTO, pois software sempre é passível de fraude, portas dos fundos, etc., e TODO MÉTODO COMPUTACIONAL de sorteio é basedo em técnicas matemáticas chamadas de PSEUDO-ALEATÓRIAS, ou seja, são falso-sorteios, perfeitamente reprodutíveis por quem conseguir gravar as "sementes" dos sorteios eletrônicos. [ ]s Amilcar At 12:58 17/04/01 -0300, you wrote: >Prezado Amílcar, > >Quanto ao embaralhamento dos votos no interior da urna, creio que o meu >sistema supera toda e qualquer expectativa anterior, pois, dá, ao voto, a >integridade de um livro com termo de abertura e de encerramento, com total >garantia de inobliterabilidade, sem a menor possibilidade de vinculação do >eleitor ao voto dado. > >Atenciosamente, > >Leamartine Pinheiro de Souza >http://www.LeamartineP.Souza.nom.br >[EMAIL PROTECTED] > > __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________
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