Esse Off-topic tá indo longe..
Não vou entrar no mérito dos .torrent, mas redes de troca de arquivos são
plenamente legais, o usuário que comete os crimes se quiser... mas posso
usar para disponibilizar arquivos legalmente.
Sou contra a pirataria, especialmente aquela é vinculada a mafiosos que
fazem dinheiro com isso. Mas atire o primeiro CD aquele que nunca pegou
emprestado um CD de um amigo e fez cópia.

Uma coisa que poucos falaram aqui é a máfia da indústria fonográfica. Alguém
lembra (ou conhece) o Lobão?? lembram da briga dele com as gravadoras para
numerar CDs e DVDs??? ele briga com todo mundo, claro, mas a questão era (e
continua sendo) que as gravadoras vendem muito mais CD e DVD que o declarado
aos artistas/público. Resultado: o artista recebe menos que devia receber da
gravadora. Por outro lado, quando uma gravadora quer promover um artista e
conseguir bons contratos de shows, aumentam artificialmente o número de
CD/DVD vendidos e lá se tem um disco de ouro..
Com numeração isso acabaria, e numerar não é caro, o próprio Lobão fez isso,
vendeu cds numerados.

Gilmar do Amaral


2009/2/19 Renato S. Yamane <[email protected]>

> Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu:
>
>> Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de
>> arquivos piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda
>> algum arquivo? E só porque não está lá fisicamente não é pirataria?
>> Essa história de que só porque os arquivos não estão lá não é
>> pirataria é pura balela.
>>
>
> Otacílio, nesse caso você pode incriminar duas pessoas:
> - O dono da máquina que hospeda a cópia do material protegido por leis de
> direitos autorais (servidor NFS). Caso ele não tenha os originais.
> - O responsável por comercializar as cópias.
>
> Nesse caso você consegue provar que existe material protegido por direitos
> autorais. Se você consegue provar, então você consegue incriminar. Simples!
>
> O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos não são
> protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu isso.
>
> Nos mostre UM, somente UM, arquivo protegido por direitos autorais que
> esteja sendo disponibilizado no TPB.
>
> Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB
> disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação já
> foi retirada do processo:
> <http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl>
>
> Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está de
> posse dos arquivos protegidos por direitos autorais.
>
> Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que copiou
> o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e muito
> menos quem vende o gravador de fita K7.
>
>
> Att,
> Renato
>
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>

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