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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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Fique tranquilo Gustavo.
Em nenhum momento me senti ofendido (e, espero, voc� tamb�m n�o). Pelo
contr�rio, a pol�mica foi ( e tem sido) estimulante.
Respeito sua opini�o. Ela � bastante objetiva e consistente.
Ouso, no entanto, ainda, insistir na minha pondera��o inicial.
Acredito que outros companheiros de lista deveriam se manifestar, pois o
assunto merece ampla discuss�o.
Abra�o.
AFPP
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 9 de Agosto de 1999 22:43
Assunto: RES: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Prezado Ant�nio,
>
>meus coment�rios igualmente foram sint�ticos, at� porque n�o costumo
esmerar
>a forma quando escrevo em lista de discuss�o.
>
>O que vc. escreveu no seu texto foi que a falta de recursos (via de regra
>decorrente da m� gest�o), n�o pode torcer o direito constitucional de ser
>indenizado.
>
>O que eu disse � que n�o h� bem uma falta de recursos, quer dizer, aus�ncia
>de algo que deveria haver. H�, sim, uma caracter�stica ontol�gica que � a
>incapacidade de suprir todas as demandas sociais e que, portanto, a falta
de
>recursos n�o � uma acidentalidade, mas uma quest�o de ess�ncia. Disse
>tamb�m que a como a exist�ncia de indeniza��o pressup�e a exist�ncia de um
>dano, a aferi��o desse deve ser vista n�o em cotejo com um direito de
>propriedade a priori, mas com o direito de propriedade estabelecido na
>Constitui��o, que est� limitado pelo respeito ao meio ambiente. Disso eu
>conclu� que as restri��es administrativas, ainda que severas, n�o geram
>direito a indeniza��o, salvo se ficar exclu�da a possibilidade de
>aproveitamento real ou usual. Exemplificando: se n�o � poss�vel fazer
>pecu�ria extensiva mas � poss�vel fazer um resort ecol�gico, n�o h� o que
>indenizar. Se n�o � poss�vel fazer nada, ent�o h� o dever de indenizar,
mas
>a quantifica��o da indeniza��o n�o levar� em conta o "corte de todas as
>�rvores".
>
>N�o houve leitura apressada, apenas a contraposi��o de id�ias e uma
>exposi��o t�pica (da� a coloca��o de itens num�ricos).
>
>Creio que participamos todos dessa lista para discutir, contrapor id�ias e
>aprender com o debate. Ao menos � a raz�o que me faz participar da lista,
>pois o prazer do contato com v�rios amigos que tenho aqui, alguns com os
>quais j� mantive debates mais do que acalorados (p. ex., o Guilherme,
quanto
>a veda��o do exerc�cio da advocacia aos Procuradores de Estado), eu
mantenho
>pelo ICQ e por e-mail direto.
>
>De maneira nenhuma tome qualquer posicionamento meu como algo pessoal. �
>apenas o embate de id�ias.
>
>Cordialmente,
>
>GUSTAVO
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED]
>[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Antonio Fernando
>Pinheiro Pedro
>Enviada em: Domingo, 8 de Agosto de 1999 20:36
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
<[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Caro Gustavo,
>
> Ao questionar o meu amigo Guilherme, procurei ir direto ao ponto,
>dispensando proleg�menos de proselitismo.
> Meu questionamento, portanto, n�o objetivou "sacralizar a
>propriedade" ou negar vig�ncia � Constitui��o de "88". Ali�s, ap�io em
>parte tudo o que disse, e n�o me vi constestado por sua linha de
>argumenta��o.
> Leia minha pondera��o com a profundidade que ela merece.
> Cultivo com seguran�a meus ideais, sem precisar abdicar do perene
>senso de justi�a. (Isso, meu amigo, foi maturado e conquistado...)
> Sejamos, pois, simples e despojados, para sermos justos e
objetivos.
>
> Um abra�o.
>
> AFPP
>
>
>
>
>-----Mensagem original-----
>De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Domingo, 8 de Agosto de 1999 06:05
>Assunto: RES: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Ant�nio,
>>
>>1- A falta de dinheiro n�o � uma acidentalidade, � uma caracter�stica
>>intr�nseca do Estado. Em todo lugar onde houver Estado faltar� recursos,
>>por defini��o, j� que a administra��o p�blica � a gest�o de necessidades
>>ilimitadas com recursos limitados. A quest�o, pois, transcende �s
>>afirma��es simplistas de que "falta dinheiro porque � mal gerido".
>>
>>2- Acredito que em qualquer exame que se fa�a, salvo se a �tica for a da
>>sacraliza��o do direito de propriedade, este ser� sempre limitado. O
>>direito de propriedade n�o permite fazer o que se bem entende no im�vel.
>>
>>3- Mesmo para quem n�o considera "jur�dicos" os requisitos �ticos da
>>propriedade � obrigado a reconhecer que a Constitui��o de 88 obriga ao
>>atendimento da fun��o social da propriedade, que inclui o aproveitamento
>>racional e adequado, a utiliza��o adequada dos recursos naturais
>dispon�veis
>>e a preserva��o do meio ambiente (art. 186).
>>
>>3.1- Assim, n�o h� o direito de transformar a cobertura florestal de uma
>>data propriedade rural em um grande pasto, da mesma forma que n�o h�
>direito
>>� constru��o de qualquer edifica��o em qualquer terreno, mas apenas
aquelas
>>que atendam os requisitos da legisla��o municipal.
>>
>>4. Portanto, � a pr�pria Constitui��o que comete ao Poder P�blico o dever
>>de especificar as limita��es ao uso da propriedade postos por ela pr�pria,
>>Constitui��o Federal.
>>
>>5. Assim, penso que se n�o h� o esvasiamento total da propriedade, n�o h�
>>indeniza��o. Se n�o � vi�vel qualquer aproveitamento, ante o tombamento,
>a�
>>sim estamos diante de uma desapropria��o indireta, mas caso contr�rio,
>penso
>>que n�o.
>>
>>6. Em qualquer caso, a fixa��o do quantum indenizat�rio n�o pode tomar
por
>>base um direito de propriedade que n�o existe, o de cortar todas as
>�rvores,
>>matar os animais e vender tudo.
>>
>>GUSTAVO AMARAL
>>
>>-----Mensagem original-----
>>De: [EMAIL PROTECTED]
>>[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Antonio Fernando
>>Pinheiro Pedro
>>Enviada em: Domingo, 8 de Agosto de 1999 01:55
>>Para: [EMAIL PROTECTED]
>>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
>>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
><[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Caro Guilherme,
>>
>> A falta de dinheiro nos cofres do Poder P�blico (via de regra, por m�
>>administra��o do gestor plantonista) n�o constitui justificativa para que
>se
>>rasgue a Constitui��o.
>> De pouco adiantar� mantermos o equil�brio ambiental se o pre�o for a
>>perda do Estado de Direito.
>> Constitue expropria��o ideol�gica distorcer a lei para permitir o
>>contr�le direto do Poder P�blico sobre a propriedade particular, impedindo
>>justa contrapartida ao titular do dom�nio, quando cab�vel.
>> O acesso � justi�a � garantia constitucional, assim como a justa
>>indeniza��o em caso de desapropria��o. Ambos os institutos encontram-se no
>>mesmo patamar do dever conjunto de preserva��o ambiental e da submiss�o do
>>direito de propriedade � sua fun��o social.
>> Nesse sentido, pode o judici�rio entender estar ocorrendo
>desapropria��o
>>indireta na eventual institui��o de espa�os territoriais especialmente
>>protegidos, dentro dos princ�pios da razoabilidade, legalidade e
>moralidade,
>>na hip�tese de ocorrer obstru��o a atividade econ�mica l�cita e racional
>>desenvolvida pelo particular, mormente quando o "espasmo preservacionista"
>>substitui o necess�rio planejamento nas a��es de ordenamento territorial
>>(inda que emergenciais...).
>> O ponto de equil�brio est� na utiliza��o ordenada pelo Poder P�blico,
>>dos instrumentos de implementa��o do Princ�pio da Preven��o, no
>>estabelecimento de estrat�gia racional pelos consultores legais do
governo,
>>que inclua um levantamento fundi�rio razo�vel e uma avalia��o econ�mica
>>fact�vel, condicionada a um planejamento financeiro eficaz.
>> Est� correto o Dr. Pedro Ubiratan, quando adverte que o Estado, no af�
>>de "preservar" a qualquer custo, abdica de seu dever de bem planejar suas
>>a��es, seja para salvar vidas, seja para salvar a natureza.
>> Um abra�o.
>>
>> AFPP
>>
>>
>>
>>-----Mensagem original-----
>>De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: S�bado, 7 de Agosto de 1999 22:13
>>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
>>
>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Caro AFPP,
>>>O que significa "expropria��o ideol�gica"?
>>>N�o vejo como inserir a vari�vel "fun��o social" ou "s�cio-ambiental" no
>>>conceito de "propriedade" sem adotar uma postura ideologicamente clara
>>>sobre o tema.
>>>Pensemos em Estados Federados sabidamente pobres: a falta de dinheiro nos
>>>Cofres P�blicos significar� ent�o destrui��o do meio ambiente? Afinal, o
>>>nosso querido art. 225 da CF, ao falar nas incumb�ncias do Poder P�blico
e
>>>da *** coletividade ***, significar� "dever do Poder P�blico de
>>>desapropriar toda propriedade imobili�ria que cumpra uma fun��o
>>>s�cio-ambiental"?
>>>Nossa preocupa��o maior - acredito que de todos os colegas da lista - �
de
>>>implementar a prote��o do meio ambiente. Pergunto: � poss�vel isso, sem
>>>dinheiro? Tocantins, Rio de Janeiro, Roraima e S�o Paulo t�m id�nticas
>>>condi��es de promover a defesa de nossa flora?
>>>Abra�os
>>>Guilherme
>>>
>>>
>>>>Tombamento n�o � meio de expropria��o ideol�gica de propriedade
>>particular.
>>>>Assim, eventual indeniza��o ao propriet�rio, pelo ato de tombamento do
>>bem,
>>>>pode se dar na propor��o da impossibilidade de uso da propriedade
>>tombada.
>>>>O assunto � de natureza civil, e o aspecto ideol�gico, de ordem
>ambiental,
>>>>que deve ser considerado pelo julgador da causa, ser� referente �
>>>>funcionalidade constitucional do bem em tela (artigos 170, VI, 182, 186,
>>>>216, 217 e 225 da CF), de modo a impedir locupletamento injusto (tais
>como
>>>>os ocorridos no esc�ndalo das desapropria��es na Serra do Mar...).
>>>> [ ]s.
>>>>AFPP
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Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
Antonio Fernando Pinheiro Pedro Thu, 12 Aug 1999 10:51:16 -0700
- [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens... Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
- [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens... Suindara
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- Antonio Fernando Pinheiro Pedro
