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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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-----Original Message-----
From: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Monday, July 26, 1999 7:37 AM
Subject: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Victor,
>Voc� se engana ao dizer que "o �nico que sair� prejudicado neste caso acima
>� o membro do MP". Qual � o preju�zo que ele sofre? Cair no descr�dito de
>meia d�zia de colegas da institui��o, por ser considerado afoito?

Eu penso que a investiga��o deve ser sigilosa para obter �xito. Repudio o
estilo CPI de investiga��o.

 Os
>preju�zos para uma v�tima de atitudes irrespons�veis como a descrita pelo
>Gustavo s�o incont�veis vezes mais graves. Lembro-me, por exemplo, dos
>"professores da Escola Base", mas n�o tenho a menor recorda��o de quem foi
>o delegado ou o membro do MP que deram origem ao rumoroso caso. O exemplo
>que o Dr.Gustavo Amaral traz � baila causa preocupa��o a qualquer pessoa
>que deva respeito aos Direitos Humanos.
>De qualquer forma, precisamos enquadrar a quest�o aos limites do Direito
>Ambiental. O que est� em debate aqui s�o os limites da responsabilidade do
>Minist�rio P�blico pelo ajuizamento de a��o civil p�blica visando a tutela
>de um bem ambiental supostamente lesado.
>Um dos r�us prediletos � o Estado. Em memor�vel palestra no Congresso
>Internacional de Direito Ambiental deste ano, o Professor Fernando Walcacer
>(PUC/RJ) fez um quadro bastante realista da situa��o da Administra��o
>P�blica na tutela dos bens ambientais e pediu o apoio do Minist�rio P�blico
>para que, juntamente com a Administra��o, buscasse formas efetivas de
>prote��o do meio ambiente. De nada adianta buscar a responsabilidade civil
>do Estado por omiss�o se os cofres p�blicos est�o vazios, em raz�o da
>condena��o em indeniza��es milion�rias por supostas desapropria��es
>indiretas (na maior parte das vezes, limita��es ao direito de propriedade
>decorrentes da aplica��o do C�digo Florestal). Ser� que o Minist�rio
>P�blico se disp�e a atuar em parceria com o Estado ou continuar� vendo nele
>um "delinquente"?

O MP n�o deve jamais fazer parceria com Estado e nem com ningu�m. N�o pelo
fato de achar que ele � um delinquente mas para cumprir seu mister de
fiscalizar a aplica��o da Lei deve manter o distanciamento necess�rio do
Governo. N�o � apenas eu que penso assim mas a administra��o superior da
institui��o que orientou os Promotores rec�m empossados a n�o aceitar
"conv�nios", acordos de parceria, ou integrar �rg�os do Estado.

>O Dr.Antonio Fernando Pinheiro Pedro tem inteira raz�o ao chamar aten��o
>para o teor pol�tico da a��o civil p�blica (similar ao da a��o popular,
>diga-se de passagem). Na a��o civil p�blica, busca-se muitas vezes
>interferir diretamente na condu��o da "res publica". N�o por outra raz�o
>muitas quest�es postas em juizo esbarram diretamente nos limites do poder
>discricion�rio. Apesar de n�o aceitar a afirma��o, certo � que a
>responsabilidade maior, em nosso sistema jur�dico, est� nas m�os do Poder
>Judici�rio. O governante eleito simplesmente abandona qualquer tentativa de
>ado��o de uma pol�tica ambientalmente sustent�vel quando se depara com o
>vazamento de seu or�amento em precat�rios astron�micos. Diante de tal
>quadro, simplesmente n�o h� como pensar em cria��o de novas unidades de
>conserva��o. A Professora Helita Barreira Cust�dio escreveu um artigo
>memor�vel a respeito intitulado "Indeniza��o ou compensa��o financeira por
>limita��o administrativa ao exerc�cio do direito de propriedade revestida
>de vegeta��o permanente: inadmissibilidade jur�dica" (Revista de Direito
>Administrativo n. 12).
>Acredito que, quando falamos em condena��o do er�rio em honor�rios
>advocat�cios por improced�ncia de a��o civil p�blica ambiental, devemos
>pensar no quadro global. N�o h� mais de onde tirar dinheiro do er�rio. O
>excessivo e irrespons�vel uso da a��o civil p�blica torna-a ineficaz. Em
>outras palavras, a Administra��o j� n�o consegue se movimentar e o
>Minist�rio P�blico come�a a correr o risco de perder suas armas na defesa
>do meio ambiente. Como diz a can��o do Chico e do Gilberto Gil, "de muito
>gorda, a porca j� n�o anda; de muito usada, a faca j� n�o corta".
>Guilherme
>
>
>>>Victor,
>>>
>>>vc. acha que age de boa-f� o membro do MP que convoca uma coletiva da
>>>imprensa para anunciar que "vai investigar fulano" ou que "vai ajuizar
a��o
>>>para que beltrano seja condenado"?  Vc. acha que um agente estatal age de
>>>boa-f� quando sem o devido processo, sem o direito de defesa, leva �
>>>execra��o p�blica o nome alheio?
>>
>>Creio que o �nico que sair� prejudicado neste caso acima � o membro do MP.
>>No meu entender a a��o civil p�blica � mais semelhante a a��o penal do que
a
>>uma a��o civil comum e o inqu�rito civil � id�ntico ao inqu�rito policial.
>>Deve ser sigiloso, visto que o sigilo � indispens�vel em qualquer
>>investiga��o e inquisitivo, pois se fosse contradit�rio acabaria se
>>transformando em um processo judicial e o membro do MP estaria fazendo o
>>papel de juiz. Entretanto � bom permitir a juntada de documentos que
>>comprovem o n�o envolvimento do indiciado com o fato, havendo d�vida a
a��o
>>deve ser movida e o indiciado, agora r�u na a��o, ter� a oportunidade de
se
>>defender amplamente mediante o seu advogado.
>
>
>
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>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2. Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br


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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

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