Prezado Márcio C. Teixeira,

Agora entendi porque não pretendias colocar, em público, a sua contestação.

Quando for assim, mande-me e-mail em off, sempre coloco o meu endereço
eletrônico abaixo de minha assinatura.  Garanto-lhe que responderei on-line,
reconhecendo-lhe a razão, sem citar as possibilidades nefastas.

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
[EMAIL PROTECTED]

-----Mensagem Original-----
De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 20:07
Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Re: Votação do PLS 194


Sua proposta realmente impede a quebra do sigilo através da própria urna,
mas
deixa a possibilidade da quebra ser feita através da comparação da sequência
de
impressão e a sequência de comparecimento da seção (anotada por uma pessoa
externa, ou mesário, etc...).
Acho que nossa discussão deveria ser se esta possibilidade de quebra de
sigilo é
grave ou não?

Imagina um candidato chegando com 50 eleitores na seção. Ele compra os votos
e
diz que paga quando verificar os votos na impressão sequencial... Isto é
grave?

Para ser sincero gostaria de ouvir a opinião de outros participantes da
lista...

Leamartine Pinheiro de Souza wrote:

> Prezado Sr. Márcio C. Teixeira,
>
> A minha proposta inibe totalmente a identificação do voto dado pelo
eleitor,
> quando proíbe, tacitamente, a digitação do número do Título de Eleitor
> durante o horário eleitoral.
>
> A única digitação admitida, será a do número dos títulos daqueles que não
> cumpriram a obrigação eleitoral, imediatamente após o término do horário
> eleitoral supracitado, para registro dos inadimplentes e fechamento do
> número de eleitores lotados em cada seção eleitoral, após, o que, dar-se-á
o
> encerramento dos trabalhos e o termo de encerramento da fita eleitoral.
>
> Atenciosamente,
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> [EMAIL PROTECTED]
>
> -----Mensagem Original-----
> De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 15:33
> Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Votação do PLS 194
>
> Eu não repudio sua proposta, acho até que é bem mais segura do que o corte
> de
> cada voto individualmente. O problema é que ela facilita ( e muito ) a
> quebra do
> sigilo.
>
> Caso o sigilo do voto seja relegado a segundo plano existem muitas
soluções
> para
> a segurança da urna. Lembre-se quebra do sigilo esta sempre ligada à VENDA
> DE
> VOTOS.
>
> Em relação a sua citação ao Código Eleitoral: a lei existe para ser
> cumprida,
> mas infelizmente sempre tem alguém para descumpri-la. Se só a existência
da
> lei
> fosse suficiente, não precisaríamos estar nesta luta, pois já É PROIBIDO
> FRAUDAR
> AS ELEIÇÕES.
>
> Não vou me aprofundar (em público) na analise de como fraudar sua
proposta,
> porque quase tudo se aplicará à urna atual e isto É CRIME.
>
> Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
>
> > Prezado Senhor Márcio C. Teixeira.
> >
> > De vossa resposta, vou dar-me ao trabalho de responder, apenas, às
> seguintes
> > afirmações de V.Sa.:
> >
> > > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas
dos
> > > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada
de
> > novo,
> > > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o
> > equipamento
> > > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se
> evitar
> > este
> > > tipo de fraude.
> > > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois
> sistemas.
> >
> > Na minha proposta, que V.Sa. tanto repudia, estariam contemplados a
> > tecnologia do voto eletrônico, a confiabilidade do voto impresso e a
> > integridade de todos os participantes da mesa que teriam de anuir com
uma
> > segunda impressão da fita de votos e, em comum acordo, assinar o seu
termo
> > de abertura e de encerramento.
> >
> > Fazendo um breve exercício matemático sob o texto do Código Eleitoral,
Lei
> > 4737 de 15.07.65 que, em seu Artigo 120 determina:  Constituem a mesa
> > receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois
> secretários
> > e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral, ...   Definindo que, cada
> seção
> > terá uma mesa composta por, nada menos, que 6 (seis) componentes !!
> >
> > Somando-se as 2 (duas) garantias já levantadas por V.Sa., do voto
> eletrônico
> > e do voto impresso, com o envolvimento na fraude dos 6 (seis)
componentes
> de
> > cada mesa, teremos a soma de 8 (oito) quesitos a serem fraudados, ou
seja,
> a
> > minha proposta, multiplica por 4 (quatro), as garantias de que as urnas
> não
> > sejam fraudadas, a não ser que o V.Sa. me prove que 8 / 2 não dá 4 e,
aí,
> > terei de atualizar os meus conhecimentos.
> >
> > Outra afirmação, de V.Sa., que me parece descabida, é a seguinte:
> >
> > > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos
> > eleitores.
> > > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos
> > eleitores
> > > votaram antes dele.
> >
> > No caso supracitado, Sr. Márcio C. Teixeira, temos respaldo legal, como
> > segue:
> >
> > LEI 4737 / 65 - CÓDIGO ELEITORAL, Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS,
> > Artigo 312 -  VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO:
> > PENA - DETENÇÃO ATÉ DOIS ANOS.
> >
> > Portanto, não se faz necessária qualquer ressalva neste sentido pois já
> > existe o instrumento legal legítimo para preservar este direito.
> >
> > No que diz respeito a vossa afirmação de que:
> >
> > > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas
> dos
> > > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da
assinatura
> na
> > > abertura e fechamento.
> >
> > Cumpre-me concluir que, se o lacre da urna for violado, o MM Juiz poderá
> > impugnar ou não o resultado da apuração daquela urna, levando em
> > consideração a má fé ou a casualidade daquela violação.  No entanto, a
> troca
> > da fita devidamente legitimada pela assinatura de todos os mesários nos
> > termos de abertura e de encerramento, obrigará, sem dúvida, a aplicação
de
> > medidas bem mais enérgicas.
> >
> > Atenciosamente,
> >
> > Leamartine Pinheiro de Souza
> > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> > [EMAIL PROTECTED]
> >
> > -----Mensagem Original-----
> > De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: <[EMAIL PROTECTED]>; "Sen. Roberto Requiao"
> > <[EMAIL PROTECTED]>
> > Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 11:20
> > Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Votação do PLS 194
> >
> > Respostas seguem abaixo:
> >
> > Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
> >
> > > Senhores Paulo Gustavo Sampaio Andrade, Marcio C. Teixeira e
Washington
> > > Neves,
> > > além dos demais Listeiros,
> > >
> > > Está me parecendo, que os senhores não leram todo o texto de minhas
> > > mensagens ou que então não tiveram capacidade para entendê-los.
> > >
> >
> > Desculpe-me, mas acho que entendi muito bem...
> >
> > >
> > > É mais do que evidente, que o esquema por mim proposto se faz
> > inobliterável
> > > e totalmente isento da possibilidade de se identificar o voto dado
pelo
> > > eleitor, o que não acontece, sequer, no projeto original do Senador
> > Roberto
> > > Requião que, identificando o eleitor em máquina separada, poderia,
> através
> > > do cruzamento cronológico entre as duas máquinas fazer o efetivo
> casamento
> > > entre o voto e cada eleitor, como se infere no texto daquele Projeto
de
> > Lei
> > > do Senado - PLS 194/99
> > >  , como segue:  "Ao Artigo 61 da Lei 9.504 é acrescido um parágrafo
que
> > > determina que:  ¶ único - A identificação do eleitor não poderá ser
> feita
> > em
> > > equipamento conectado àquele que receberá o voto."
> > >
> >
> > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos
> > eleitores.
> > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos
> > eleitores
> > votaram antes dele.
> >
> > >
> > > Da forma argumentada, de que,  "Um bom perito consegue comprovar se a
> > > impressão se originou realmente na impressora da urna ou não.",
coloquei
> > em
> > > minha exposição que os votos poderiam ser re-emitidos pela própria
> > > urna-eletrônica e, em decorrência, pela mesma impressora original.
Como
> > > disse, os senhores não leram os meus textos.
> > >
> >
> > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas dos
> > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada de
> > novo,
> > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o
> > equipamento
> > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se
evitar
> > este
> > tipo de fraude.
> > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois
sistemas.
> >
> > >
> > > Por outro lado, sobre a pergunta de:  "Como um número pequeno de urnas
> > será
> > > fiscalizada, tentar se fraudar uma eleição pela impressão será muito
> > > difícil.  Como garantir, que uma urna, que teve suas impressões
> alteradas,
> > > será fiscalizada?",  se entendi o objetivo da colocação, torna-se
> evidente
> > > que, para uma boa indicação dos partidos, será necessária uma análise
> dos
> > > resultados para que se possa indicar quais as urnas que devem ser
> > > fiscalizadas e, isto, levará de 2 a 5 dias, tornando evidente que se
> fará
> > > necessário um aparato de recontagem em um dia específico, pois o
sistema
> > > eleitoral não irá manter este aparato por 4 ou 5 dias seguidos para
> > atender
> > > um partido de cada vez e, desta forma, haverá tempo suficiente para
> > > trocar-se todo o conteúdo das urnas indicadas para a recontagem que,
sem
> a
> > > assinatura dos mesários, tornará, aquela fraude, uma operação
totalmente
> > > infantil.
> >
> > Não acho que as urnas auditadas devem ser indicadas pelos partidos e sim
> > escolhidas por um processo aleatório.
> > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas
dos
> > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da assinatura
na
> > abertura e fechamento.
> >
> > >
> > >
> > > Quanto a afirmação de que:  "No caso de não se descobrir a origem de
uma
> > > fraude em um grupo de urnas, é sempre possível repetir a votação
nestas
> > > seções.", me parece ainda mais infantil tal afirmação, pois, se o TRE
> > > indeferiu várias impugnações, legalmente embasadas, como repetidamente
> > > afirmado neste fórum, crer em se repetir a votação chega a ser de uma
> > > inocência pueril.
> > >
> >
> > Não existe processo perfeito. Sempre a decisão final caberá a um Juiz,
que
> > baseado nos pareceres técnicos dará a decisão.
> > Uma das possibilidades é repetir a votação.
> >
> > >
> > > Já sobre a afirmação de que:  "mas quando houver a possibilidade real
de
> > > auditoria, os técnicos responsáveis (do TSE ou contratados)
> implementarão
> > > muitas melhorias, pois a reputação (deles) estará em jogo.", me parece
> > então
> > > que, de uma hora para outra, poderemos acreditar que a afirmação  "LA
> > > GARANTYA SOY YO", deverá ser amplamente aceita por todos os listeiros
e
> > que
> > > as afirmações de total impossibilidade tecnológica de perícia
amplamente
> > > divulgada neste fórum não passaram de expressões figurativas, sem o
> menor
> > > conteúdo fático ?!!
> > >
> >
> > A impressão por si só não aumenta a segurança e sim proporciona uma
> > auditoria
> > posterior. A fiscalização tem que ser feita ANTES, DURANTE e DEPOIS. O
> > Sistema
> > tem que ser suficientemente seguro para não ser quebrado por qualquer um
> com
> > um
> > pouco de conhecimento em engenharia reversa. A segurança da eleição será
> um
> > somatório de ações e todas as etapas devem ser amplamente fiscalizadas
> pelos
> > partidos.
> > O trabalho dos técnicos do TSE é fazer um sistema seguro e transparente,
a
> > impressão do voto (com conferencia do eleitor) vai provar que eles
fizeram
> > seu
> > trabalho bem feito (ou não).
> >
> > >
> > > E o Sr Paulo Gustavo Sampaio Andrade, ainda coloca, em sua resposta,
de
> > > forma subjetiva, a afirmação de que:  "Nunca duvidem dos espiões da
> lista!
> > > Vejam amanha~ e confiram... :(((",  com o indisfarçável objetivo de
> > > questionar as minhas intenções ?!!
> > >
> >
> > A lista é pública e seu objetivo é termos este debate, gostaria muito
que
> os
> > técnicos do TSE participassem.
> >
> > >
> > > Espero, na verdade, que essa brusca troca de rumos de V.Sas. não
> > represente,
> > > na verdade, uma submissão escusa aos interesses tão combatidos neste
> > fórum,
> > > o que demonstraria, sem a menor sombra de dúvida, que o povo estaria
> > > realmente entregue ao maniqueísmo daqueles que pregam o bem contra o
> mal,
> > > apenas para tirar proveito próprio.
> > >
> >
> > Já passei muito tempo pensando sobre a segurança das eleições, aliás fui
> > pago
> > para isto.
> > Por enquanto esta discussão técnica está muito superficial, mas se vc
> quiser
> > vamos aprofundar no tema.
> >
> > >
> > > Senhores Listeiros, espero que os colegas, aos quais enderecei a
> presente,
> > > reflitam melhor antes de responder afobadamente às colocações
> apresentadas
> > > neste fórum, para que não denigram a imagem e tão pouco o objetivo de
> > nosso
> > > amigo Amílcar Brunazo Filho que, até o presente, vem demonstrando um
> > > objetivo franco e inquestionável de se obter a lisura no processo
> > eleitoral
> > > tão almejado por aqueles que se interessam pelo assunto.
> > >
> > > Por outro lado, o Senador Romeu Tuma, sempre zelou por uma imagem de
> > figura
> > > pública impoluta e não creio que, diante destas novas propostas, de
> > > indiscutível bom senso e total infalibilidade, se negaria a
acolhê-las,
> > > resolvendo, de uma vez por todas esta questão de segurança no
> > > voto-eletrônico.  Caso contrário, estaria colocando a sua imagem ao
> crivo
> > da
> > > nação brasileira que, acredito, não teria tanta dificuldade em
entender
> o
> > > contra-senso de sua não acolhida.
> > >
> > > Atenciosamente,
> > >
> > > Leamartine Pinheiro de Souza
> > > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> > > [EMAIL PROTECTED]
> > >
> > > -----Mensagem Original-----
> > > De: "Paulo Gustavo Sampaio Andrade" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Enviada em: terça-feira, 17 de abril de 2001 16:16
> > > Assunto: [VotoEletronico] Re: Votação do PLS 194
> > >
> > > >fita que não seria picotada individualmente.
> > > >Desta forma teríamos um documento contínuo e inobliterável.
> > > >Excluída as assinaturas previstas no projeto original, minha opinião
> > > >continua a mesma, os votos terão o mesmo valor do papel higiênico
> > > >"tico-tico".
> > >
> > > Leamartine,
> > >
> > > Entendo sua preocupacao.
> > > Contudo, os votos nao podem ser feitos numa fita continua, pois senao
> > > restaria violado o sigilo dos votos. Bastaria anotar a sequencia de
> > > votantes e depois associar cada voto na sequencia da fita continua.
> > > Nao vejo por que motivo a assinatura seria indispensavel.
> > > Bastaria uma autenticacao mecanica ou por outra forma.
> > > O que os demais listeiros acham?
> > >
> > > Abraco,
> > >
> > > PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
> > > Teresina - Piaui
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