Rubem

Olha Art 2º item III e Art 3º item II. Ao que parece os "não diplomados" estão 
previstos nessa lei.

Agora um comentário pessoal meu. Sou graduado em Ciências Econômicas, mas pelas 
viradas da vida, tornei-me desenvolvedor. Comecei a programar em 85, 
tornando-me autônomo em 1990. Como autônomo as pessoas questionavam minha 
qualificação profissional, foi então que em 94, tomei a iniciativa de um curso 
de especialização a nível de pós-graduação (latu-sensu), o que me permite 
assinar "Especialista em Desenvolvimento de Software".

Entendi que não basta apenas chorar as misérias por na "minha época" ter ficado 
de fora dos cursos superiores. Caso não tivesse condições de manter o curso, 
então seria o caso de rever se vale a pena seguir na profissão.

Concordo que essa lei fica longe de ser o "supra-sumo da delícia", mas ainda é 
muito melhor do que nada. Também agrada a idéia de existir um registro 
profissional. Hoje em dia, como todos sabem, qualquer pessoa mesmo sem 
conhecimento, pode "baixar" um compilador, adicionar componentes num form e 
entitular-se programador.

 A apresentação de um registro, seria muito interessante, tanto para o 
profissional quanto para o usuário, no momento da contratação. Não que isso 
seja uma garantia de competência, mas uma comprovação de veracidade da 
profissionalização.

[ ]'s
Dirceu Portéla
Especialista em Desenvolvimento de Software
www.topfaces.com.br
51 3339-7719

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Art. 2° Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País:
. . .
III - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, 
comprovadamente, durante o período de, no mínimo cinco anos, a função de 
Analista de Sistemas e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos 
Regionais de Informática.



Art. 3° Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:
. . .
II - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, 
comprovadamente, durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de 
Técnico de Informática e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos 
Regionais de Informática.


 
  ----- Original Message ----- 
  From: Rubem Rocha 
  To: delphi-br@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, August 21, 2009 5:22 PM
  Subject: [delphi-br] ENC: PLS 607/07
  FYI.

  De: Rubem Rocha [mailto:rubem.ro...@dtmanaus.com.br] 
  Enviada em: sexta-feira, 21 de agosto de 2009 16:22
  Para: 'expedito.jun...@senador.gov.br'
  Cc: 'lista-del...@yahoogrupos.com.br'; 'dtdel...@yahoogrupos.com.br';
  'delphi-to...@yahoogrupos.com.br'; 'delphi-bol...@yahoogrupos.com.br';
  'b1_...@yahoogrupos.com.br'; 'mssq...@yahoogrupos.com.br';
  'foxbra...@yahoogrupos.com.br'; 'automacaoto...@yahoogrupos.com.br';
  'n...@yahoogrupos.com.br'
  Assunto: PLS 607/07
  Prioridade: Alta

  Ilmo. Sr. Senador Expedito Junior,

  Venho por meio desta expressar minha total repúdio à sua proposta de
  regulamentação da profissão de Analista de Sistemas. Atuo na área de
  informática com desenvolvedor e analista de sistemas com experiência
  comprovada em carteira. E assim como eu, milhões neste país encontram-se na
  mesma situação que eu, profissionais que tiveram que ser versáteis e
  práticos para desenvolver tais habilidades e que sustentam suas famílias com
  este ofício.

  O que deveria de fato ser feito era instituir um conselho federal e
  conselhos estaduais de informática/processamentos de dados, coisa que todos
  os profissionais da área de informática, tendo nível superior, nível médio
  ou técnico, anseiam há décadas pro isso. Eles sim, como acontece com a
  profissão de DJ, terem subsídios e meios de avaliar quem pode ou não atuar
  como programador ou analista de sistemas.

  Desde que saí de meu curso técnico me vi às voltas com situações que
  constantemente ocorrem não somente comigo, mas com milhões de profissionais
  no nosso País, onde você tem que ser um "faz-tudo": programar, analisar e
  projetar sistemas. O Ilmo. Senador está muito equivocado com esta proposta
  arbitrária e restritiva, pois ela joga no lixo a experiência que muitos,
  assim como eu (mais de 15 anos), acumularam para exercer este ofício, sem
  contudo ter cursado uma faculdade. A grande maioria vêm de um tempo onde a
  educação superior era precária. Atualmente, nem tanto, mas uma grande
  maioria batalhou e ralou muito para chegar aonde chegou. E o Ilmo. Senador
  quer jogar nossos anos de dedicação a este ofício no lixo.

  Fica registrado meu protesto, e este e-mail circulará por todas as listas de
  discussão e fóruns técnicos possíveis, para que o maior número de
  profissionais possível se organizem e protestem contra sua proposta, que na
  verdade não é uma proposta, e sim uma medida restritiva.

  Sem mais,

  Rubem Nascimento da Rocha

  CPF: 583.380.552-04

  Digital Tecnologia - http://www.dtmanaus.com.br

  Coordenação de Automação - CA

  Fone: +55-92-2101-0100, ramal 125 / +55-92-8429-2865

  Manaus, AM


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