É isso aí Rubem amigo, ainda há tempo para estudar, faça uma universidade pela internet, é fácil, rápido e eficiente. Não vai se arrepender.
Dirceu Portela escreveu: > > > Rubem > > Olha Art 2º item III e Art 3º item II. Ao que parece os "não > diplomados" estão previstos nessa lei. > > Agora um comentário pessoal meu. Sou graduado em Ciências Econômicas, > mas pelas viradas da vida, tornei-me desenvolvedor. Comecei a > programar em 85, tornando-me autônomo em 1990. Como autônomo as > pessoas questionavam minha qualificação profissional, foi então que em > 94, tomei a iniciativa de um curso de especialização a nível de > pós-graduação (latu-sensu), o que me permite assinar "Especialista em > Desenvolvimento de Software". > > Entendi que não basta apenas chorar as misérias por na "minha época" > ter ficado de fora dos cursos superiores. Caso não tivesse condições > de manter o curso, então seria o caso de rever se vale a pena seguir > na profissão. > > Concordo que essa lei fica longe de ser o "supra-sumo da delícia", mas > ainda é muito melhor do que nada. Também agrada a idéia de existir um > registro profissional. Hoje em dia, como todos sabem, qualquer pessoa > mesmo sem conhecimento, pode "baixar" um compilador, adicionar > componentes num form e entitular-se programador. > > A apresentação de um registro, seria muito interessante, tanto para o > profissional quanto para o usuário, no momento da contratação. Não que > isso seja uma garantia de competência, mas uma comprovação de > veracidade da profissionalização. > > [ ]'s > Dirceu Portéla > Especialista em Desenvolvimento de Software > www.topfaces.com.br > 51 3339-7719 > > . > >