Prezados,

Apenas complementando o que os colegas já falaram da e-PING, que prega a adoção do software livre e padrões abertos, lembro que a Portaria nº 05 de Julho de 2005, art. 1, §1, que instituiu a e-PING informa que as políticas e diretrizes ali definidas são adotadas de forma compulsória (ou seja, obrigatória) pelos órgãos integrantes do SISP.

Obrigado,

**

        


           *Sergio Costa*
           Analista Administrativo
           COSAP
           DIDES
           tel.: 21 2105-0381


           A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão
           regulador do setor de planos de saúde. Conheça os seus
           direitos. Leia o contrato antes de assinar.

Em 13/08/2014 18:00, Marisa Rublescki Silveira escreveu:
Luciano.

Há muitas razões para defendermos software livre na APF, além das já citadas por Moziel (economicidade e eficiência), como segurança, independência de fornecedor, domínio tecnológico, etc.

Mas, quanto a documentos oficiais, segue...

Software livre é definido como diretriz de governo eletrônico (link aqui) <http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/principios>, o que gerou a criação do CISL - Comitê de Implementação de Sofwtare Livre do Governo Federal, (link de criação aqui <http://www.softwarelivre.gov.br/documentos-oficiais/DecretoComite/>) e é priorizado na e-ping (link e-ping <http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade>) e na Instrução Normativa Nº 4 da SLTI/MPOG (link IN-04 <http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativa-no-04-de-12-de-novembro-de-2010>).

E, em tramitação na Câmara Federal desde sempre (1999), há um Projeto de Lei que "/Dispõe sobre a utilização de programas abertos pelos entes de direito público e de direito privado sob controle acionário da administração pública/.", link PL 2269/1999 <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17879>.

--
Marisa Silveira
SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados
CISL - Comitê de Implementação de Software Livre



Em 13/08/2014 17:31:41, Moziel da Silva Freire escreveu:

    Acredito que o princípio da economicidade e eficiência por si, já
    amparam a adoção do software livre.

-- Moziel Freire #61 7588
    SUPDE/DEBSA/DE111



    Em 13/08/2014 16:26:14, Luciano Oliveira escreveu:

        Boa Tarde a todos.


        Gostaria que informassem qual é o documento do governo federal
        que recomenda a adoção do software livre na Administração
        Pública Federal.

        Agradeço desde já a ajuda.


        Atenciosamente,


        ___________________________
        *Luciano da Silva Oliveira
        */Diretor de TI - /**/DTI/UFRR/**
        *Fone: (95) 3621-3172*

        *****
        *

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    "Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
    (SERPRO), empresa pública federal regida pelo disposto na Lei
    Federal nº 5.615, é enviada exclusivamente a seu destinatário e
    pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo
    profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o
    infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira,
    por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco."

    "This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
    (SERPRO) -- a government company established under Brazilian law
    (5.615/70) -- is directed exclusively to its addressee and may
    contain confidential data, protected under professional secrecy
    rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the
    transgressor to the law's penalties. If you're not the addressee,
    please send it back, elucidating the failure."

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