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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
<[EMAIL PROTECTED]>
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Caro AFPP,
O que significa "expropria��o ideol�gica"?
N�o vejo como inserir a vari�vel "fun��o social" ou "s�cio-ambiental" no
conceito de "propriedade" sem adotar uma postura ideologicamente clara
sobre o tema. 
Pensemos em Estados Federados sabidamente pobres: a falta de dinheiro nos
Cofres P�blicos significar� ent�o destrui��o do meio ambiente? Afinal, o
nosso querido art. 225 da CF, ao falar nas incumb�ncias do Poder P�blico e
da *** coletividade ***, significar� "dever do Poder P�blico de
desapropriar toda propriedade imobili�ria que cumpra uma fun��o
s�cio-ambiental"?
Nossa preocupa��o maior - acredito que de todos os colegas da lista - � de
implementar a prote��o do meio ambiente. Pergunto: � poss�vel isso, sem
dinheiro? Tocantins, Rio de Janeiro, Roraima e S�o Paulo t�m id�nticas
condi��es de promover a defesa de nossa flora?
Abra�os
Guilherme


>Tombamento n�o � meio de expropria��o ideol�gica de propriedade particular.
>Assim, eventual indeniza��o ao propriet�rio, pelo ato de tombamento do bem,
>pode se dar  na propor��o da impossibilidade de uso da propriedade tombada.
>O assunto � de natureza civil, e o aspecto ideol�gico, de ordem ambiental,
>que deve ser considerado pelo julgador da causa, ser� referente �
>funcionalidade constitucional do bem em tela (artigos 170, VI, 182, 186,
>216, 217 e 225 da CF), de modo a impedir locupletamento injusto (tais como
>os ocorridos no esc�ndalo das desapropria��es na Serra do Mar...).
> [ ]s.
>AFPP


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