o Renato, julgo eu, por sua formação jurídica, está expondo a dificuldade de se provarem as acusações, não defendendo a pirataria (pelo menos é assim q vejo).
acho q o q ele quer dizer é: façam as acusações corretas e consigam provas para embasar a acusação. pelo q entendo, a estratégia usada no caso não é das mais felizes - para os acusadores - pela dificuldade em se provar o desrespeito aos Copyrights, seja pela não-abrangência da lei (fora dos EUA), seja pela inadequação da lei (não abarca novas tecnologias, como o .torrent, por ex.) Abs. Att. Wally. "Não desista de seus sonhos" ---------------------------------------------- Tudo posso naquele que me fortalece * Fp 4.13 * --------------------------------------------------------- * Visite o Portal da Transparência e fiscalize o uso dos recursos públicos: * www.portaldatransparencia.gov.br 2009/2/19 Renato S. Yamane <[email protected]> > Em 19-02-2009 13:36, Otacílio de Araújo Ramos Neto escreveu: > >> Uma máquina que monta um driver de rede remoto via NFS cheio de >> arquivos piratas para gravar em um CD e vender na esquina hospeda >> algum arquivo? E só porque não está lá fisicamente não é pirataria? >> Essa história de que só porque os arquivos não estão lá não é >> pirataria é pura balela. >> > > Otacílio, nesse caso você pode incriminar duas pessoas: > - O dono da máquina que hospeda a cópia do material protegido por leis de > direitos autorais (servidor NFS). Caso ele não tenha os originais. > - O responsável por comercializar as cópias. > > Nesse caso você consegue provar que existe material protegido por direitos > autorais. Se você consegue provar, então você consegue incriminar. Simples! > > O TPB é um servidor de arquivos .torrent, e esses arquivos não são > protegidos por leis de direitos autorais. Você ainda não entendeu isso. > > Nos mostre UM, somente UM, arquivo protegido por direitos autorais que > esteja sendo disponibilizado no TPB. > > Só para sua informação, a promotoria não conseguiu provar que o TPB > disponibiliza arquivos protegidos por direitos autorais, e essa acusação já > foi retirada do processo: > <http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022009/17022009-19.shl> > > Se você quer incriminar alguém, então esse alguém precisa ser quem está de > posse dos arquivos protegidos por direitos autorais. > > Voltando à minha analogia, você precisa incriminar aquela pessoa que copiou > o disco de vinil na fita K7, e não o vendedor da fita K7 virgem e muito > menos quem vende o gravador de fita K7. > > > Att, > Renato > > --------------------------------------------------------------------- > To unsubscribe, e-mail: [email protected] > For additional commands, e-mail: [email protected] > >
