Paulo Mora,

A principio, gostei de suas ponderacoes, ja' vendo 'a frente e pensando no 
futuro. Sua ideia abaixo tambem e' muito interessante.

>  "Nas eleições municipais, estaduais e federais FICA PROIBIDO o uso de
>equipamento eletro-mecânico ou eletrônico que:
>  - tenha o mecanismo de identificação do eleitor conectado...
>  - não gere um registro em suporte papel, individual e anônimo...
>  - não permita a verificação, pelo próprio votante, desse registro...
>  - não permita a posterior recontagem manual dos votos em suporte...

Contudo... porem... todavia...

A questao e' que tentamos limitar ao maximo o poder discricionario do TSE, 
uma vez que eles sempre acabam achando alguma brecha para tentar se desviar 
do proposito original do projeto.
Creio que tentar mudar, a essas alturas, nao seria bom.
Mas, se for necessario, seria bom mudar para algo parecido com o que voce diz.

Se bem que, se eles quiserem, e for necessario, terao cacife para 
ligeirinho aprovar no Congresso qualquer modificacao ao nosso projeto que 
for publicada.
Acho que o importante, agora, e' fazer aprovar o nosso projeto, assim como 
esta' (nao vejo nenhuma falha grave nele).
Depois, se for preciso mudar, que se mude! Seja o TSE sugerindo, ou nos 
mesmos sugerindo, a partir das constatacoes praticas.
Mas, se for preciso mudar agora, dificilmente o projeto entra em vigor em 
2002. Temos que considerar que o projeto tem que estar aprovado nas duas 
casas do Congresso ate' outubro deste ano! So' temos 6 meses!
Isto mesmo, SEIS MESES!

>  "Disposições transitórias: enquanto os dispositivos eletro-mecânicos ou 
> eletrônicos atuais não satisfazem esses critérios as eleições serão
>feitas segundo a lei XYZ (que define o que é uma urna de lona e etc, se
>é que existe)".

Seria a solucao tecnica e juridicamente mais adequada.
Se nao tem como fazer urnas eletronicas seguras, que se usem as velhas 
urnas de lona, que sao regulamentadas em lei em vigor (alias, a legislacao 
esta' toda voltada para urnas de lona -- e' preciso muito contorcionismo 
juridico pra adaptar todo o sistema 'as urnas eletronicas).

Abraco,

PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
Teresina - Piaui
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