Prezado Gil Carlos Vieira de Rezende,

Estavas mesmo fazendo falta.

No interregno de sua ausência, envolvi-me em um conflito de opinião com os
amigos listeiros Paulo Gustavo Sampaio Andrade e Márcio C. Teixeira, sobre a
minha sugestão de que a votação fosse impressa em fita contínua, com termo
de abertura e de encerramento assinadas por todos os mesários, tornando-a um
livro inobliterável.

Contudo, o Márcio C. Teixeira derrubou-me quando aventou a possibilidade a
seguir reproduzida :

"Imagina um candidato chegando com 50 eleitores na seção. Ele compra os
votos e diz que paga quando verificar os votos na impressão seqüencial...
Isto é grave?"

Tornando falho um instrumento que se me afigurava perfeito.

Com a sua experiência jurídica, encontrarias uma solução para quebrar a
possibilidade aventada pelo colega Márcio C. Teixeira ?!!

Por outro lado, o colega Paulo Gustavo Sampaio Andrade levantou a questão
dos entraves temporais provocados pelas mudanças no projeto.  O que também
julgo nocivos, face a exigüidade de tempo para se implantar um sistema de
impressão dos votos até as próximas eleições em 2002.  Na sua opinião,
existe algum instrumento jurídico que pudesse ser avocado para se obter o
caráter de urgência nesta matéria, extirpando os defenestráveis 6 (seis)
meses levantados para o retorno do projeto à Comissão de Constituição e
Justiça ?!!  Afinal, quando o governo quer, aprova o que bem entende
rapidinho !!

A colocação do colega Márcio C. Teixeira me quebrou.  Contudo, ficou a
tristeza de ver cair por terra um sistema que, como repeti, à exaustão,
considerei inobliterável e, desta forma, venho solicitar o auxílio de vossos
conhecimentos jurídicos para definir se colocamos uma pá de cal ou de
fertilizante sobre o assunto.

Com um forte abraço do amigo listeiro,

Leamartine Pinheiro de Souza
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
[EMAIL PROTECTED]

-----Mensagem Original-----
De: "Leamartine Pinheiro de Souza" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 21:32
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Re: Votação do
PLS 194


Prezado Márcio C. Teixeira,

Agora entendi porque não pretendias colocar, em público, a sua contestação.

Quando for assim, mande-me e-mail em off, sempre coloco o meu endereço
eletrônico abaixo de minha assinatura.  Garanto-lhe que responderei on-line,
reconhecendo-lhe a razão, sem citar as possibilidades nefastas.

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
[EMAIL PROTECTED]

-----Mensagem Original-----
De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 20:07
Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Re: Votação do PLS 194


Sua proposta realmente impede a quebra do sigilo através da própria urna,
mas
deixa a possibilidade da quebra ser feita através da comparação da sequência
de
impressão e a sequência de comparecimento da seção (anotada por uma pessoa
externa, ou mesário, etc...).
Acho que nossa discussão deveria ser se esta possibilidade de quebra de
sigilo é
grave ou não?

Imagina um candidato chegando com 50 eleitores na seção. Ele compra os votos
e
diz que paga quando verificar os votos na impressão sequencial... Isto é
grave?

Para ser sincero gostaria de ouvir a opinião de outros participantes da
lista...

Leamartine Pinheiro de Souza wrote:

> Prezado Sr. Márcio C. Teixeira,
>
> A minha proposta inibe totalmente a identificação do voto dado pelo
eleitor,
> quando proíbe, tacitamente, a digitação do número do Título de Eleitor
> durante o horário eleitoral.
>
> A única digitação admitida, será a do número dos títulos daqueles que não
> cumpriram a obrigação eleitoral, imediatamente após o término do horário
> eleitoral supracitado, para registro dos inadimplentes e fechamento do
> número de eleitores lotados em cada seção eleitoral, após, o que, dar-se-á
o
> encerramento dos trabalhos e o termo de encerramento da fita eleitoral.
>
> Atenciosamente,
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> [EMAIL PROTECTED]
>
> -----Mensagem Original-----
> De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 15:33
> Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Votação do PLS 194
>
> Eu não repudio sua proposta, acho até que é bem mais segura do que o corte
> de
> cada voto individualmente. O problema é que ela facilita ( e muito ) a
> quebra do
> sigilo.
>
> Caso o sigilo do voto seja relegado a segundo plano existem muitas
soluções
> para
> a segurança da urna. Lembre-se quebra do sigilo esta sempre ligada à VENDA
> DE
> VOTOS.
>
> Em relação a sua citação ao Código Eleitoral: a lei existe para ser
> cumprida,
> mas infelizmente sempre tem alguém para descumpri-la. Se só a existência
da
> lei
> fosse suficiente, não precisaríamos estar nesta luta, pois já É PROIBIDO
> FRAUDAR
> AS ELEIÇÕES.
>
> Não vou me aprofundar (em público) na analise de como fraudar sua
proposta,
> porque quase tudo se aplicará à urna atual e isto É CRIME.
>
> Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
>
> > Prezado Senhor Márcio C. Teixeira.
> >
> > De vossa resposta, vou dar-me ao trabalho de responder, apenas, às
> seguintes
> > afirmações de V.Sa.:
> >
> > > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas
dos
> > > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada
de
> > novo,
> > > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o
> > equipamento
> > > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se
> evitar
> > este
> > > tipo de fraude.
> > > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois
> sistemas.
> >
> > Na minha proposta, que V.Sa. tanto repudia, estariam contemplados a
> > tecnologia do voto eletrônico, a confiabilidade do voto impresso e a
> > integridade de todos os participantes da mesa que teriam de anuir com
uma
> > segunda impressão da fita de votos e, em comum acordo, assinar o seu
termo
> > de abertura e de encerramento.
> >
> > Fazendo um breve exercício matemático sob o texto do Código Eleitoral,
Lei
> > 4737 de 15.07.65 que, em seu Artigo 120 determina:  Constituem a mesa
> > receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois
> secretários
> > e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral, ...   Definindo que, cada
> seção
> > terá uma mesa composta por, nada menos, que 6 (seis) componentes !!
> >
> > Somando-se as 2 (duas) garantias já levantadas por V.Sa., do voto
> eletrônico
> > e do voto impresso, com o envolvimento na fraude dos 6 (seis)
componentes
> de
> > cada mesa, teremos a soma de 8 (oito) quesitos a serem fraudados, ou
seja,
> a
> > minha proposta, multiplica por 4 (quatro), as garantias de que as urnas
> não
> > sejam fraudadas, a não ser que o V.Sa. me prove que 8 / 2 não dá 4 e,
aí,
> > terei de atualizar os meus conhecimentos.
> >
> > Outra afirmação, de V.Sa., que me parece descabida, é a seguinte:
> >
> > > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos
> > eleitores.
> > > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos
> > eleitores
> > > votaram antes dele.
> >
> > No caso supracitado, Sr. Márcio C. Teixeira, temos respaldo legal, como
> > segue:
> >
> > LEI 4737 / 65 - CÓDIGO ELEITORAL, Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS,
> > Artigo 312 -  VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO:
> > PENA - DETENÇÃO ATÉ DOIS ANOS.
> >
> > Portanto, não se faz necessária qualquer ressalva neste sentido pois já
> > existe o instrumento legal legítimo para preservar este direito.
> >
> > No que diz respeito a vossa afirmação de que:
> >
> > > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas
> dos
> > > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da
assinatura
> na
> > > abertura e fechamento.
> >
> > Cumpre-me concluir que, se o lacre da urna for violado, o MM Juiz poderá
> > impugnar ou não o resultado da apuração daquela urna, levando em
> > consideração a má fé ou a casualidade daquela violação.  No entanto, a
> troca
> > da fita devidamente legitimada pela assinatura de todos os mesários nos
> > termos de abertura e de encerramento, obrigará, sem dúvida, a aplicação
de
> > medidas bem mais enérgicas.
> >
> > Atenciosamente,
> >
> > Leamartine Pinheiro de Souza
> > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> > [EMAIL PROTECTED]
> >
> > -----Mensagem Original-----
> > De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: <[EMAIL PROTECTED]>; "Sen. Roberto Requiao"
> > <[EMAIL PROTECTED]>
> > Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 11:20
> > Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Votação do PLS 194
> >
> > Respostas seguem abaixo:
> >
> > Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
> >
> > > Senhores Paulo Gustavo Sampaio Andrade, Marcio C. Teixeira e
Washington
> > > Neves,
> > > além dos demais Listeiros,
> > >
> > > Está me parecendo, que os senhores não leram todo o texto de minhas
> > > mensagens ou que então não tiveram capacidade para entendê-los.
> > >
> >
> > Desculpe-me, mas acho que entendi muito bem...
> >
> > >
> > > É mais do que evidente, que o esquema por mim proposto se faz
> > inobliterável
> > > e totalmente isento da possibilidade de se identificar o voto dado
pelo
> > > eleitor, o que não acontece, sequer, no projeto original do Senador
> > Roberto
> > > Requião que, identificando o eleitor em máquina separada, poderia,
> através
> > > do cruzamento cronológico entre as duas máquinas fazer o efetivo
> casamento
> > > entre o voto e cada eleitor, como se infere no texto daquele Projeto
de
> > Lei
> > > do Senado - PLS 194/99
> > >  , como segue:  "Ao Artigo 61 da Lei 9.504 é acrescido um parágrafo
que
> > > determina que:  ¶ único - A identificação do eleitor não poderá ser
> feita
> > em
> > > equipamento conectado àquele que receberá o voto."
> > >
> >
> > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos
> > eleitores.
> > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos
> > eleitores
> > votaram antes dele.
> >
> > >
> > > Da forma argumentada, de que,  "Um bom perito consegue comprovar se a
> > > impressão se originou realmente na impressora da urna ou não.",
coloquei
> > em
> > > minha exposição que os votos poderiam ser re-emitidos pela própria
> > > urna-eletrônica e, em decorrência, pela mesma impressora original.
Como
> > > disse, os senhores não leram os meus textos.
> > >
> >
> > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas dos
> > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada de
> > novo,
> > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o
> > equipamento
> > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se
evitar
> > este
> > tipo de fraude.
> > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois
sistemas.
> >
> > >
> > > Por outro lado, sobre a pergunta de:  "Como um número pequeno de urnas
> > será
> > > fiscalizada, tentar se fraudar uma eleição pela impressão será muito
> > > difícil.  Como garantir, que uma urna, que teve suas impressões
> alteradas,
> > > será fiscalizada?",  se entendi o objetivo da colocação, torna-se
> evidente
> > > que, para uma boa indicação dos partidos, será necessária uma análise
> dos
> > > resultados para que se possa indicar quais as urnas que devem ser
> > > fiscalizadas e, isto, levará de 2 a 5 dias, tornando evidente que se
> fará
> > > necessário um aparato de recontagem em um dia específico, pois o
sistema
> > > eleitoral não irá manter este aparato por 4 ou 5 dias seguidos para
> > atender
> > > um partido de cada vez e, desta forma, haverá tempo suficiente para
> > > trocar-se todo o conteúdo das urnas indicadas para a recontagem que,
sem
> a
> > > assinatura dos mesários, tornará, aquela fraude, uma operação
totalmente
> > > infantil.
> >
> > Não acho que as urnas auditadas devem ser indicadas pelos partidos e sim
> > escolhidas por um processo aleatório.
> > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas
dos
> > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da assinatura
na
> > abertura e fechamento.
> >
> > >
> > >
> > > Quanto a afirmação de que:  "No caso de não se descobrir a origem de
uma
> > > fraude em um grupo de urnas, é sempre possível repetir a votação
nestas
> > > seções.", me parece ainda mais infantil tal afirmação, pois, se o TRE
> > > indeferiu várias impugnações, legalmente embasadas, como repetidamente
> > > afirmado neste fórum, crer em se repetir a votação chega a ser de uma
> > > inocência pueril.
> > >
> >
> > Não existe processo perfeito. Sempre a decisão final caberá a um Juiz,
que
> > baseado nos pareceres técnicos dará a decisão.
> > Uma das possibilidades é repetir a votação.
> >
> > >
> > > Já sobre a afirmação de que:  "mas quando houver a possibilidade real
de
> > > auditoria, os técnicos responsáveis (do TSE ou contratados)
> implementarão
> > > muitas melhorias, pois a reputação (deles) estará em jogo.", me parece
> > então
> > > que, de uma hora para outra, poderemos acreditar que a afirmação  "LA
> > > GARANTYA SOY YO", deverá ser amplamente aceita por todos os listeiros
e
> > que
> > > as afirmações de total impossibilidade tecnológica de perícia
amplamente
> > > divulgada neste fórum não passaram de expressões figurativas, sem o
> menor
> > > conteúdo fático ?!!
> > >
> >
> > A impressão por si só não aumenta a segurança e sim proporciona uma
> > auditoria
> > posterior. A fiscalização tem que ser feita ANTES, DURANTE e DEPOIS. O
> > Sistema
> > tem que ser suficientemente seguro para não ser quebrado por qualquer um
> com
> > um
> > pouco de conhecimento em engenharia reversa. A segurança da eleição será
> um
> > somatório de ações e todas as etapas devem ser amplamente fiscalizadas
> pelos
> > partidos.
> > O trabalho dos técnicos do TSE é fazer um sistema seguro e transparente,
a
> > impressão do voto (com conferencia do eleitor) vai provar que eles
fizeram
> > seu
> > trabalho bem feito (ou não).
> >
> > >
> > > E o Sr Paulo Gustavo Sampaio Andrade, ainda coloca, em sua resposta,
de
> > > forma subjetiva, a afirmação de que:  "Nunca duvidem dos espiões da
> lista!
> > > Vejam amanha~ e confiram... :(((",  com o indisfarçável objetivo de
> > > questionar as minhas intenções ?!!
> > >
> >
> > A lista é pública e seu objetivo é termos este debate, gostaria muito
que
> os
> > técnicos do TSE participassem.
> >
> > >
> > > Espero, na verdade, que essa brusca troca de rumos de V.Sas. não
> > represente,
> > > na verdade, uma submissão escusa aos interesses tão combatidos neste
> > fórum,
> > > o que demonstraria, sem a menor sombra de dúvida, que o povo estaria
> > > realmente entregue ao maniqueísmo daqueles que pregam o bem contra o
> mal,
> > > apenas para tirar proveito próprio.
> > >
> >
> > Já passei muito tempo pensando sobre a segurança das eleições, aliás fui
> > pago
> > para isto.
> > Por enquanto esta discussão técnica está muito superficial, mas se vc
> quiser
> > vamos aprofundar no tema.
> >
> > >
> > > Senhores Listeiros, espero que os colegas, aos quais enderecei a
> presente,
> > > reflitam melhor antes de responder afobadamente às colocações
> apresentadas
> > > neste fórum, para que não denigram a imagem e tão pouco o objetivo de
> > nosso
> > > amigo Amílcar Brunazo Filho que, até o presente, vem demonstrando um
> > > objetivo franco e inquestionável de se obter a lisura no processo
> > eleitoral
> > > tão almejado por aqueles que se interessam pelo assunto.
> > >
> > > Por outro lado, o Senador Romeu Tuma, sempre zelou por uma imagem de
> > figura
> > > pública impoluta e não creio que, diante destas novas propostas, de
> > > indiscutível bom senso e total infalibilidade, se negaria a
acolhê-las,
> > > resolvendo, de uma vez por todas esta questão de segurança no
> > > voto-eletrônico.  Caso contrário, estaria colocando a sua imagem ao
> crivo
> > da
> > > nação brasileira que, acredito, não teria tanta dificuldade em
entender
> o
> > > contra-senso de sua não acolhida.
> > >
> > > Atenciosamente,
> > >
> > > Leamartine Pinheiro de Souza
> > > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> > > [EMAIL PROTECTED]
> > >
> > > -----Mensagem Original-----
> > > De: "Paulo Gustavo Sampaio Andrade" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Enviada em: terça-feira, 17 de abril de 2001 16:16
> > > Assunto: [VotoEletronico] Re: Votação do PLS 194
> > >
> > > >fita que não seria picotada individualmente.
> > > >Desta forma teríamos um documento contínuo e inobliterável.
> > > >Excluída as assinaturas previstas no projeto original, minha opinião
> > > >continua a mesma, os votos terão o mesmo valor do papel higiênico
> > > >"tico-tico".
> > >
> > > Leamartine,
> > >
> > > Entendo sua preocupacao.
> > > Contudo, os votos nao podem ser feitos numa fita continua, pois senao
> > > restaria violado o sigilo dos votos. Bastaria anotar a sequencia de
> > > votantes e depois associar cada voto na sequencia da fita continua.
> > > Nao vejo por que motivo a assinatura seria indispensavel.
> > > Bastaria uma autenticacao mecanica ou por outra forma.
> > > O que os demais listeiros acham?
> > >
> > > Abraco,
> > >
> > > PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
> > > Teresina - Piaui
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