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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Suindara" <[EMAIL PROTECTED]>
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Nova e diferente pergunta exige uma nova resposta:
Guilherme pergunta: "Tombamento de uma �rea (alcan�ando eventualmente uma,
duas
ou cem propriedades rurais) para fins de preserva��o ambiental gera o dever
de indenizar? Em caso positivo, qual seria a diferen�a em termos de
investimento p�blico em promover o tombamento em lugar de transformar, por
lei, a �rea em parque, arie ou apa? Em caso negativo, n�o poderia o
tombamento ser visto como uma forma de esvaziamento de todo o conte�do da
propriedade?"
>>>Proponho que debatamos as seguintes quest�es:
>>>
>>>1) Qual � a natureza jur�dica do ato administrativo previsto no art. 7 do
>>>C�digo Florestal? ("Qualquer �rvore poder� ser declarada imune de corte,
>>>mediante ato do poder p�blico, por motivo de sua localiza��o, raridade,
>>>beleza ou condi��o de porta-semente")
>>>
>>>2) Podemos utilizar o art. 7 para declarar toda uma �rea imune de corte
ou
>>>� preciso identificar cada �rvore?
>>>
>>>3) � poss�vel o tombamento para fins de prote��o florestal? Em caso
>>>positivo, estaremos diante de uma limita��o administrativa ou de uma
>>>restri��o? Ainda nesse caso, � poss�vel invocar o art. 50 do Decreto-lei
n.
>>>3365/41 como fundamento legal desse tombamento?
>>>
>>>Agrade�o a aten��o
>>>
>>>Guilherme Purvin
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Dicas:
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2- Pegasus Virtual Office
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