Leamartine Pinheiro de Souza wrote:

> Prezado Sr Amilcar Brunazo Filho,
>
> A conclusão dos textos citados é de que, se não houver uma ADIN - AÇÃO 
> DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, sobre as Leis e Normas Eleitorais, com 
> resultado favorável e impressão paralela do voto em todas as urnas 
> funerárias eleitorais,  já para 2002, só restará ao eleitor consciente, 
> quando deparar-se com uma urna que não possua a impressão paralela do 
> voto, tomar as seguintes providências:
> 
>    1.
>       Alegar que deseja lavrar o voto na cédula impressa por não aceitar
>       que o seu título de eleitor seja digitado no mesmo equipamento
>       antes de sua manifestação eleitoral e por discordar que a urna não
>       imprima paralelamente o voto;
> 
>    2.
>       No caso de recusa do presidente da mesa, alegar que a urna não
>       está demonstrando, na tela, a foto do candidato escolhido, por 2
>       (duas) vezes, e, com isto, provocar o voto na cédula impressa,
>       como determina a Lei.
> 


Amigo Leamartine,

Nao apostaria no sucesso da Adin, embora deva ser tentada.
Nao apostaria no sucesso da recusa no dia da votacao, embora possa
ser tentada (so que o eleitor perde o seu voto).

Acho que sera necessaria comocao popular para que a Justica
Eleitoral decida mudar o rumo da eleicao, antes do dia D.
E para isto acho que so se ja planejarmos um dia nacional
de protesto, e conseguirmos mobilizacao suficiente.

Pelo Dia Nacional em Protesto pela Suguranca do Voto,

Benjamin Azevedo


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