Rubem Olha Art 2º item III e Art 3º item II. Ao que parece os "não diplomados" estão previstos nessa lei.
Agora um comentário pessoal meu. Sou graduado em Ciências Econômicas, mas pelas viradas da vida, tornei-me desenvolvedor. Comecei a programar em 85, tornando-me autônomo em 1990. Como autônomo as pessoas questionavam minha qualificação profissional, foi então que em 94, tomei a iniciativa de um curso de especialização a nível de pós-graduação (latu-sensu), o que me permite assinar "Especialista em Desenvolvimento de Software". Entendi que não basta apenas chorar as misérias por na "minha época" ter ficado de fora dos cursos superiores. Caso não tivesse condições de manter o curso, então seria o caso de rever se vale a pena seguir na profissão. Concordo que essa lei fica longe de ser o "supra-sumo da delícia", mas ainda é muito melhor do que nada. Também agrada a idéia de existir um registro profissional. Hoje em dia, como todos sabem, qualquer pessoa mesmo sem conhecimento, pode "baixar" um compilador, adicionar componentes num form e entitular-se programador. A apresentação de um registro, seria muito interessante, tanto para o profissional quanto para o usuário, no momento da contratação. Não que isso seja uma garantia de competência, mas uma comprovação de veracidade da profissionalização. [ ]'s Dirceu Portéla Especialista em Desenvolvimento de Software www.topfaces.com.br 51 3339-7719 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Art. 2° Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País: . . . III - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo cinco anos, a função de Analista de Sistemas e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática. Art. 3° Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática: . . . II - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de Técnico de Informática e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática. ----- Original Message ----- From: Rubem Rocha To: delphi-br@yahoogrupos.com.br Sent: Friday, August 21, 2009 5:22 PM Subject: [delphi-br] ENC: PLS 607/07 FYI. De: Rubem Rocha [mailto:rubem.ro...@dtmanaus.com.br] Enviada em: sexta-feira, 21 de agosto de 2009 16:22 Para: 'expedito.jun...@senador.gov.br' Cc: 'lista-del...@yahoogrupos.com.br'; 'dtdel...@yahoogrupos.com.br'; 'delphi-to...@yahoogrupos.com.br'; 'delphi-bol...@yahoogrupos.com.br'; 'b1_...@yahoogrupos.com.br'; 'mssq...@yahoogrupos.com.br'; 'foxbra...@yahoogrupos.com.br'; 'automacaoto...@yahoogrupos.com.br'; 'n...@yahoogrupos.com.br' Assunto: PLS 607/07 Prioridade: Alta Ilmo. Sr. Senador Expedito Junior, Venho por meio desta expressar minha total repúdio à sua proposta de regulamentação da profissão de Analista de Sistemas. Atuo na área de informática com desenvolvedor e analista de sistemas com experiência comprovada em carteira. E assim como eu, milhões neste país encontram-se na mesma situação que eu, profissionais que tiveram que ser versáteis e práticos para desenvolver tais habilidades e que sustentam suas famílias com este ofício. O que deveria de fato ser feito era instituir um conselho federal e conselhos estaduais de informática/processamentos de dados, coisa que todos os profissionais da área de informática, tendo nível superior, nível médio ou técnico, anseiam há décadas pro isso. Eles sim, como acontece com a profissão de DJ, terem subsídios e meios de avaliar quem pode ou não atuar como programador ou analista de sistemas. Desde que saí de meu curso técnico me vi às voltas com situações que constantemente ocorrem não somente comigo, mas com milhões de profissionais no nosso País, onde você tem que ser um "faz-tudo": programar, analisar e projetar sistemas. O Ilmo. Senador está muito equivocado com esta proposta arbitrária e restritiva, pois ela joga no lixo a experiência que muitos, assim como eu (mais de 15 anos), acumularam para exercer este ofício, sem contudo ter cursado uma faculdade. A grande maioria vêm de um tempo onde a educação superior era precária. Atualmente, nem tanto, mas uma grande maioria batalhou e ralou muito para chegar aonde chegou. E o Ilmo. Senador quer jogar nossos anos de dedicação a este ofício no lixo. Fica registrado meu protesto, e este e-mail circulará por todas as listas de discussão e fóruns técnicos possíveis, para que o maior número de profissionais possível se organizem e protestem contra sua proposta, que na verdade não é uma proposta, e sim uma medida restritiva. Sem mais, Rubem Nascimento da Rocha CPF: 583.380.552-04 Digital Tecnologia - http://www.dtmanaus.com.br Coordenação de Automação - CA Fone: +55-92-2101-0100, ramal 125 / +55-92-8429-2865 Manaus, AM [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]