Dando um pitaco.
Foi falado aqui também na conversão de BD  (Benefício definido), para CD (Contribuição Definida), em que a segunda é defendida pela ANAPAR (Associação dos Participantes em Fundos de Pensão), e a Caixa/FUNCEF
pretendem implantar no novo plano de salários e aposentadorias. Ela, a ANAPAR discute também a portabilidade de um plano para outro.
Na Caixa existem atualmente dois planos: o REG/REPLAN
com BD e o REB com CD. Desde que foi implantado o REB todos os funcionários que migraram para ele e os novos que entrarem estarão automaticamente com CD.
Está para ser implantado um novo plano que vai permitir inclusive a adesão de que migrou para o REB.
Eu permaneci no REPLAN e não vou aderir ao novo plano (para os que já são funcionários e para os aposentados é opcional), pois a diferença básica do BD é que nele você desconta um teto e tem a sua aposentadoria constante, e na CD, você escolhe com quanto quer contribuir e o seu salário ou aposentadoria vai variar de acordo com o resultado das aplicações da FUNCEF. Então você pode ganhar mais ou menos dependendo da rentabilidade das aplicações. Por que eu mudaria algo que embora tremendamente defasado, mas é certo para correr um risco? Posso até perder, mas o que eu ganho com o BD é certo e não sofre perda.
Além disso tenho 16 ações trabalhistas contra a Caixa e mais cinco para entrar. Ah, 16 não, duas eu já ganhei e já gastei. As outras foram ganhas em primeira instância no TRE/RJ e algumas já estão no TSE em Brasília.
A Caixa tentou um acordo só que eu perco um milhão ajudando alguém mas não abro mão de um centavo do que tenho pra receber da Caixa. Na última audiência em que foi proposto o acordo para que ela pagasse 80% eu nem li. Levantei e retirei-me. Ou pagam tudo ou vamos continuar a briga na justiça. E depois dizem que a Justiça Trabalhista só favorece os empregados....
 
Carlos Antônio.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Sunday, April 23, 2006 1:22 AM
Subject: Re: [gl-L] caso VARIG e DEGRAU

"Elas são instituições sem fins lucrativos" (os administradores que o digam)
"de exclusivo acesso aos empregados" (boa, boa)
"fiscalizadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social"
(deis reáu e não se fala mais nisso)

Novamente temos certa discrepância entre o que DEVERIA SER e O QUE É...

Rafael

2006/4/21, Carlindo Costa <[EMAIL PROTECTED]>:
>
> Rubens, eu quis me referir aos fundos de pensão, ou mais precisamente,
> entidades fechadas de previdência privada. Elas são instituições sem fins
> lucrativos, criadas por empregadores para gerir internamente os benefícios
> complementares aos da previdência social e são de exclusivo acesso aos
> empregados desse empregador-instituidor. Elas são subordinadas e
> fiscalizadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
>
> Esses montepios e caixas do seu exemplo são empresas privadas com fins de
> lucro e são fiscalizadas pela SUSEP-Superintendência de Seguros Privados,
> ligado ao Ministério da Fazenda.
>
> Parecem a mesma coisa mais não são.


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