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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Gustavo,

      Ao questionar o meu amigo Guilherme, procurei ir direto ao ponto,
dispensando proleg�menos  de proselitismo.
      Meu questionamento, portanto,  n�o objetivou "sacralizar a
propriedade" ou negar vig�ncia � Constitui��o de "88".  Ali�s, ap�io em
parte tudo o que disse, e n�o me vi constestado por sua linha de
argumenta��o.
       Leia minha pondera��o com a profundidade que ela merece.
       Cultivo com seguran�a  meus ideais, sem precisar abdicar do perene
senso de justi�a. (Isso, meu amigo,  foi maturado e conquistado...)
       Sejamos, pois,  simples e despojados, para sermos justos e objetivos.

       Um abra�o.

        AFPP




-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 8 de Agosto de 1999 06:05
Assunto: RES: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Ant�nio,
>
>1- A falta de dinheiro n�o � uma acidentalidade, � uma caracter�stica
>intr�nseca do Estado.  Em todo lugar onde houver Estado faltar� recursos,
>por defini��o, j� que a administra��o p�blica � a gest�o de necessidades
>ilimitadas com recursos limitados.  A quest�o, pois, transcende �s
>afirma��es simplistas de que "falta dinheiro porque � mal gerido".
>
>2-  Acredito que em qualquer exame que se fa�a, salvo se a �tica for a da
>sacraliza��o do direito de propriedade, este ser� sempre limitado.  O
>direito de propriedade n�o permite fazer o que se bem entende no im�vel.
>
>3-  Mesmo para quem n�o considera "jur�dicos" os requisitos �ticos da
>propriedade � obrigado a reconhecer que a Constitui��o de 88 obriga ao
>atendimento da fun��o social da propriedade, que inclui o aproveitamento
>racional e adequado, a utiliza��o adequada dos recursos naturais
dispon�veis
>e a preserva��o do meio ambiente (art. 186).
>
>3.1-  Assim, n�o h� o direito de transformar a cobertura florestal de uma
>data propriedade rural em um grande pasto, da mesma forma que n�o h�
direito
>� constru��o de qualquer edifica��o em qualquer terreno, mas apenas aquelas
>que atendam os requisitos da legisla��o municipal.
>
>4.  Portanto, � a pr�pria Constitui��o que comete ao Poder P�blico o dever
>de especificar as limita��es ao uso da propriedade postos por ela pr�pria,
>Constitui��o Federal.
>
>5.  Assim, penso que se n�o h� o esvasiamento total da propriedade, n�o h�
>indeniza��o.  Se n�o � vi�vel qualquer aproveitamento, ante o tombamento,
a�
>sim estamos diante de uma desapropria��o indireta, mas caso contr�rio,
penso
>que n�o.
>
>6.  Em qualquer caso, a fixa��o do quantum indenizat�rio n�o pode tomar por
>base um direito de propriedade que n�o existe, o de cortar todas as
�rvores,
>matar os animais e vender tudo.
>
>GUSTAVO AMARAL
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED]
>[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Antonio Fernando
>Pinheiro Pedro
>Enviada em: Domingo, 8 de Agosto de 1999 01:55
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re:  Tombamento de Bens Ambientais
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
<[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Caro Guilherme,
>
>    A falta de dinheiro nos cofres do Poder P�blico (via de regra, por m�
>administra��o do gestor plantonista) n�o constitui justificativa para que
se
>rasgue  a Constitui��o.
>    De pouco adiantar� mantermos o equil�brio ambiental se o pre�o for a
>perda do Estado de Direito.
>    Constitue expropria��o ideol�gica distorcer a lei para permitir o
>contr�le direto do Poder P�blico sobre a propriedade particular, impedindo
>justa contrapartida ao titular do dom�nio, quando cab�vel.
>    O acesso � justi�a � garantia constitucional, assim como a justa
>indeniza��o em caso de desapropria��o. Ambos os institutos encontram-se no
>mesmo patamar do dever conjunto de preserva��o ambiental e da submiss�o do
>direito de propriedade � sua fun��o social.
>    Nesse sentido, pode o judici�rio entender estar ocorrendo
desapropria��o
>indireta na  eventual institui��o de espa�os territoriais especialmente
>protegidos, dentro dos princ�pios da razoabilidade, legalidade e
moralidade,
>na hip�tese de ocorrer obstru��o a atividade econ�mica l�cita e racional
>desenvolvida pelo particular, mormente quando o "espasmo preservacionista"
>substitui o necess�rio planejamento nas a��es de ordenamento territorial
>(inda que emergenciais...).
>    O ponto de equil�brio est� na utiliza��o ordenada pelo Poder P�blico,
>dos instrumentos de implementa��o do Princ�pio da Preven��o, no
>estabelecimento de estrat�gia racional pelos consultores legais do governo,
>que inclua um levantamento fundi�rio razo�vel e uma avalia��o econ�mica
>fact�vel, condicionada a um planejamento financeiro eficaz.
>    Est� correto o Dr. Pedro Ubiratan, quando adverte que o Estado, no af�
>de "preservar" a qualquer custo, abdica de seu dever de bem planejar suas
>a��es, seja para salvar vidas, seja para salvar a natureza.
>    Um abra�o.
>
>    AFPP
>
>
>
>-----Mensagem original-----
>De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: S�bado, 7 de Agosto de 1999 22:13
>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Caro AFPP,
>>O que significa "expropria��o ideol�gica"?
>>N�o vejo como inserir a vari�vel "fun��o social" ou "s�cio-ambiental" no
>>conceito de "propriedade" sem adotar uma postura ideologicamente clara
>>sobre o tema.
>>Pensemos em Estados Federados sabidamente pobres: a falta de dinheiro nos
>>Cofres P�blicos significar� ent�o destrui��o do meio ambiente? Afinal, o
>>nosso querido art. 225 da CF, ao falar nas incumb�ncias do Poder P�blico e
>>da *** coletividade ***, significar� "dever do Poder P�blico de
>>desapropriar toda propriedade imobili�ria que cumpra uma fun��o
>>s�cio-ambiental"?
>>Nossa preocupa��o maior - acredito que de todos os colegas da lista - � de
>>implementar a prote��o do meio ambiente. Pergunto: � poss�vel isso, sem
>>dinheiro? Tocantins, Rio de Janeiro, Roraima e S�o Paulo t�m id�nticas
>>condi��es de promover a defesa de nossa flora?
>>Abra�os
>>Guilherme
>>
>>
>>>Tombamento n�o � meio de expropria��o ideol�gica de propriedade
>particular.
>>>Assim, eventual indeniza��o ao propriet�rio, pelo ato de tombamento do
>bem,
>>>pode se dar  na propor��o da impossibilidade de uso da propriedade
>tombada.
>>>O assunto � de natureza civil, e o aspecto ideol�gico, de ordem
ambiental,
>>>que deve ser considerado pelo julgador da causa, ser� referente �
>>>funcionalidade constitucional do bem em tela (artigos 170, VI, 182, 186,
>>>216, 217 e 225 da CF), de modo a impedir locupletamento injusto (tais
como
>>>os ocorridos no esc�ndalo das desapropria��es na Serra do Mar...).
>>> [ ]s.
>>>AFPP
>>
>>
>>-----------------------------------
>>Dicas:
>>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>http://www.pegasus.com.br
>>2- Pegasus Virtual Office
>>http://www.pvo.pegasus.com.br
>>
>
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