Companheiros listeiros...
Não estou entendendo como se daria a anotação da sequencia de votos....
Será que voces estão sugerindo que na hora da votação ficaria alguem
anotando uma sequencia de votos ?
Voces tem que lembrar que existe fiscal dos partidos, que sei de todas as
precariedades deste fiscais de partido no local de votação, mas bastaria em
um determinado momento o fiscal retirar esta pessoa por algum momento e ele
perderia a sequencia.
Ah... mas se for o fiscal de uma partido que estiver usando esta pratica de
anotar sequencia. Basta que outro fiscal de outro partido retirar esta
pessoa do local de votação e chamar um representante do TRE para
descredencialo na hora. Descredenciar fiscal já fiz diversas vezes.
Tentativa de fraude vai existir sempre, até porque brasileiro e muito
criativo, o que temos que fazer e nos concentrar na fraude dentro do
sistema, aquela frande que acontece e não temos condição de ver, pois e
manipulada pelo soft.
Na minha opinião a fita poderá ser picotada, é a melhor situação, mas antes
de colocar o rolo de papel na urna, os mesarios assinariam todo o rolo nas
costas. Qual é o problema ? antigamente os mesarios assinavam as sedulas de
votação uma a uma...porque não o rolo ?

Abraços
Machado
CBA/MT
----- Original Message -----
From: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Wednesday, April 18, 2001 8:07 PM
Subject: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Re: Votação do PLS 194


> Sua proposta realmente impede a quebra do sigilo através da própria urna,
mas
> deixa a possibilidade da quebra ser feita através da comparação da
sequência de
> impressão e a sequência de comparecimento da seção (anotada por uma pessoa
> externa, ou mesário, etc...).
> Acho que nossa discussão deveria ser se esta possibilidade de quebra de
sigilo é
> grave ou não?
>
> Imagina um candidato chegando com 50 eleitores na seção. Ele compra os
votos e
> diz que paga quando verificar os votos na impressão sequencial... Isto é
grave?
>
> Para ser sincero gostaria de ouvir a opinião de outros participantes da
lista...
>
> Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
>
> > Prezado Sr. Márcio C. Teixeira,
> >
> > A minha proposta inibe totalmente a identificação do voto dado pelo
eleitor,
> > quando proíbe, tacitamente, a digitação do número do Título de Eleitor
> > durante o horário eleitoral.
> >
> > A única digitação admitida, será a do número dos títulos daqueles que
não
> > cumpriram a obrigação eleitoral, imediatamente após o término do horário
> > eleitoral supracitado, para registro dos inadimplentes e fechamento do
> > número de eleitores lotados em cada seção eleitoral, após, o que,
dar-se-á o
> > encerramento dos trabalhos e o termo de encerramento da fita eleitoral.
> >
> > Atenciosamente,
> >
> > Leamartine Pinheiro de Souza
> > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> > [EMAIL PROTECTED]
> >
> > -----Mensagem Original-----
> > De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > Cc: "Sen. Roberto Requiao" <[EMAIL PROTECTED]>
> > Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 15:33
> > Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Re: Votação do PLS 194
> >
> > Eu não repudio sua proposta, acho até que é bem mais segura do que o
corte
> > de
> > cada voto individualmente. O problema é que ela facilita ( e muito ) a
> > quebra do
> > sigilo.
> >
> > Caso o sigilo do voto seja relegado a segundo plano existem muitas
soluções
> > para
> > a segurança da urna. Lembre-se quebra do sigilo esta sempre ligada à
VENDA
> > DE
> > VOTOS.
> >
> > Em relação a sua citação ao Código Eleitoral: a lei existe para ser
> > cumprida,
> > mas infelizmente sempre tem alguém para descumpri-la. Se só a existência
da
> > lei
> > fosse suficiente, não precisaríamos estar nesta luta, pois já É PROIBIDO
> > FRAUDAR
> > AS ELEIÇÕES.
> >
> > Não vou me aprofundar (em público) na analise de como fraudar sua
proposta,
> > porque quase tudo se aplicará à urna atual e isto É CRIME.
> >
> > Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
> >
> > > Prezado Senhor Márcio C. Teixeira.
> > >
> > > De vossa resposta, vou dar-me ao trabalho de responder, apenas, às
> > seguintes
> > > afirmações de V.Sa.:
> > >
> > > > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas
dos
> > > > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será
utilizada de
> > > novo,
> > > > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o
> > > equipamento
> > > > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se
> > evitar
> > > este
> > > > tipo de fraude.
> > > > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois
> > sistemas.
> > >
> > > Na minha proposta, que V.Sa. tanto repudia, estariam contemplados a
> > > tecnologia do voto eletrônico, a confiabilidade do voto impresso e a
> > > integridade de todos os participantes da mesa que teriam de anuir com
uma
> > > segunda impressão da fita de votos e, em comum acordo, assinar o seu
termo
> > > de abertura e de encerramento.
> > >
> > > Fazendo um breve exercício matemático sob o texto do Código Eleitoral,
Lei
> > > 4737 de 15.07.65 que, em seu Artigo 120 determina:  Constituem a mesa
> > > receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois
> > secretários
> > > e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral, ...   Definindo que, cada
> > seção
> > > terá uma mesa composta por, nada menos, que 6 (seis) componentes !!
> > >
> > > Somando-se as 2 (duas) garantias já levantadas por V.Sa., do voto
> > eletrônico
> > > e do voto impresso, com o envolvimento na fraude dos 6 (seis)
componentes
> > de
> > > cada mesa, teremos a soma de 8 (oito) quesitos a serem fraudados, ou
seja,
> > a
> > > minha proposta, multiplica por 4 (quatro), as garantias de que as
urnas
> > não
> > > sejam fraudadas, a não ser que o V.Sa. me prove que 8 / 2 não dá 4 e,
aí,
> > > terei de atualizar os meus conhecimentos.
> > >
> > > Outra afirmação, de V.Sa., que me parece descabida, é a seguinte:
> > >
> > > > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos
> > > eleitores.
> > > > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos
> > > eleitores
> > > > votaram antes dele.
> > >
> > > No caso supracitado, Sr. Márcio C. Teixeira, temos respaldo legal,
como
> > > segue:
> > >
> > > LEI 4737 / 65 - CÓDIGO ELEITORAL, Capítulo II - DOS CRIMES ELEITORAIS,
> > > Artigo 312 -  VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO:
> > > PENA - DETENÇÃO ATÉ DOIS ANOS.
> > >
> > > Portanto, não se faz necessária qualquer ressalva neste sentido pois
já
> > > existe o instrumento legal legítimo para preservar este direito.
> > >
> > > No que diz respeito a vossa afirmação de que:
> > >
> > > > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as
assinaturas
> > dos
> > > > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da
assinatura
> > na
> > > > abertura e fechamento.
> > >
> > > Cumpre-me concluir que, se o lacre da urna for violado, o MM Juiz
poderá
> > > impugnar ou não o resultado da apuração daquela urna, levando em
> > > consideração a má fé ou a casualidade daquela violação.  No entanto, a
> > troca
> > > da fita devidamente legitimada pela assinatura de todos os mesários
nos
> > > termos de abertura e de encerramento, obrigará, sem dúvida, a
aplicação de
> > > medidas bem mais enérgicas.
> > >
> > > Atenciosamente,
> > >
> > > Leamartine Pinheiro de Souza
> > > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> > > [EMAIL PROTECTED]
> > >
> > > -----Mensagem Original-----
> > > De: "Marcio C. Teixeira" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Para: <[EMAIL PROTECTED]>; "Sen. Roberto Requiao"
> > > <[EMAIL PROTECTED]>
> > > Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2001 11:20
> > > Assunto: [VotoEletronico] Re: Re: Votação do PLS 194
> > >
> > > Respostas seguem abaixo:
> > >
> > > Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
> > >
> > > > Senhores Paulo Gustavo Sampaio Andrade, Marcio C. Teixeira e
Washington
> > > > Neves,
> > > > além dos demais Listeiros,
> > > >
> > > > Está me parecendo, que os senhores não leram todo o texto de minhas
> > > > mensagens ou que então não tiveram capacidade para entendê-los.
> > > >
> > >
> > > Desculpe-me, mas acho que entendi muito bem...
> > >
> > > >
> > > > É mais do que evidente, que o esquema por mim proposto se faz
> > > inobliterável
> > > > e totalmente isento da possibilidade de se identificar o voto dado
pelo
> > > > eleitor, o que não acontece, sequer, no projeto original do Senador
> > > Roberto
> > > > Requião que, identificando o eleitor em máquina separada, poderia,
> > através
> > > > do cruzamento cronológico entre as duas máquinas fazer o efetivo
> > casamento
> > > > entre o voto e cada eleitor, como se infere no texto daquele Projeto
de
> > > Lei
> > > > do Senado - PLS 194/99
> > > >  , como segue:  "Ao Artigo 61 da Lei 9.504 é acrescido um parágrafo
que
> > > > determina que:  ¶ único - A identificação do eleitor não poderá ser
> > feita
> > > em
> > > > equipamento conectado àquele que receberá o voto."
> > > >
> > >
> > > Basta vc colocar uma pessoa anotando qual foi a ordem de votação dos
> > > eleitores.
> > > Se vc quiser saber qual foi o voto do eleitor X basta saber quantos
> > > eleitores
> > > votaram antes dele.
> > >
> > > >
> > > > Da forma argumentada, de que,  "Um bom perito consegue comprovar se
a
> > > > impressão se originou realmente na impressora da urna ou não.",
coloquei
> > > em
> > > > minha exposição que os votos poderiam ser re-emitidos pela própria
> > > > urna-eletrônica e, em decorrência, pela mesma impressora original.
Como
> > > > disse, os senhores não leram os meus textos.
> > > >
> > >
> > > A impressão da cédula não resolve todos os problemas. As assinaturas
dos
> > > mesários não é suficiente para garantir que a urna não será utilizada
de
> > > novo,
> > > basta os mesários estarem envolvidos na fraude. Por outro lado, se o
> > > equipamento
> > > (hardware e software) tiverem o nível de segurança adequada pode se
evitar
> > > este
> > > tipo de fraude.
> > > Para que a fraude tenha sucesso é necessário se fraudar os dois
sistemas.
> > >
> > > >
> > > > Por outro lado, sobre a pergunta de:  "Como um número pequeno de
urnas
> > > será
> > > > fiscalizada, tentar se fraudar uma eleição pela impressão será muito
> > > > difícil.  Como garantir, que uma urna, que teve suas impressões
> > alteradas,
> > > > será fiscalizada?",  se entendi o objetivo da colocação, torna-se
> > evidente
> > > > que, para uma boa indicação dos partidos, será necessária uma
análise
> > dos
> > > > resultados para que se possa indicar quais as urnas que devem ser
> > > > fiscalizadas e, isto, levará de 2 a 5 dias, tornando evidente que se
> > fará
> > > > necessário um aparato de recontagem em um dia específico, pois o
sistema
> > > > eleitoral não irá manter este aparato por 4 ou 5 dias seguidos para
> > > atender
> > > > um partido de cada vez e, desta forma, haverá tempo suficiente para
> > > > trocar-se todo o conteúdo das urnas indicadas para a recontagem que,
sem
> > a
> > > > assinatura dos mesários, tornará, aquela fraude, uma operação
totalmente
> > > > infantil.
> > >
> > > Não acho que as urnas auditadas devem ser indicadas pelos partidos e
sim
> > > escolhidas por um processo aleatório.
> > > Acho que após a votação as urnas devem ser lacradas com as assinaturas
dos
> > > mesários e fiscais presentes. Que daria o mesmo resultado da
assinatura na
> > > abertura e fechamento.
> > >
> > > >
> > > >
> > > > Quanto a afirmação de que:  "No caso de não se descobrir a origem de
uma
> > > > fraude em um grupo de urnas, é sempre possível repetir a votação
nestas
> > > > seções.", me parece ainda mais infantil tal afirmação, pois, se o
TRE
> > > > indeferiu várias impugnações, legalmente embasadas, como
repetidamente
> > > > afirmado neste fórum, crer em se repetir a votação chega a ser de
uma
> > > > inocência pueril.
> > > >
> > >
> > > Não existe processo perfeito. Sempre a decisão final caberá a um Juiz,
que
> > > baseado nos pareceres técnicos dará a decisão.
> > > Uma das possibilidades é repetir a votação.
> > >
> > > >
> > > > Já sobre a afirmação de que:  "mas quando houver a possibilidade
real de
> > > > auditoria, os técnicos responsáveis (do TSE ou contratados)
> > implementarão
> > > > muitas melhorias, pois a reputação (deles) estará em jogo.", me
parece
> > > então
> > > > que, de uma hora para outra, poderemos acreditar que a afirmação
"LA
> > > > GARANTYA SOY YO", deverá ser amplamente aceita por todos os
listeiros e
> > > que
> > > > as afirmações de total impossibilidade tecnológica de perícia
amplamente
> > > > divulgada neste fórum não passaram de expressões figurativas, sem o
> > menor
> > > > conteúdo fático ?!!
> > > >
> > >
> > > A impressão por si só não aumenta a segurança e sim proporciona uma
> > > auditoria
> > > posterior. A fiscalização tem que ser feita ANTES, DURANTE e DEPOIS. O
> > > Sistema
> > > tem que ser suficientemente seguro para não ser quebrado por qualquer
um
> > com
> > > um
> > > pouco de conhecimento em engenharia reversa. A segurança da eleição
será
> > um
> > > somatório de ações e todas as etapas devem ser amplamente fiscalizadas
> > pelos
> > > partidos.
> > > O trabalho dos técnicos do TSE é fazer um sistema seguro e
transparente, a
> > > impressão do voto (com conferencia do eleitor) vai provar que eles
fizeram
> > > seu
> > > trabalho bem feito (ou não).
> > >
> > > >
> > > > E o Sr Paulo Gustavo Sampaio Andrade, ainda coloca, em sua resposta,
de
> > > > forma subjetiva, a afirmação de que:  "Nunca duvidem dos espiões da
> > lista!
> > > > Vejam amanha~ e confiram... :(((",  com o indisfarçável objetivo de
> > > > questionar as minhas intenções ?!!
> > > >
> > >
> > > A lista é pública e seu objetivo é termos este debate, gostaria muito
que
> > os
> > > técnicos do TSE participassem.
> > >
> > > >
> > > > Espero, na verdade, que essa brusca troca de rumos de V.Sas. não
> > > represente,
> > > > na verdade, uma submissão escusa aos interesses tão combatidos neste
> > > fórum,
> > > > o que demonstraria, sem a menor sombra de dúvida, que o povo estaria
> > > > realmente entregue ao maniqueísmo daqueles que pregam o bem contra o
> > mal,
> > > > apenas para tirar proveito próprio.
> > > >
> > >
> > > Já passei muito tempo pensando sobre a segurança das eleições, aliás
fui
> > > pago
> > > para isto.
> > > Por enquanto esta discussão técnica está muito superficial, mas se vc
> > quiser
> > > vamos aprofundar no tema.
> > >
> > > >
> > > > Senhores Listeiros, espero que os colegas, aos quais enderecei a
> > presente,
> > > > reflitam melhor antes de responder afobadamente às colocações
> > apresentadas
> > > > neste fórum, para que não denigram a imagem e tão pouco o objetivo
de
> > > nosso
> > > > amigo Amílcar Brunazo Filho que, até o presente, vem demonstrando um
> > > > objetivo franco e inquestionável de se obter a lisura no processo
> > > eleitoral
> > > > tão almejado por aqueles que se interessam pelo assunto.
> > > >
> > > > Por outro lado, o Senador Romeu Tuma, sempre zelou por uma imagem de
> > > figura
> > > > pública impoluta e não creio que, diante destas novas propostas, de
> > > > indiscutível bom senso e total infalibilidade, se negaria a
acolhê-las,
> > > > resolvendo, de uma vez por todas esta questão de segurança no
> > > > voto-eletrônico.  Caso contrário, estaria colocando a sua imagem ao
> > crivo
> > > da
> > > > nação brasileira que, acredito, não teria tanta dificuldade em
entender
> > o
> > > > contra-senso de sua não acolhida.
> > > >
> > > > Atenciosamente,
> > > >
> > > > Leamartine Pinheiro de Souza
> > > > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> > > > [EMAIL PROTECTED]
> > > >
> > > > -----Mensagem Original-----
> > > > De: "Paulo Gustavo Sampaio Andrade" <[EMAIL PROTECTED]>
> > > > Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > > > Enviada em: terça-feira, 17 de abril de 2001 16:16
> > > > Assunto: [VotoEletronico] Re: Votação do PLS 194
> > > >
> > > > >fita que não seria picotada individualmente.
> > > > >Desta forma teríamos um documento contínuo e inobliterável.
> > > > >Excluída as assinaturas previstas no projeto original, minha
opinião
> > > > >continua a mesma, os votos terão o mesmo valor do papel higiênico
> > > > >"tico-tico".
> > > >
> > > > Leamartine,
> > > >
> > > > Entendo sua preocupacao.
> > > > Contudo, os votos nao podem ser feitos numa fita continua, pois
senao
> > > > restaria violado o sigilo dos votos. Bastaria anotar a sequencia de
> > > > votantes e depois associar cada voto na sequencia da fita continua.
> > > > Nao vejo por que motivo a assinatura seria indispensavel.
> > > > Bastaria uma autenticacao mecanica ou por outra forma.
> > > > O que os demais listeiros acham?
> > > >
> > > > Abraco,
> > > >
> > > > PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
> > > > Teresina - Piaui
> > > > E-mail        -->  [EMAIL PROTECTED]
> > > > Jus Navigandi -->  http://www.jus.com.br
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