On Jun  5, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior <olival.jun...@gmail.com> wrote:

> Em 05/06/2009, às 01:44, Alexandre Oliva escreveu:

>>> Leia novamente o meu quote para ver que eu escrevi com todas as
>>> letras: "livro INTEIRO".

>> Copiar pequenos trechos, um de cada vez, é permitido.  Você quer
>> fazer parecer que não é, mas tem algum subsídio jurídico para apoiar
>> essa sua opinião?

> Você sofre de dislexia??? Já viu a palavra INTEIRO escrita em letras
> garrafais aí em cima?

Eu vi.  Eu também já argumentei que não precisa copiar a obra inteira
pra viabilizar o que você parece crer que não é permitido, e fica
insistindo no INTEIRO pra fazer parecer que é do jeito que você imagina.


> Seria fantástico se, na prática, isso não acontecesse e todo mundo só
> executasse o conteúdo da tal pasta compartilhada no Senado sem copiá- 
> la efetivamente para algum lugar. E não estou falando da cópia
> necessária à execução pela máquina, necessidade técnica para tal ato,
> mas da cópia de um arquivo explicitamente de um lugar pra outro. Se
> você imagina que isso não aconteça nunca, ok. Mas, considero isso no
> mínimo muito wishful thinking.

Como o que outros podem ou não fazer se torna relevante para a discussão
sobre a legalidade do compartilhar acesso a obras com seus colegas de
trabalho?

Por acaso as bibliotecas tradicionais precisam ser proibidas porque
alguém pode emprestar e fazer uma cópia do “livro INTEIRO”?

Ou será que, se a sociedade entender que copiar o livro inteiro não deva
ser permitido em alguns casos, deverá caber ao interesse privilegiado
por essa proibição ir atrás de quem cometeu o ato proibido, ao invés de
expandir a proibição para qualquer situação que viabilize o ato
proibido?

> Vamos pegar uma situação teórica limite e forçá-la ao absurdo para
> provar uma tese. Desculpe, vivo no mundo real e estava tentando me
> ater ao que acontece nele.

Mundo real: professor recomenda leitura de um capítulo de um livro para
a semana seguinte.  Alunos vão à biblioteca e copiam o capítulo,
conforme permissão do direito autoral.  Fazem a prova e descartam a
cópia.  Dali a duas semanas, professor recomenda a leitura de outro
capítulo.

Seu mundo fictício: alunos compram cópia do livro já na primeira semana
de aula, porque não têm como saber se o professor vai pedir a leitura de
mais do que um pequeno trecho dele, e não podem correr o risco de o
livro não estar na biblioteca quando precisem copiar algum trecho dele.

> Se apegar a situações que ocorrem por força da forma como uma
> tecnologia trabalha não estão no escopo aqui. Estávamos falando de
> atos conscientes de seres humanos no mundo real.

Como por exemplo olhar para uma página de um livro a fim de lê-lo,
situação em que se faz uma cópia transiente da página em sua retina, que
se copia para sua memória de curta duração e depois quiçá para a de
longa duração.  Você sabe que isso acontece.  Portanto, não deve ler
livros para os quais não tenha obtido permissão de fazer cópia e
armazenar em sua memória, no computador biológico que chamamos cérebro.

Quantos livros (ou sites) você leu recentemente, sem obter essas
permissões que você parecer crer que sejam necessárias?

>>> A menos que você seja sócio da tal empresa que não queria vender as
>>> normas, desconfio que você está emitindo apenas a sua opinião

>> É sua a suposição de que eles não queriam.  O temor significa isso.

> Não é suposição nenhuma.

Ok, então é sua certeza.  Continua não sendo minha opinião.

>> Que sobrou pra ser opinião minha?

> Que o temor deles se referia apenas ao que era permitido por lei. A
> questão é que nada impede que a biblioteca empreste a obra a um
> usuário e que este execute uma cópia integral da mesma por seus
> próprios meios.

Certo.  A lei não impede coisa alguma, apenas estabelece punições e
compensações caso ocorra um ato proibido.

>> Não sei que que isso tem que ver com rede P2P.

> A comparação era entre o diretório no Senado aberto a milhares de
> funcionários e a um arquivo compartilhado na Internet via P2P.

Não sei quem fez essa comparação.  Você perguntou “Será que preciso
mesmo explicar a diferença entre emprestar um livro e baixar um e-book
em uma rede P2P?”  Continuo não vendo relação entre rede P2P e a
biblioteca digital que criaram no senado.  Não que os argumentos que
mostram que não há ilicitude em oferecer e receber acesso a obras não se
apliquem da mesma forma a redes P2P.

>> ?  Que falha?  Deve ser porque nem percebi que você imaginava ter
>> encontrado uma falha.  Será que você pode dizer onde foi?

> Se não percebeu, nada posso fazer a respeito. Leia com mais atenção
> meu texto SEM pular as palavras que você resolveu ignorar (como a
> palavra INTEIRO em letras garrafais).

O fato de você partir de analogias ou permissas inadequadas para tentar
provar seu ponto não me obriga a concordar com elas.  Você continua não
tendo demonstrado qualquer falha na minha argumentação em defesa do
direito de compartilhar acesso.  Não vou reler tudo pela terceira vez
pra tentar adivinhar onde está a falha no seu raciocínio.  Se você quer
parar por aqui pra não expor essa falha, tudo bem.  Mas se você quer
cooperar pra descobrirmos onde nossas premissas diferem a ponto de nos
levar a conclusões diferentes, esse é um processo que exige participação
dos dois.

>>> IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
>>> computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do
>>> gênero;

>> Não defendi a legalidade de armazenar no computador.  Estávamos
>> discutindo a legalidade de conceder acesso aos colegas de trabalho.

> Opa! Resolveu limitar o escopo para fins do seu argumento?

Nem um pouco.  Meu argumento sempre foi em defesa da liberdade de
compartilhar, contra a qual a uma imensa campanha de terror e de
distorção da lei.

> O fato é que se as obras estavam compartilhadas em uma máquina do
> Senado, então de alguma forma estavam armazenadas ali.

Sem dúvida.  Pode ser que haja ilícito aí, há que se ver os fatos.

Mas, de novo, isso nada tem a ver com o compartilhamento, que foi o
motivo do escândalo e de minha intervenção em defesa do
compartilhamento.  Precisamos combater a manipulação da imprensa para
fazer parecer que o compartilhamento é algo ruim ou ilícito.  O
compartilhamento é permitido por lei em vários casos e, mesmo naqueles
que não é, não se deve confundir o ato de compartilhar, que pode ou não
ser ilícito, com o ato de receber, que nunca o é.  Tentam fazer fazer
parecer que receber é ilícito para espalhar o pânico e desencorajar a
prática do compartilhar.  Isso deve ser combatido.


>> Pode muito bem ser que quem carregou alguns dos arquivos no servidor
>> tenha de fato cometido ilícito.  Há que ver os fatos de cada caso.

> Ah! Então finalmente vc acha que pode ter ocorrido um ilícito.

Eu nunca duvidei disso.  Só não gosto de a imprensa sair julgando e
declarando culpados sem conhecer os fatos ou as defesas dos acusados.
Doh, nem sei se houve acusados.  Porque, tipo, se alguém carregou os
arquivos ali, esse poderia ser acusado pela infração de direito
autoral e *talvez* fosse responsabilizado.  Os demais, duvido...

> Ok. Limitando o escopo ao que você disse acima, continuo mantendo que
> conceder acesso tal qual foi feito ali dificilmente entra no seu
> argumento inicial de que se tratava de apenas oferecer cópias aos
> amigos ou que não haveria reprodução integral dos arquivos, o que é
> explicitamente proibido pela 9610.

Já falei que a lei não limita a concessão de acesso (não falei em fazer
cópias) somente a amigos.  O fato de eu ter começado lembrando que isso
era permitido não quer dizer que essa seja a única limitação aos
direitos autorais.

O fato de você imaginar que o acesso através da rede cria novas cópias
não significa que seja assim, a não ser que você conheça alguma
jurisprudência que eu desconheço.

>> Eu sei.  Também sei que provedores, navegadores, e organizações em
>> geral mantêm caches de obras baixadas da Internet, sem jamais ter
>> necessitado qualquer permissão explícita.  Adoraria que você me
>> apontasse um site que conceda licença explícita para fazer cache.  Ou
>> somos todos infratores?

> Como eu já disse antes antes, não estou entrando nesse tipo de
> discussão porque sabemos muito bem que isso é diferente de alguém
> simplesmente copiar uma música ou vídeo apenas para evitar ter de
> comprá-lo, que é o ato mais condizente com o espírito do que a lei
> tenta coibir. Ao contrário de vários leigos, tenho certeza que você
> entende essa diferença.

Falta você mostrar por que você acha que um é permitido e o outro não.
Eu não vejo a diferença.  Você parece estar tentando adivinhar a
intenção do legislador de séculos atrás usando a lógica deturpada que
prevalece hoje, e desconsiderando o que de fato ainda está escrito na
lei.

>> Acesso exclusivo como em um de cada vez.

> E o que impediria a reprodução INTEGRAL da obra?

Como você mesmo escreveu acima, direito autoral não impede, apenas
proíbe, então a pergunta está, no mínimo, mal formulada.

Você quis perguntar o que proibiria a reprodução INTEGRAL?

A lei.  E ela jamais ocorreria, dentro do uso esperado.

Se alguém não fizer o uso esperado e violar a lei, será processado e
eventualmente sentenciado pelo ilícito.

Não entendi qual a dúvida.

> Agora, você comparar isso com o impopular projeto de lei do senador
> Azeredo me parece apelação para desqualificar meu argumento sem ter de
> rebatê-lo.

Eu já expliquei pra você que não penso da forma que você está tentando
fazer parecer, e continuo não vendo como minha opinião seja relevante.  

Você continua insistindo nessa ponta de iceberg em formato fálico, por
isso minha alusão ao uso da pedofilia como forma de promover o projeto
Azeredo.

Que tal deixar essa distração de lado e se concentrar no foco da
conversa?

> Aliás, você realmente não o rebateu, só o negou e pronto.

Tipo assim, “se você acha que X, então Y”.  “não acho que X”.  É pra
rebater o quê?

> Foi uma piada pq sinceramente não acredito que a referida obra
> acrescente nada demais ao conhecimento humano.

Arte, cultura e conhecimento estão relacionados, mas que tal não fazer
de conta que arte precise acrescentar ao conhecimento?

> se a sua bandeira agora é a liberação ampla e
> irrestrita de pornografia a quem quer que seja

Oooh, que belo homem de palha.  Notem a projeção fálica que o Olival
adicionou ao meio das pernas dele :-)

>> Não precisam fazer streaming.  Podem tocar pra mim na hora que eu
>> pedir, e eu tenho todo o direito de naquela hora gravar no meu
>> videocassete digital pra assistir depois.

> A (falta de)  do que vc propõe

Será que dá pra refrasear o que você quis dizer em português?

> Ok, se vc realmente tem um amigo que fica à sua disposição para tocar
> o DVD na hora em que você deseja.

Já não ficou claro que não precisa ser assim?

Eu não preciso nem saber como ele faz pra executar a obra pra mim.  Ele
tá fazendo algo que eu sei que ele pode, não preciso me preocupar se o
jeito que ele está fazendo não pode.  Se ele está fazendo algo que não
pode, o problema não é meu.

Eu estou fazendo algo que sei que posso, inclusive gravar a obra INTEIRA
(por que a gente tá gritando essa palavra, mesmo?) em meio permanente
para assistir mais tarde.

> Desconfio, porém, que essa não é
> exatamente a realidade dos fatos para pessoas comuns.

E aí entra a pergunta: qual seria o sentido de poder fazer de um jeito
específico, mas não poder de outros jeitos equivalentes, se o objetivo
fosse garantir ao autor uma remuneração por cada espectador?

>> Você alguma vez obteve permissão pra gravar um programa num
>> videocassete?  Acha que cometia um ilícito ao fazê-lo?

> Não acho, mas isso não significa que a lei não dê margem para que isso
> seja considerado ilegal *hoje*, como vc bem sabe.

A lei de direito autoral mudou desde a última vez que você fez uma
gravação em vídeo-cassete?

>> Acha que, só porque o videocassete usa tecnologia diferente, perde o
>> direito à exceção consolidada no direito?

> Nope, mas vc também sabe que infelizmente há quem não enxergue assim à
> letra fria da lei.

Na ausência de jurisprudência, fica a especulação de um contra a do
outro.  Se a lei pretende cercear, enquanto eu tiver argumento que faça
sentido para me convencer de que pode, eu vou fazer.  Não vou me cercear
por causa da campanha de terrorismo.  Isso seria deixar toda a região de
fronteira pro exército inimigo.  Se um dia a justiça decidir que não
pode, aí eu vou procurar outro jeito que possa.  Até lá, quem jurar que
não pode estará enganado ou enganando.

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer
_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Responder a