Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu:
Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de
arquivos piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda
algum arquivo? E só porque não está lá fisicamente não é pirataria?
Essa história de que só porque os arquivos não estão lá não é
pirataria é pura balela.
Otacílio, nesse caso você pode incriminar duas pessoas:
- O dono da máquina que hospeda a cópia do material protegido por leis
de direitos autorais (servidor NFS). Caso ele não tenha os originais.
- O responsável por comercializar as cópias.
Nesse caso você consegue provar que existe material protegido por
direitos autorais. Se você consegue provar, então você consegue
incriminar. Simples!
O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos não são
protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu isso.
Nos mostre UM, somente UM, arquivo protegido por direitos autorais que
esteja sendo disponibilizado no TPB.
Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB
disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação
já foi retirada do processo:
<http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl>
Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está
de posse dos arquivos protegidos por direitos autorais.
Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que
copiou o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e
muito menos quem vende o gravador de fita K7.
Att,
Renato
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