Em 04/06/2009, às 02:19, Alexandre Oliva escreveu:
On Jun 3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior
<olival.jun...@gmail.com> wrote:
Nenhum. Mas, é por isso que a legislação tem de ser adequada a casos
deste tipo.
A legislação não mudou tão significativamente nesse sentido, desde sua
concepção. Isso sempre foi permitido. A tecnologia que avançou e
abriu
espaço para novas maneiras de praticar esses usos permitidos.
De fato, mas mantendo o espírito da lei. Copiar um livro inteiro, por
exemplo, claramente não é permitido exceto para fins bem específicos.
Copiar um e-book, sob este ponto de vista, teria o mesmo tratamento
por simples analogia.
Comparar isso com largar um diretório compartilhado
acessível a gente q vc nunca viu na vida é uma situação bem
diferente.
Por acaso algo na leia fala sobre só poder compartilhar acesso com os
amigos? Por acaso bibliotecas precisam de permissão de alguém para
conceder acesso a obras a estranhos completamente desconhecidos?
WTF? Você lembra o que você mesmo escreveu? Você comparou a situação
do diretório com quase 100GB de músicas, filmes, etc compartilhado
para todo o Senado com o ato de emprestar um CD a um amigo ou colega
de trabalho. Eu disse que é uma situação diferente quando o seu
diretório está aberto a milhares de pessoas, as quais dificilmente
você poderia considerar "amigos" ou "colegas de trabalho".
Quanto às bibliotecas, pelo menos no Congresso o principal suporte ao
conteúdo são LIVROS. Estes objetos normalmente são adquiridos em
quantidades limitadas e seu empréstimo implica que ele fica disponível
para um usuário em detrimento de milhares de outros. Ou seja, se eu
pego um livro emprestado na biblioteca do Senado ou da Câmara, você só
poderá ler o exemplar em meu poder depois que eu devolvê-lo. E se eu
emprestá-lo a você, certamente não poderei lê-lo.
Inclusive, para sua informação, um dos problemas que a Biblioteca da
Câmara dos Deputados estava enfrentando é que alguns produtores de
normas e padrões estavam se recusando a vender este tipo de publicação
em papel a eles, pois temiam justamente os empréstimos e cópias do
material. E não sei se era um problema isolado.
Será que preciso mesmo explicar a diferença entre emprestar um livro e
baixar um e-book em uma rede P2P?
Nope! A pasta compartilhada ali estava aberta a todos aos MILHARES de
funcionários do Senado.
O Senado tem uma biblioteca?
É, pelo jeito eu preciso: um exemplar do livro é usado (normalmente)
por 1 e apenas 1 leitor. Uma biblioteca possui um acervo limitado
(digamos, dezenas de exemplares de um título) e *não* pode reproduzir
o conteúdo integral do livro. Assim, a capacidade de distribuição da
biblioteca é limitada pela quantidade de exemplares disponíveis. Da
mesma forma, os tais exemplares devem ser devolvidos ao fim do período
de empréstimo, configurando uma violação às regras quando alguém não o
faz.
Um e-book em um diretório compartilhado pode ser facilmente copiado
por quem assim o desejar, contanto que tenha acesso ao tal diretório.
E nada impede que o e-book no diretório compartilhado seja lido ao
mesmo tempo que a cópia que tenha sido realizada para outro nó da
rede. E uma vez realizada esta cópia, ela não "expira". Ou seja, na
prática eu fiz a "reprodução integral" do conteúdo que a biblioteca
*não* pode realizar com livros "analógicos".
Será mesmo? Qual o "interesse da sociedade" em compartilhar a vida e
obra da Britney Spears ou obras como "Scary Movie"? ;-)
Claramente há, senão não estariam compartilhando. Quem somos nós pra
julgar o interesse dos outros? Gosto não se discute, só se
lamenta ;-)
É fácil achar estatísticas que indicam que o conteúdo com maior
procura na Internet envolve alguma forma de pornografia. Nem por isso
eu acredito que seja do "interesse da sociedade" compartilhar as
aventuras da Silvia Saint. Eu havia entendido que "interesse da
sociedade" significa algo como "bem maior para a coletividade" ou algo
similar. Mais ou menos como a quebra de patentes para medicamentos
onerosos demais para a população.
No caso da indústria do entretenimento, ainda fico com a postura do
executivo da Disney que colocou a questão das cópias não autorizadas
como uma disputa entre "modelos de negócio". Para dar um exemplo bem
simples: eu sempre ouvi falar bem do seriado Big Bang Theory e li que
havia sido lançada a primeira temporada em DVDs no Brasil. Fui até a
livraria Cultura mais próxima e comprei o box de DVDs. Assisti tudo,
gostei muito e quis mais. Descobri que a segunda temporada já havia
acabado nos EUA e então fui procurar a mesma em DVD para venda. Não
havia (pelo menos no Brasil). Por acaso, nas redes P2P você encontra a
referida temporada completa. Trata-se, portanto, de um simples caso de
comodidade, pois duvido que a série contribua de alguma forma para o
"bem comum" da sociedade. Estivesse a segunda temporada à venda quando
eu desejava assisti-la, certamente eles teriam conquistado mais um
cliente. Mas, infelizmente, eles não descobriram ainda que "o mundo é
plano".
É claro que há a questão de acesso à cultura e tudo o mais, mas
banalizar isso como sendo o "direito" de escutar a Britney Spears é
(IMHO) um tiro no pé (ou nos tímpanos). :-)
Não é que eu acredite que a criminalização do P2P seja um espelho fiel
da verdade, mas acho q não se deve confundir o direito de acesso a
conhecimentos importantes para a sociedade com o desejo de não pagar
por entretenimento. Se é para não pagar, há milhares de obras
interessantes em domínio público, aqui em Brasília temos concertos
semanais gratuitos da orquestra local, a Trama está aí colocando no ar
para download gratuito diversos lançamentos (com financiamento através
de publicidade), sem falar nos artistas underground que estão
colocando suas obras na rede e optando por viver da renda dos shows.
Acredito que prestigiando estes, realmente teríamos um ponto forte a
defender. Mas, se ao invés dos Móveis Coloniais de Acajú (download
gratuito na Trama Virtual) ficarmos defendendo o download de artistas
adeptos de modelos anteriores, os novos modelos nunca vão vingar.
[ ]s,
OJr._______________________________________________
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