Prezado Sr. Márcio C. Teixeira, A minha proposta inibe totalmente a identificação do voto dado pelo eleitor, quando proíbe, tacitamente, a digitação do número do Título de Eleitor durante o horário eleitoral. A única digitação admitida, será a do número dos títulos daqueles que não cumpriram a obrigação eleitoral, imediatamente após o término do horário eleitoral supracitado, para registro dos inadimplentes e fechamento do número de eleitores lotados em cada seção eleitoral, após, o que, dar-se-á o encerramento dos trabalhos e o termo de encerramento da fita eleitoral. Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] -----Mensagem Original----- De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]> Para: <[EMAIL PROTECTED]> Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]> Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 15:33 Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Votação do PLS 194 Eu não repudio sua proposta, acho até que é bem mais segura do que o corte de cada voto individualmente. O problema é que ela facilita ( e muito ) a quebra do sigilo. Caso o sigilo do voto seja relegado a segundo plano existem muitas soluções para a segurança da urna. Lembre-se quebra do sigilo esta sempre ligada à VENDA DE VOTOS. Em relação a sua citação ao Código Eleitoral: a lei existe para ser cumprida, mas infelizmente sempre tem alguém para descumpri-la. Se só a existência da lei fosse suficiente, não precisaríamos estar nesta luta, pois já É PROIBIDO FRAUDAR AS ELEIÇÕES. Não vou me aprofundar (em público) na analise de como fraudar sua proposta, porque quase tudo se aplicará à urna atual e isto É CRIME. Leamartine Pinheiro de Souza wrote: > Prezado Senhor Márcio C. Teixeira. > > De vossa resposta, vou dar-me ao trabalho de responder, apenas, às seguintes > afirmações de V.Sa.: > > > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas dos > > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada de > novo, > > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o > equipamento > > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se evitar > este > > tipo de fraude. > > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois sistemas. > > Na minha proposta, que V.Sa. tanto repudia, estariam contemplados a > tecnologia do voto eletrônico, a confiabilidade do voto impresso e a > integridade de todos os participantes da mesa que teriam de anuir com uma > segunda impressão da fita de votos e, em comum acordo, assinar o seu termo > de abertura e de encerramento. > > Fazendo um breve exercício matemático sob o texto do Código Eleitoral, Lei > 4737 de 15.07.65 que, em seu Artigo 120 determina: Constituem a mesa > receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários > e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral, ... Definindo que, cada seção > terá uma mesa composta por, nada menos, que 6 (seis) componentes !! > > Somando-se as 2 (duas) garantias já levantadas por V.Sa., do voto eletrônico > e do voto impresso, com o envolvimento na fraude dos 6 (seis) componentes de > cada mesa, teremos a soma de 8 (oito) quesitos a serem fraudados, ou seja, a > minha proposta, multiplica por 4 (quatro), as garantias de que as urnas não > sejam fraudadas, a não ser que o V.Sa. me prove que 8 / 2 não dá 4 e, aí, > terei de atualizar os meus conhecimentos. > > Outra afirmação, de V.Sa., que me parece descabida, é a seguinte: > > > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos > eleitores. > > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos > eleitores > > votaram antes dele. > > No caso supracitado, Sr. Márcio C. Teixeira, temos respaldo legal, como > segue: > > LEI 4737 / 65 - CÓDIGO ELEITORAL, Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS, > Artigo 312 - VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO: > PENA - DETENÇÃO ATÉ DOIS ANOS. > > Portanto, não se faz necessária qualquer ressalva neste sentido pois já > existe o instrumento legal legítimo para preservar este direito. > > No que diz respeito a vossa afirmação de que: > > > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas dos > > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da assinatura na > > abertura e fechamento. > > Cumpre-me concluir que, se o lacre da urna for violado, o MM Juiz poderá > impugnar ou não o resultado da apuração daquela urna, levando em > consideração a má fé ou a casualidade daquela violação. No entanto, a troca > da fita devidamente legitimada pela assinatura de todos os mesários nos > termos de abertura e de encerramento, obrigará, sem dúvida, a aplicação de > medidas bem mais enérgicas. > > Atenciosamente, > > Leamartine Pinheiro de Souza > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br > [EMAIL PROTECTED] > > -----Mensagem Original----- > De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]> > Para: <[EMAIL PROTECTED]>; "Sen. Roberto Requiao" > <[EMAIL PROTECTED]> > Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 11:20 > Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Votação do PLS 194 > > Respostas seguem abaixo: > > Leamartine Pinheiro de Souza wrote: > > > Senhores Paulo Gustavo Sampaio Andrade, Marcio C. Teixeira e Washington > > Neves, > > além dos demais Listeiros, > > > > Está me parecendo, que os senhores não leram todo o texto de minhas > > mensagens ou que então não tiveram capacidade para entendê-los. > > > > Desculpe-me, mas acho que entendi muito bem... > > > > > É mais do que evidente, que o esquema por mim proposto se faz > inobliterável > > e totalmente isento da possibilidade de se identificar o voto dado pelo > > eleitor, o que não acontece, sequer, no projeto original do Senador > Roberto > > Requião que, identificando o eleitor em máquina separada, poderia, através > > do cruzamento cronológico entre as duas máquinas fazer o efetivo casamento > > entre o voto e cada eleitor, como se infere no texto daquele Projeto de > Lei > > do Senado - PLS 194/99 > > , como segue: "Ao Artigo 61 da Lei 9.504 é acrescido um parágrafo que > > determina que: ¶ único - A identificação do eleitor não poderá ser feita > em > > equipamento conectado àquele que receberá o voto." > > > > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos > eleitores. > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos > eleitores > votaram antes dele. > > > > > Da forma argumentada, de que, "Um bom perito consegue comprovar se a > > impressão se originou realmente na impressora da urna ou não.", coloquei > em > > minha exposição que os votos poderiam ser re-emitidos pela própria > > urna-eletrônica e, em decorrência, pela mesma impressora original. Como > > disse, os senhores não leram os meus textos. > > > > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas dos > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada de > novo, > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o > equipamento > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se evitar > este > tipo de fraude. > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois sistemas. > > > > > Por outro lado, sobre a pergunta de: "Como um número pequeno de urnas > será > > fiscalizada, tentar se fraudar uma eleição pela impressão será muito > > difícil. Como garantir, que uma urna, que teve suas impressões alteradas, > > será fiscalizada?", se entendi o objetivo da colocação, torna-se evidente > > que, para uma boa indicação dos partidos, será necessária uma análise dos > > resultados para que se possa indicar quais as urnas que devem ser > > fiscalizadas e, isto, levará de 2 a 5 dias, tornando evidente que se fará > > necessário um aparato de recontagem em um dia específico, pois o sistema > > eleitoral não irá manter este aparato por 4 ou 5 dias seguidos para > atender > > um partido de cada vez e, desta forma, haverá tempo suficiente para > > trocar-se todo o conteúdo das urnas indicadas para a recontagem que, sem a > > assinatura dos mesários, tornará, aquela fraude, uma operação totalmente > > infantil. > > Não acho que as urnas auditadas devem ser indicadas pelos partidos e sim > escolhidas por um processo aleatório. > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas dos > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da assinatura na > abertura e fechamento. > > > > > > > Quanto a afirmação de que: "No caso de não se descobrir a origem de uma > > fraude em um grupo de urnas, é sempre possível repetir a votação nestas > > seções.", me parece ainda mais infantil tal afirmação, pois, se o TRE > > indeferiu várias impugnações, legalmente embasadas, como repetidamente > > afirmado neste fórum, crer em se repetir a votação chega a ser de uma > > inocência pueril. > > > > Não existe processo perfeito. Sempre a decisão final caberá a um Juiz, que > baseado nos pareceres técnicos dará a decisão. > Uma das possibilidades é repetir a votação. > > > > > Já sobre a afirmação de que: "mas quando houver a possibilidade real de > > auditoria, os técnicos responsáveis (do TSE ou contratados) implementarão > > muitas melhorias, pois a reputação (deles) estará em jogo.", me parece > então > > que, de uma hora para outra, poderemos acreditar que a afirmação "LA > > GARANTYA SOY YO", deverá ser amplamente aceita por todos os listeiros e > que > > as afirmações de total impossibilidade tecnológica de perícia amplamente > > divulgada neste fórum não passaram de expressões figurativas, sem o menor > > conteúdo fático ?!! > > > > A impressão por si só não aumenta a segurança e sim proporciona uma > auditoria > posterior. A fiscalização tem que ser feita ANTES, DURANTE e DEPOIS. O > Sistema > tem que ser suficientemente seguro para não ser quebrado por qualquer um com > um > pouco de conhecimento em engenharia reversa. A segurança da eleição será um > somatório de ações e todas as etapas devem ser amplamente fiscalizadas pelos > partidos. > O trabalho dos técnicos do TSE é fazer um sistema seguro e transparente, a > impressão do voto (com conferencia do eleitor) vai provar que eles fizeram > seu > trabalho bem feito (ou não). > > > > > E o Sr Paulo Gustavo Sampaio Andrade, ainda coloca, em sua resposta, de > > forma subjetiva, a afirmação de que: "Nunca duvidem dos espiões da lista! > > Vejam amanha~ e confiram... :(((", com o indisfarçável objetivo de > > questionar as minhas intenções ?!! > > > > A lista é pública e seu objetivo é termos este debate, gostaria muito que os > técnicos do TSE participassem. > > > > > Espero, na verdade, que essa brusca troca de rumos de V.Sas. não > represente, > > na verdade, uma submissão escusa aos interesses tão combatidos neste > fórum, > > o que demonstraria, sem a menor sombra de dúvida, que o povo estaria > > realmente entregue ao maniqueísmo daqueles que pregam o bem contra o mal, > > apenas para tirar proveito próprio. > > > > Já passei muito tempo pensando sobre a segurança das eleições, aliás fui > pago > para isto. > Por enquanto esta discussão técnica está muito superficial, mas se vc quiser > vamos aprofundar no tema. > > > > > Senhores Listeiros, espero que os colegas, aos quais enderecei a presente, > > reflitam melhor antes de responder afobadamente às colocações apresentadas > > neste fórum, para que não denigram a imagem e tão pouco o objetivo de > nosso > > amigo Amílcar Brunazo Filho que, até o presente, vem demonstrando um > > objetivo franco e inquestionável de se obter a lisura no processo > eleitoral > > tão almejado por aqueles que se interessam pelo assunto. > > > > Por outro lado, o Senador Romeu Tuma, sempre zelou por uma imagem de > figura > > pública impoluta e não creio que, diante destas novas propostas, de > > indiscutível bom senso e total infalibilidade, se negaria a acolhê-las, > > resolvendo, de uma vez por todas esta questão de segurança no > > voto-eletrônico. Caso contrário, estaria colocando a sua imagem ao crivo > da > > nação brasileira que, acredito, não teria tanta dificuldade em entender o > > contra-senso de sua não acolhida. > > > > Atenciosamente, > > > > Leamartine Pinheiro de Souza > > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br > > [EMAIL PROTECTED] > > > > -----Mensagem Original----- > > De: "Paulo Gustavo Sampaio Andrade" <[EMAIL PROTECTED]> > > Para: <[EMAIL PROTECTED]> > > Enviada em: terça-feira, 17 de abril de 2001 16:16 > > Assunto: [VotoEletronico] Re: Votação do PLS 194 > > > > >fita que não seria picotada individualmente. > > >Desta forma teríamos um documento contínuo e inobliterável. > > >Excluída as assinaturas previstas no projeto original, minha opinião > > >continua a mesma, os votos terão o mesmo valor do papel higiênico > > >"tico-tico". > > > > Leamartine, > > > > Entendo sua preocupacao. > > Contudo, os votos nao podem ser feitos numa fita continua, pois senao > > restaria violado o sigilo dos votos. Bastaria anotar a sequencia de > > votantes e depois associar cada voto na sequencia da fita continua. > > Nao vejo por que motivo a assinatura seria indispensavel. > > Bastaria uma autenticacao mecanica ou por outra forma. > > O que os demais listeiros acham? > > > > Abraco, > > > > PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE > > Teresina - Piaui > > E-mail --> [EMAIL PROTECTED] > > Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br > > > > __________________________________________________ > > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > > http://www.votoseguro.org > > __________________________________________________ > > > > __________________________________________________ > > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > > http://www.votoseguro.org > > __________________________________________________ > > __________________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org > __________________________________________________ > > __________________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org > __________________________________________________ __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________
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