Alguns eventos são programados, com data certa pra acontecer. Outros são estimados por tábuas de mortalidade ou morbidade, igual às das seguradoras. Pode haver limites regulamentares etc. Há muita ciência disponível para se saber o impacto finaceiro e a duração de uma renda vitalícia após um sinistro.
 
Com isso é muito fácil saber quanto tem que ter no cofre ao longo do tempo. Asset Liability management, chamam os inventores. Quem cria um fundo de pensão sabe muito bem disso e só é surpresa para os leigos.
 
Como já se sabe (com boa margem de segurança) como e quando essas despesas ocorrerão, você tem que possuir esse lastro (ativos) ao longo do tempo, em escalas de risco e previsibilidade de fluxos adequadas à demanda do passivo. Nada que as seguradoras já não fazem há séculos e ainda tirando o delas (o lucro).
 
 
On 4/21/06, rubens_alves2000 <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
...
CC| Não Rubens, não é uma lei sem pé-nem-cabeça. Ela
  | é assim mesmo em todo o planeta: planos BD das
  | EFPCs têm que ter no cofre 100% do VPL do seu
  | benefício no dia que vc se aposentar.  (...)
  | Quando um fundo de pensão perde essa condição o
  | MPAS tem que intervir no ato (o monitoramento é
  | mensal). Não pode intervir só no dia que o patro-
  | cinador quebra.


    Aahhhh, ACHO que agora entendi o que voce está
    dizendo...  Eu estava confundindo com uma postura
    de cobrança fantasiosa que o Judiciario brasileiro
    costuma adotar, do tipo "se vira, tem que pagar,
    nao importa como e de que maneira"  (mesmo que o
    dinheiro em caixa seja zero).

    Se legalmente era para ser "assim ou assado",  e
    nao foi, acho que o correto é prender os respon-
    saveis pela transgressao e processa-los. E se for
    o caso, intervir, confiscar bens, vende-los, etc.
    etc...   Em resumo:  PUNIR!

    Mas agir de acordo com a realidade do dinheiro que
    realmente existe, isto é, sem fechar os olhos para
    o FATO que, nao importa como aconteceu, o dinheiro
    "foi-se".

    -------

    Mudando o assunto, o que significa exatamente "ter
    no cofre" ?  Se um comandante se aposenta por inca-
    pacidade aos 40 anos, e ele é casado com uma mulher
    de 20, o fundo tem que colocar no cofre o correspon-
    dente a 60 anos de salarios desse comandante? (porque
    quando ele morrer, a mulher continua recebendo).  Ou
    só tem que ter no cofre em um mês, o valor dos bene-
    ficios que devem ser pagos no mes seguinte?

    A propria cobranca me parece dificil de ser cumprida
    aa risca... Suponho que é permitido aplicar o dinheiro,
    certo?   E se as aplicacoes "sumirem" de repente?
    Digamos que a maior parte do fundo fosse sustentado
    por acoes da propria Varig, que nao valem mais nada.
    Faltaria dinheiro hoje para pagar todas as aposenta-
    dorias, porque a empresa financiadora do Fundo (a
    Varig) está falida e nao tem mais dinheiro para ficar
    colocando no Fundo de Pensao...

    Enfim, entre meramente colocar no papel "nao pode
    deixar de pagar as pensoes",  e efetivamente fazer
    isso, me parece que vai uma distancia enorme.  O
    que existe de REAL no controle disso e o que PODERIA
    ter sido feito para amenizar a quebra do Fundo?


                                 [ ] Rubens










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