A respeito de [VotoEletronico] Votação  do PLS 194,
em 19/04/2001, 11:18, Amilcar Brunazo Filho escreveu:

ABF> At 15:58 17/04/01 -0300, Marcio wrote:
>>No caso de não se descobrir a origem de uma fraude em um grupo de urnas, é
>>sempre possível repetir a votação nestas seções.

ABF> Eu concordei com tudo que o Marcio disse (por isto cortei do destaque acima).
ABF> Mas lembro que não se repete votação assim fácil não.
ABF> Mesmo quando o Juiz anula todos os votos de uma seção só se refaz a votação 
ABF> nesta seçao se houver possibilidade de, com seus novos votos, modificar o 
ABF> resultado eleitoral.
ABF> Pela experiência prática é muito raro se decretar nova votação. Em 2000, 
ABF> apenas duas seções eleitorais em todo o Brasil tiveram que ser re-votadas.

Em termos práticos, isso só se aplica a eleições municipais,
onde uma urna pode fazer a diferença. É claro, excetuando-se
casos  como  as eleições americanas, onde a difença de votos
na  Flórida foi de menos de 1000, mas que, convenhamos, é um
caso  raríssimo, e que, no Brasil, graças ao instrumento dos
dosi turnos, fica ainda mais remoto.

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Grande abraço,

Roger Chadel

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Qual é a garantia que o TSE dá à lisura da eleição? "La garantia soy yo".

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