On Jun  4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior <olival.jun...@gmail.com> wrote:

> Em 04/06/2009, às 02:19, Alexandre Oliva escreveu:
>> A legislação não mudou tão significativamente nesse sentido, desde
>> sua concepção.  Isso sempre foi permitido.  A tecnologia que avançou
>> e abriu espaço para novas maneiras de praticar esses usos permitidos.

> De fato, mas mantendo o espírito da lei. Copiar um livro inteiro, por
> exemplo, claramente não é permitido exceto para fins bem específicos.

Não vou entrar nesse mérito.  Mas é permitido copiar capítulos de
livros, para uso pessoal do copista, certo?  Art 46/II.

>> Por acaso algo na leia fala sobre só poder compartilhar acesso com os
>> amigos?  Por acaso bibliotecas precisam de permissão de alguém para
>> conceder acesso a obras a estranhos completamente desconhecidos?

> WTF? Você lembra o que você mesmo escreveu? Você comparou a situação
> do diretório com quase 100GB de músicas, filmes, etc compartilhado
> para todo o Senado com o ato de emprestar um CD a um amigo ou colega
> de trabalho. Eu disse que é uma situação diferente quando o seu
> diretório está aberto a milhares de pessoas, as quais dificilmente
> você poderia considerar "amigos" ou "colegas de trabalho".

Qual a diferença de uma biblioteca com milhões de gigabytes de
informação em livros, CDs, DVDs, LPs, K7s, fotografias, esculturas, etc,
aberta a milhares de pessoas, pra um diretório com menos de 100
gigabytes de informação aberto para os mesmos milhares de pessoas?

Aah, vejo que você pensa ter a resposta:

> Quanto às bibliotecas, pelo menos no Congresso o principal suporte ao
> conteúdo são LIVROS. Estes objetos normalmente são adquiridos em
> quantidades limitadas e seu empréstimo implica que ele fica disponível
> para um usuário em detrimento de milhares de outros.

Veja acima o 46/II.  Cada leitor interessado pode rapidamente fazer
cópia de um capítulo e devolver o livro para que outro faça a mesma
coisa.

Assim, a obra fica disponível para todos os interessados, que leem não
do original, mas de suas próprias cópias de pequenas porções,
descartadas após o término da leitura.

Anti-ecológico e caro, mas permitido por lei.  Mas já pensou se pudesse
fazer as cópias em meio eletrônico?

Ei!  Já sei!  Podia fotografar as páginas de um capítulo do livro,
devolver o livro e ler num ebook.  Permitido por lei, e permite acesso
simultaneo à obra, certo?

Agora, como você imagina que os computadores fazem quando você pede para
executar uma obra (um filme, um programa grande, uma coletânea de
músicas) que está num servidor próximo?  Imagina que copie tudo?

Você bem sabe que os pacotes de rede são pequenininhos.  Sabe que as
requisições, tanto de NFS quanto de SMB, constituem um punhado de
pacotes, não mais.  Que o player pede “algumas páginas” à frente pra
evitar jitter, mas que não mantém mais que pequenos trechos da obra em
memória transiente local, o que inclusive pode nem ser considerado
cópia; há jurisprudência contraditória em países do hemisfério norte.

> Inclusive, para sua informação, um dos problemas que a Biblioteca da
> Câmara dos Deputados estava enfrentando é que alguns produtores de
> normas e padrões estavam se recusando a vender este tipo de publicação
> em papel a eles, pois temiam justamente os empréstimos e cópias do
> material.

Temiam justamente porque eles não queriam, mas o direito autoral
não lhes dá poderes para impedir.

> Será que preciso mesmo explicar a diferença entre emprestar um livro e
> baixar um e-book em uma rede P2P?

Ninguém falou de rede P2P nessa conversa.  Estamos falando de um
equivalente a uma biblioteca do senado, em formato eletrônico.

> um exemplar do livro é usado (normalmente) por 1 e apenas 1 leitor.

Já mostrei acima que não é assim.  Mas, se a regra fosse essa, pelo seu
argumento, programar o servidor para conceder somente acesso exclusivo
aos arquivos tornaria esse repositório legal dentro da sua lógica.

> É fácil achar estatísticas que indicam que o conteúdo com maior
> procura na Internet envolve alguma forma de pornografia. Nem por isso
> eu acredito que seja do "interesse da sociedade" compartilhar as
> aventuras da Silvia Saint.

De novo, você parece bastante ávido em desmerecer o interesse alheio.
Quem é você pra julgar?  A Silvia provavelmente está feliz no trabalho
dela.  Os fãs dela também.  Tem alguém sendo prejudicado?

> Eu havia entendido que "interesse da sociedade" significa algo como
> "bem maior para a coletividade" ou algo similar. Mais ou menos como a
> quebra de patentes para medicamentos onerosos demais para a população.

Nem todos os casos de bem maior precisam ser espalhafatosos como esses.
Na verdade, só precisou fazer um bem espalhafatoso porque se foram
acumulando partículas de mal ao longo de muito tempo, erodindo o bem
comum.  Eu preferiria que se fossem acumulando partículas de bem.

> No caso da indústria do entretenimento, ainda fico com a postura do
> executivo da Disney que colocou a questão das cópias não autorizadas
> como uma disputa entre "modelos de negócio".

Que nem um programa que passou na Globo News ontem de madrugada, que eu
vi meio distraído enquanto trabalhava.  Algo sobre música como serviço,
com uma cantora cuja voz e música adorei, mas esqueci o nome.  Até citou
Software Livre!  Alguém mais viu?

> livraria Cultura mais próxima e comprei o box de DVDs. Assisti tudo,
> gostei muito e quis mais. Descobri que a segunda temporada já havia
> acabado nos EUA e então fui procurar a mesma em DVD para venda. Não
> havia (pelo menos no Brasil). Por acaso, nas redes P2P você encontra a
> referida temporada completa.

Pois é...  Eu comprei as 4 primeiras temporadas de House M.D. em DVD.
As três primeiras, dava pra assistir numa boa, com áudio e legendas em
inglês.  A quarta dizia que tinha legendas em inglês no box, mas era
mentira.  Comprei, não tinha.  Tentei assistir, não consegui.  Reclamei,
pra loja e pro distribuidor.  O distribuidor fez que não era com ele.  A
loja disse que ia trocar.  Mandou outro igualzinho.

Tentei baixar legendas pra assistir no computador, mas a !#&!#&# do DRM
não permitia ler os episódios inteiros.  Devolvi de novo e me devolveram
o dinheiro.  Baixei a quarta temporada inteira pra assistir decentemente
com legendas.  Comprei equipamento pra ligar a saída do computador na TV
da sala.  Adorei.

Pergunta se eu não gostei mais assim, e, por causa do incentivo deles,
baixei também a quinta temporada inteira e assisti do mesmo jeito.  Por
que não?  Até pago pelo canal da TV a cabo que transmite esse programa
de um jeito que consigo assistir, mas mesmo que não pagasse, onde é que
diz que não posso assistir na minha TV o que tocou a partir do
computador dos meus amigos, ou guardar cópia local (como em fita de
vídeo cassete) para assistir depois?

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
Free Software Evangelist      Red Hat Brazil Compiler Engineer
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