Prezado Luciano,

A IN 04 - Instrução Normativa MP/SLTI Nº04, de de 12 de novembro de 2010, recomenda explicitamente. Vide transcrição abaixo:


A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010,
...

Capítulo II
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
...
Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas: I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de: a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
b) soluções disponíveis no mercado; e
c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública; II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando: a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública; b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br); c)*a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;** **d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI no 5, de 14 de julho de 2005, e no 3, de 7****de maio de 2007;* (Grifo nosso)
...

Att.,

Frederico.


Em 13-08-2014 18:59, Luciano Oliveira escreveu:
Pessoal, agradeço a colaboração de todos.

Para informá-los, na minha instituição temos o pacote LibreOffice instalado em 100% das máquinas, aproximadamente 2000 e coordeno anualmente um projeto de capacitação para o serviço público para servidores da minha instituição envolvendo a utilização do pacote LibreOffice.

Temos algumas licenças do Micro$oft Office, mas não se deu através de compra específica do software e sim acompanhou algumas unidades de computadores.

O objetivo desse levantamento de informações é que sempre tenho tido solicitações para aquisição do pacote da Micro$oft e sempre tenho negado todas as solicitações de compras, justificando um pouco dessa política, apesar de que não é impositiva.


Muito obrigado a todos.

Atenciosamente,

___________________________
*Luciano da Silva Oliveira
*/Diretor de TI - /**/DTI/UFRR/**
*Fone: (95) 3621-3172*

*****
*


------------------------------------------------------------------------
*De: *"Cristiano Rodrigues Pereira Júnior" <[email protected]> *Para: *"Luciano Oliveira" <[email protected]>, [email protected]
*Enviadas: *Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 17:18:43
*Assunto: *RES: Adoção de software Livre na APF

Boa tarde, Luciano!

Tudo começou com um decreto presidencial de 2003 que instituiu um comitê técnico com a finalidade de, entre outras coisas, implantar o software livre. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn10007.htm

O comitê gerou o documento chamado de Guia Livre -- Referência de migração para software livre do Governo Federal. http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/guia-livre

Além disso, conforme estabelecido na e-Ping, Padrões de interoperabilidade do governo federal, http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade ,o uso do software livre deve ser priorizado.

E a adoção dos padrões da e-Ping é obrigatória, conforme Portaria SLTI nº 5, de 14 de Julho de 2005. http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/legislacao/portaria-no-05-de-14-de-julho-de-2005

Claro que tudo isso é somente teoria. Na prática, a situação que vemos é bem diferente.

Atenciosamente,

Chefe_de_Divisao

*De:*[email protected] [mailto:[email protected]] *Em nome de *Luciano Oliveira
*Enviada em:* quarta-feira, 13 de agosto de 2014 16:26
*Para:* [email protected]
*Assunto:* [Cisl-comunidade] Adoção de software Livre na APF

Boa Tarde a todos.

Gostaria que informassem qual é o documento do governo federal que recomenda a adoção do software livre na Administração Pública Federal.

Agradeço desde já a ajuda.

Atenciosamente,

___________________________

*/Luciano da Silva Oliveira/**
**/Diretor de TI - DTI/UFRR/*

*Fone: (95) 3621-3172*

*
*

*
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Portal do CISL: www.softwarelivre.gov.br
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http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/cisl-comunidade

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