Prezado Sr. Márcio C. Teixeira,

A minha proposta inibe totalmente a identificação do voto dado pelo eleitor,
quando proíbe, tacitamente, a digitação do número do Título de Eleitor
durante o horário eleitoral.

A única digitação admitida, será a do número dos títulos daqueles que não
cumpriram a obrigação eleitoral, imediatamente após o término do horário
eleitoral supracitado, para registro dos inadimplentes e fechamento do
número de eleitores lotados em cada seção eleitoral, após, o que, dar-se-á o
encerramento dos trabalhos e o termo de encerramento da fita eleitoral.

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
[EMAIL PROTECTED]

-----Mensagem Original-----
De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 15:33
Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Votação do PLS 194


Eu não repudio sua proposta, acho até que é bem mais segura do que o corte
de
cada voto individualmente. O problema é que ela facilita ( e muito ) a
quebra do
sigilo.

Caso o sigilo do voto seja relegado a segundo plano existem muitas soluções
para
a segurança da urna. Lembre-se quebra do sigilo esta sempre ligada à VENDA
DE
VOTOS.

Em relação a sua citação ao Código Eleitoral: a lei existe para ser
cumprida,
mas infelizmente sempre tem alguém para descumpri-la. Se só a existência da
lei
fosse suficiente, não precisaríamos estar nesta luta, pois já É PROIBIDO
FRAUDAR
AS ELEIÇÕES.

Não vou me aprofundar (em público) na analise de como fraudar sua proposta,
porque quase tudo se aplicará à urna atual e isto É CRIME.

Leamartine Pinheiro de Souza wrote:

> Prezado Senhor Márcio C. Teixeira.
>
> De vossa resposta, vou dar-me ao trabalho de responder, apenas, às
seguintes
> afirmações de V.Sa.:
>
> > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas dos
> > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada de
> novo,
> > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o
> equipamento
> > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se
evitar
> este
> > tipo de fraude.
> > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois
sistemas.
>
> Na minha proposta, que V.Sa. tanto repudia, estariam contemplados a
> tecnologia do voto eletrônico, a confiabilidade do voto impresso e a
> integridade de todos os participantes da mesa que teriam de anuir com uma
> segunda impressão da fita de votos e, em comum acordo, assinar o seu termo
> de abertura e de encerramento.
>
> Fazendo um breve exercício matemático sob o texto do Código Eleitoral, Lei
> 4737 de 15.07.65 que, em seu Artigo 120 determina:  Constituem a mesa
> receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois
secretários
> e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral, ...   Definindo que, cada
seção
> terá uma mesa composta por, nada menos, que 6 (seis) componentes !!
>
> Somando-se as 2 (duas) garantias já levantadas por V.Sa., do voto
eletrônico
> e do voto impresso, com o envolvimento na fraude dos 6 (seis) componentes
de
> cada mesa, teremos a soma de 8 (oito) quesitos a serem fraudados, ou seja,
a
> minha proposta, multiplica por 4 (quatro), as garantias de que as urnas
não
> sejam fraudadas, a não ser que o V.Sa. me prove que 8 / 2 não dá 4 e, aí,
> terei de atualizar os meus conhecimentos.
>
> Outra afirmação, de V.Sa., que me parece descabida, é a seguinte:
>
> > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos
> eleitores.
> > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos
> eleitores
> > votaram antes dele.
>
> No caso supracitado, Sr. Márcio C. Teixeira, temos respaldo legal, como
> segue:
>
> LEI 4737 / 65 - CÓDIGO ELEITORAL, Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS,
> Artigo 312 -  VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO:
> PENA - DETENÇÃO ATÉ DOIS ANOS.
>
> Portanto, não se faz necessária qualquer ressalva neste sentido pois já
> existe o instrumento legal legítimo para preservar este direito.
>
> No que diz respeito a vossa afirmação de que:
>
> > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas
dos
> > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da assinatura
na
> > abertura e fechamento.
>
> Cumpre-me concluir que, se o lacre da urna for violado, o MM Juiz poderá
> impugnar ou não o resultado da apuração daquela urna, levando em
> consideração a má fé ou a casualidade daquela violação.  No entanto, a
troca
> da fita devidamente legitimada pela assinatura de todos os mesários nos
> termos de abertura e de encerramento, obrigará, sem dúvida, a aplicação de
> medidas bem mais enérgicas.
>
> Atenciosamente,
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> [EMAIL PROTECTED]
>
> -----Mensagem Original-----
> De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>; "Sen. Roberto Requiao"
> <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 11:20
> Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Votação do PLS 194
>
> Respostas seguem abaixo:
>
> Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
>
> > Senhores Paulo Gustavo Sampaio Andrade, Marcio C. Teixeira e Washington
> > Neves,
> > além dos demais Listeiros,
> >
> > Está me parecendo, que os senhores não leram todo o texto de minhas
> > mensagens ou que então não tiveram capacidade para entendê-los.
> >
>
> Desculpe-me, mas acho que entendi muito bem...
>
> >
> > É mais do que evidente, que o esquema por mim proposto se faz
> inobliterável
> > e totalmente isento da possibilidade de se identificar o voto dado pelo
> > eleitor, o que não acontece, sequer, no projeto original do Senador
> Roberto
> > Requião que, identificando o eleitor em máquina separada, poderia,
através
> > do cruzamento cronológico entre as duas máquinas fazer o efetivo
casamento
> > entre o voto e cada eleitor, como se infere no texto daquele Projeto de
> Lei
> > do Senado - PLS 194/99
> >  , como segue:  "Ao Artigo 61 da Lei 9.504 é acrescido um parágrafo que
> > determina que:  ¶ único - A identificação do eleitor não poderá ser
feita
> em
> > equipamento conectado àquele que receberá o voto."
> >
>
> Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos
> eleitores.
> Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos
> eleitores
> votaram antes dele.
>
> >
> > Da forma argumentada, de que,  "Um bom perito consegue comprovar se a
> > impressão se originou realmente na impressora da urna ou não.", coloquei
> em
> > minha exposição que os votos poderiam ser re-emitidos pela própria
> > urna-eletrônica e, em decorrência, pela mesma impressora original.  Como
> > disse, os senhores não leram os meus textos.
> >
>
> A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas dos
> mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada de
> novo,
> basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o
> equipamento
> (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se evitar
> este
> tipo de fraude.
> Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois sistemas.
>
> >
> > Por outro lado, sobre a pergunta de:  "Como um número pequeno de urnas
> será
> > fiscalizada, tentar se fraudar uma eleição pela impressão será muito
> > difícil.  Como garantir, que uma urna, que teve suas impressões
alteradas,
> > será fiscalizada?",  se entendi o objetivo da colocação, torna-se
evidente
> > que, para uma boa indicação dos partidos, será necessária uma análise
dos
> > resultados para que se possa indicar quais as urnas que devem ser
> > fiscalizadas e, isto, levará de 2 a 5 dias, tornando evidente que se
fará
> > necessário um aparato de recontagem em um dia específico, pois o sistema
> > eleitoral não irá manter este aparato por 4 ou 5 dias seguidos para
> atender
> > um partido de cada vez e, desta forma, haverá tempo suficiente para
> > trocar-se todo o conteúdo das urnas indicadas para a recontagem que, sem
a
> > assinatura dos mesários, tornará, aquela fraude, uma operação totalmente
> > infantil.
>
> Não acho que as urnas auditadas devem ser indicadas pelos partidos e sim
> escolhidas por um processo aleatório.
> Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas dos
> mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da assinatura na
> abertura e fechamento.
>
> >
> >
> > Quanto a afirmação de que:  "No caso de não se descobrir a origem de uma
> > fraude em um grupo de urnas, é sempre possível repetir a votação nestas
> > seções.", me parece ainda mais infantil tal afirmação, pois, se o TRE
> > indeferiu várias impugnações, legalmente embasadas, como repetidamente
> > afirmado neste fórum, crer em se repetir a votação chega a ser de uma
> > inocência pueril.
> >
>
> Não existe processo perfeito. Sempre a decisão final caberá a um Juiz, que
> baseado nos pareceres técnicos dará a decisão.
> Uma das possibilidades é repetir a votação.
>
> >
> > Já sobre a afirmação de que:  "mas quando houver a possibilidade real de
> > auditoria, os técnicos responsáveis (do TSE ou contratados)
implementarão
> > muitas melhorias, pois a reputação (deles) estará em jogo.", me parece
> então
> > que, de uma hora para outra, poderemos acreditar que a afirmação  "LA
> > GARANTYA SOY YO", deverá ser amplamente aceita por todos os listeiros e
> que
> > as afirmações de total impossibilidade tecnológica de perícia amplamente
> > divulgada neste fórum não passaram de expressões figurativas, sem o
menor
> > conteúdo fático ?!!
> >
>
> A impressão por si só não aumenta a segurança e sim proporciona uma
> auditoria
> posterior. A fiscalização tem que ser feita ANTES, DURANTE e DEPOIS. O
> Sistema
> tem que ser suficientemente seguro para não ser quebrado por qualquer um
com
> um
> pouco de conhecimento em engenharia reversa. A segurança da eleição será
um
> somatório de ações e todas as etapas devem ser amplamente fiscalizadas
pelos
> partidos.
> O trabalho dos técnicos do TSE é fazer um sistema seguro e transparente, a
> impressão do voto (com conferencia do eleitor) vai provar que eles fizeram
> seu
> trabalho bem feito (ou não).
>
> >
> > E o Sr Paulo Gustavo Sampaio Andrade, ainda coloca, em sua resposta, de
> > forma subjetiva, a afirmação de que:  "Nunca duvidem dos espiões da
lista!
> > Vejam amanha~ e confiram... :(((",  com o indisfarçável objetivo de
> > questionar as minhas intenções ?!!
> >
>
> A lista é pública e seu objetivo é termos este debate, gostaria muito que
os
> técnicos do TSE participassem.
>
> >
> > Espero, na verdade, que essa brusca troca de rumos de V.Sas. não
> represente,
> > na verdade, uma submissão escusa aos interesses tão combatidos neste
> fórum,
> > o que demonstraria, sem a menor sombra de dúvida, que o povo estaria
> > realmente entregue ao maniqueísmo daqueles que pregam o bem contra o
mal,
> > apenas para tirar proveito próprio.
> >
>
> Já passei muito tempo pensando sobre a segurança das eleições, aliás fui
> pago
> para isto.
> Por enquanto esta discussão técnica está muito superficial, mas se vc
quiser
> vamos aprofundar no tema.
>
> >
> > Senhores Listeiros, espero que os colegas, aos quais enderecei a
presente,
> > reflitam melhor antes de responder afobadamente às colocações
apresentadas
> > neste fórum, para que não denigram a imagem e tão pouco o objetivo de
> nosso
> > amigo Amílcar Brunazo Filho que, até o presente, vem demonstrando um
> > objetivo franco e inquestionável de se obter a lisura no processo
> eleitoral
> > tão almejado por aqueles que se interessam pelo assunto.
> >
> > Por outro lado, o Senador Romeu Tuma, sempre zelou por uma imagem de
> figura
> > pública impoluta e não creio que, diante destas novas propostas, de
> > indiscutível bom senso e total infalibilidade, se negaria a acolhê-las,
> > resolvendo, de uma vez por todas esta questão de segurança no
> > voto-eletrônico.  Caso contrário, estaria colocando a sua imagem ao
crivo
> da
> > nação brasileira que, acredito, não teria tanta dificuldade em entender
o
> > contra-senso de sua não acolhida.
> >
> > Atenciosamente,
> >
> > Leamartine Pinheiro de Souza
> > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> > [EMAIL PROTECTED]
> >
> > -----Mensagem Original-----
> > De: "Paulo Gustavo Sampaio Andrade" <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > Enviada em: terça-feira, 17 de abril de 2001 16:16
> > Assunto: [VotoEletronico] Re: Votação do PLS 194
> >
> > >fita que não seria picotada individualmente.
> > >Desta forma teríamos um documento contínuo e inobliterável.
> > >Excluída as assinaturas previstas no projeto original, minha opinião
> > >continua a mesma, os votos terão o mesmo valor do papel higiênico
> > >"tico-tico".
> >
> > Leamartine,
> >
> > Entendo sua preocupacao.
> > Contudo, os votos nao podem ser feitos numa fita continua, pois senao
> > restaria violado o sigilo dos votos. Bastaria anotar a sequencia de
> > votantes e depois associar cada voto na sequencia da fita continua.
> > Nao vejo por que motivo a assinatura seria indispensavel.
> > Bastaria uma autenticacao mecanica ou por outra forma.
> > O que os demais listeiros acham?
> >
> > Abraco,
> >
> > PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
> > Teresina - Piaui
> > E-mail        -->  [EMAIL PROTECTED]
> > Jus Navigandi -->  http://www.jus.com.br
> >
> > __________________________________________________
> > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
> >        http://www.votoseguro.org
> > __________________________________________________
> >
> > __________________________________________________
> > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
> >        http://www.votoseguro.org
> > __________________________________________________
>
> __________________________________________________
> Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
>        http://www.votoseguro.org
> __________________________________________________
>
> __________________________________________________
> Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
>        http://www.votoseguro.org
> __________________________________________________


__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
       http://www.votoseguro.org
__________________________________________________



__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
       http://www.votoseguro.org
__________________________________________________

Responder a