É isso aí Rubem amigo, ainda há tempo para estudar, faça uma 
universidade pela internet, é fácil, rápido e eficiente. Não vai se 
arrepender.

Dirceu Portela escreveu:
>  
>
> Rubem
>
> Olha Art 2º item III e Art 3º item II. Ao que parece os "não 
> diplomados" estão previstos nessa lei.
>
> Agora um comentário pessoal meu. Sou graduado em Ciências Econômicas, 
> mas pelas viradas da vida, tornei-me desenvolvedor. Comecei a 
> programar em 85, tornando-me autônomo em 1990. Como autônomo as 
> pessoas questionavam minha qualificação profissional, foi então que em 
> 94, tomei a iniciativa de um curso de especialização a nível de 
> pós-graduação (latu-sensu), o que me permite assinar "Especialista em 
> Desenvolvimento de Software".
>
> Entendi que não basta apenas chorar as misérias por na "minha época" 
> ter ficado de fora dos cursos superiores. Caso não tivesse condições 
> de manter o curso, então seria o caso de rever se vale a pena seguir 
> na profissão.
>
> Concordo que essa lei fica longe de ser o "supra-sumo da delícia", mas 
> ainda é muito melhor do que nada. Também agrada a idéia de existir um 
> registro profissional. Hoje em dia, como todos sabem, qualquer pessoa 
> mesmo sem conhecimento, pode "baixar" um compilador, adicionar 
> componentes num form e entitular-se programador.
>
> A apresentação de um registro, seria muito interessante, tanto para o 
> profissional quanto para o usuário, no momento da contratação. Não que 
> isso seja uma garantia de competência, mas uma comprovação de 
> veracidade da profissionalização.
>
> [ ]'s
> Dirceu Portéla
> Especialista em Desenvolvimento de Software
> www.topfaces.com.br
> 51 3339-7719
>
> .
>
> 

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