o Renato, julgo eu, por sua formação jurídica, está expondo a dificuldade de
se provarem as acusações, não defendendo a pirataria (pelo menos é assim q
vejo).

acho q o q ele quer dizer é:

façam as acusações corretas e consigam provas para embasar a acusação.

pelo q entendo, a estratégia usada no caso não é das mais felizes - para os
acusadores - pela dificuldade em se provar o desrespeito aos Copyrights,
seja pela não-abrangência da lei (fora dos EUA), seja pela inadequação da
lei (não abarca novas tecnologias, como o .torrent, por ex.)

Abs.

Att.
Wally.

"Não desista de seus sonhos"
----------------------------------------------
Tudo posso naquele que me fortalece
* Fp 4.13 *
---------------------------------------------------------
* Visite o Portal da Transparência e fiscalize o uso dos recursos públicos:
*

www.portaldatransparencia.gov.br



2009/2/19 Renato S. Yamane <[email protected]>

> Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu:
>
>> Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de
>> arquivos piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda
>> algum arquivo? E só porque não está lá fisicamente não é pirataria?
>> Essa história de que só porque os arquivos não estão lá não é
>> pirataria é pura balela.
>>
>
> Otacílio, nesse caso você pode incriminar duas pessoas:
> - O dono da máquina que hospeda a cópia do material protegido por leis de
> direitos autorais (servidor NFS). Caso ele não tenha os originais.
> - O responsável por comercializar as cópias.
>
> Nesse caso você consegue provar que existe material protegido por direitos
> autorais. Se você consegue provar, então você consegue incriminar. Simples!
>
> O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos não são
> protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu isso.
>
> Nos mostre UM, somente UM, arquivo protegido por direitos autorais que
> esteja sendo disponibilizado no TPB.
>
> Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB
> disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação já
> foi retirada do processo:
> <http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl>
>
> Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está de
> posse dos arquivos protegidos por direitos autorais.
>
> Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que copiou
> o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e muito
> menos quem vende o gravador de fita K7.
>
>
> Att,
> Renato
>
> ---------------------------------------------------------------------
> To unsubscribe, e-mail: [email protected]
> For additional commands, e-mail: [email protected]
>
>

Responder a