On Jun 5, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior wrote:
> Em 05/06/2009, às 01:44, Alexandre Oliva escreveu:
>>> Leia novamente o meu quote para ver que eu escrevi com todas as
>>> letras: "livro INTEIRO".
>> Copiar pequenos trechos, um de cada vez, é permitido. Você quer
>> fazer parecer que não
On Jun 4, 2009, Alexandre Oliva wrote:
> Que nem um programa que passou na Globo News ontem de madrugada, que eu
> vi meio distraído enquanto trabalhava. Algo sobre música como serviço,
> com uma cantora cuja voz e música adorei, mas esqueci o nome. Até citou
> Software Livre! Alguém mais viu
On Jun 4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior wrote:
> Em 04/06/2009, às 16:00, Alexandre Oliva escreveu:
>> On Jun 4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior
>> wrote:
>>
>>> De fato, mas mantendo o espírito da lei. Copiar um livro inteiro, por
>>> exemplo, claramente não é permitido exceto para fin
On Jun 4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior wrote:
> Em 04/06/2009, às 02:19, Alexandre Oliva escreveu:
>> A legislação não mudou tão significativamente nesse sentido, desde
>> sua concepção. Isso sempre foi permitido. A tecnologia que avançou
>> e abriu espaço para novas maneiras de praticar
On Jun 3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior wrote:
> 2009/6/3 Alexandre Oliva :
>> On Jun 3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior wrote:
>> Agora, se não há problema algum nisso, se os usos aí são perfeitamente
>> legítimos, qual mesmo é o suposto dano sofrido pelos titulares quando o
>> computad
2009/6/3 Alexandre Oliva :
> On Jun 3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior wrote:
> Agora, se não há problema algum nisso, se os usos aí são perfeitamente
> legítimos, qual mesmo é o suposto dano sofrido pelos titulares quando o
> computador de tocar DVDs fez um cache no disco rígido, mesmo?
Nenhu
On Jun 3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior wrote:
> Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso,
Aí é que entram jurisprudência e limitações aos direitos autorais.
Por quanto tempo a obra tem de estar armazenada em computador para ser
considerada uma cópia? (estão discut
2009/6/3 Dennis :
> Sabe qual o barato destes itens e outros! Se eu guardar uma musica na
> cabeça, estarei fud[ ;-( ]. Irão descepar a minha cabeça! Já pensou,
Uma vez eu li um conto bem curto sobre pornografia com DRM em um
futuro distante. Os adolescentes tinham um "agente" instalado no
cérebro
Cara isso dá uma viagem!
Sabe qual o barato destes itens e outros! Se eu guardar uma musica na
cabeça, estarei fud[ ;-( ]. Irão descepar a minha cabeça! Já pensou,
vou para o saco por ficar impregnado por uma musiquinha nojenta e
mediócre[tipo, cada um no seu quadrado, etc] que se fazem por aí
2009/6/3 Alexandre Oliva :
> On Jun 2, 2009, "Omar Kaminski" wrote:
> Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva? Sei que a lei 9610
> autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns
> casos, mas cadê a proibição da cópia integral?
Leia abaixo o texto da lei. Se
On Jun 2, 2009, "Omar Kaminski" wrote:
> Ok, 46 mais jurisprudência. [citation needed]
*Você* precisa de uma referência pra lei 9610?!?
> Ah tá, você está falando que violar direitos autorais segundo a
> legislação vigente, dentro do Senado, pode.
Não. Estou falando que o que um montão de ge
On Jun 2, 2009, "Omar Kaminski" wrote:
> Que usos justos, Oliva? O Brasil não tem esse "instituto".
Tomayto tomahto.
O Brasil não os chama assim.
Artigo 46 da 9610 mais jurisprudência.
O Brasil também não tem copyright, tem direito autoral patrimonial.
> E vão alegar exceção com base em que
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