Caro Paulo Gustavo,

Paulo Gustavo Sampaio Andrade a écrit :
...
> 
> Concordo com o Mora, realmente a questao da dotacao orcamentaria pode 
> ser uma desculpa (e ainda temos a votacao na Camara tambem!).
> 
> Mas disto o Requiao, com certeza, deve entender mais do que eu!
> Creio que ele deve saber o que esta' fazendo. Pode ate' dar alguma mancada
> na parte tecnico-informatica, mas nao na tecnico-juridica-parlamentar, pois
> e' um politico das antigas, bacharel em Direito.

 Penso o mesmo: pelo menos tenho (ou tinha) esperanças disso.

 Isso dito, o fato é que o acordo assinado fica comprometido por
depender da boa vontade do TSE em implementar as conclusões do seminário
técnico. Ou não? Se eu estiver enganado, por favor, alguém nesse forum
me explique. 

 Aliás, o que que vale juridicamente esse acordo? Na minha opinião pouca
coisa: não é lei. Está mais para "carta de (supostas boas) intenções".
Mas não passa disso. Se o TSE quiser ignorá-lo só nos resta "ir reclamar
ao Papa".

> 
> Eu, pessoalmente, acho que e' necessario ser BEM EXPLICITO na lei, pois
> senao o TSE vai arranjar um jeito de interpretar ao gosto deles.

 Também penso o mesmo. Aliás, pelo o que entendí no processo atual já se
viola a lei existente ao não se permitir o acesso ao software da UE. Por
talvez permitir várias interpretações? Não sei se é só isso...

 Em todo o caso penso que você tem razão também nesse ponto, em alertar
sobre o risco de interpretações possíveis.

 Por outro lado repito que creio que é um êrro entrar em detalhes
técnicos demais. Até porque soluções técnicas melhores e que atendam ao
mínimo que pedimos de segurança possam existir no futuro. Por essa razão
seria bobagem querer detalhar em lei se o dispositivo tem uma ou duas
impressoras, se o papel cai aqui ou acolá e etc. Uma lei assim ficará
obsoleta rapidamente, você não acha? Ou a lei ou a UE, um dos dois
certamente.

 Então, como disse na mensagem anterior, faríamos melhor em nos limitar
a pedir uma lei que diz o que nos parece fundamental. E principalmente e
se possível, que não gere custos para evitar possíveis manobras
políticas posteriores.

 Então, como conciliar tudo isso? Acho ainda que é possível. Melhorando
o texto, mas sem entrar em detalhes sobre a implementação. Por exemplo,
a sugestão que pûs na mensagem anterior é simples demais, teria de ser
melhorada. 

 Como? Talvez assim:

 "Nas eleições municipais, estaduais e federais FICA PROIBIDO o uso de
equipamento eletro-mecânico ou eletrônico que:

 - tenha o mecanismo de identificação do eleitor conectado ao mecanismo
de recolhimento da expressão do voto;
 - não gere um registro em suporte papel, individual e anônimo, de cada
voto registrado;
 - não permita a verificação, pelo próprio votante, desse registro em
suporte papel no momento do voto;
 - não permita a posterior recontagem manual dos votos em suporte papel
assim registrados para verificação".

 Ou seja, o mais genérico possível, mas o bastante curto e preciso para
evitar interpretações. Que eu saiba é lei que toda transação bancária
seja registrada em "suporte papel", e funciona.

 Sobre os custos, talvez algo no final como:

 "Disposições transitórias: enquanto os dispositivos eletro-mecânicos ou
eletrônicos atuais não satisfazem esses critérios as eleições serão
feitas segundo a lei XYZ (que define o que é uma urna de lona e etc, se
é que existe)".

 Talvez um itém assim nos libere do julgo do todo poderoso TSE sobre o
destino de todos nós. Será? Aliás, tem algum jurista por aqui? Eu sou
leigo nisso e uma opinião abalizada seria benvinda!

 Abraços, Paulo.

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