----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Amigos, Estou atento ao debate sobre o assunto, e parabenizo a todos pela relev�ncia dos posicionamentos adotados. No entanto, � preciso enquadrar ideologicamente, e n�o apenas processualmente, a quest�o. A tutela propiciada pela ACP obriga o judici�rio a transcender seu papel para al�m dos limites da cl�ssica divis�o entre os poderes, "quebrando" algumas regras do regime democr�tico representativo. A ACP, n�o raro, canaliza demandas por uma gest�o participativa, permitindo questionamentos de ordem puramente pol�tica, na medida em que n�o encontram instrumentos de administra��o de conflitos adequados nas estruturas do Poder P�blico, seja no "executivo" ou no "legislativo". Isso ocorre por ser a ACP mero instrumento (dentre v�rios outros) de implementa��o da tutela dos interesses difusos, que a�ambarca demandas ideocr�ticas transdisciplinares e diversificadas, por autonomia, qualidade de vida e participa��o. O MP, especialmente no Brasil, como t�pico e cl�ssico aparelho ideol�gico de rea��o que �, foi, assim, legalmente destacado pelo pr�prio Estado para conter, canalizar, e direcionar essas demandas de terceira gera��o (a pretexto, talvez, de control�-las). Por�m, (Freud, Reich, Marx, Castoriadis, Conh Bendit e, porque n�o dizer, at� Karl Popper, explicariam) n�o raro, quadros e estruturas do MP deixaram-se "contaminar" pela nova ordem ideol�gica, adotando o papel dial�ticamente oposto � expectativa do aparato estatal, advogando causas dos atores sociais vinculados � demanda participacionista, principalmente quando estes n�o se viam com autonomia estrutural suficiente para acessar diretamente a Justi�a (limitando-se a provocar a iniciativa do MP, como elemento integrante daquela...). Este fen�meno, com efeitos materiais e processuais, extremamente ben�fico a princ�pio, n�o se faz sem gerar problemas e distor��es. Uma boa sede dessas distor��es constitui-se no chamado Inqu�rito Civil P�blico: a colheita seletiva de elementos indici�rios (uma heresia na fase inquisit�ria penal - pr�tica comum na novel inquisi��o civil), a ado��o de postura processual pr�-determinada em defesa de interesses "da sociedade", pode propiciar a��es de compress�o de direitos, provocando, com o tempo, retrocessos no avan�o da gest�o participativa dos interesses difusos. O regime de sucumb�ncia, nesse sentido, bem como outros mecanismos de indeniza��o por dano processual, pode revelar-se um contra-peso justific�vel... Para quem coleciona a Revista de Direito Ambiental, recomendo leitura atenta (e paciente) a um texto de minha autoria, publicado no n. 6 da RDAmb., sobre os par�metros ideol�gicos da tutela dos interesses difusos, no qual desenvolvo, em um dos itens, quest�es abordando a A��o Civil P�blica e seus atores. []s. AFPP -----Mensagem original----- De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Domingo, 25 de Julho de 1999 10:28 Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Colegas, >O tema em debate ultrapassou os limites da not�cia da condena��o em >honor�rios advocat�cios para alcan�ar o pr�prio papel do Minist�rio >P�blico. N�o creio que a sociedade civil jamais tenha ocupado seu lugar >devido, nem muito menos que o MP seja o �nico baluarte da defesa dos >interesses sociais relevantes. >Existem centenas de ONGs - ou seja, sociedade civil organizada - que >ocupam, sim, seu lugar devido e mais, que t�m defendido interesses sociais >relevantes, quer em ju�zo quer fora dele. Exemplos na �rea de interesses >difusos e coletivos: Funda��o SOS Mata Atl�ntica, Instituto S�cio >Ambiental, Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica - IBAP, Instituto O >Direito Por Um Planeta Verde, Sociedade Brasileira de Defesa do Meio >Ambiente - SOBRADIMA, Associa��o Brasileira de Advogados Ambientalistas, >Uni�o de Mulheres de S�o Paulo, BRASILCON etc etc. >O MP �, sim, um �rg�o governamental de import�ncia crucial para a defesa >das institui��es democr�ticas - e no dia-a-dia daqueles que acompanham a >jurisprud�ncia ambiental os exemplos dessa import�ncia se sucedem - mas da� >a erigi-lo � condi��o de "�nico baluarte" vai uma enorme dist�ncia. >O inqu�rito civil � um instrumento important�ssimo e sempre defendi que >fosse tamb�m estendido �s Procuradorias Gerais dos Estados que, como o MP, >s�o �rg�os governamentais de id�ntica import�ncia para a democracia e para >a justi�a. >Finalmente, n�o posso deixar de manifestar meu desagrado com solu��es >simplistas do tipo "simples, condena-se a fazenda p�blica". Penso que, no >momento em que todos n�s pagamos nossos ir, icms, iss, iptu, ipva, >idealizamos a constru��o de escolas, creches, hospitais, melhores sal�rios >para professores, melhor administra��o das unidades de conserva��o, e n�o >simples forma��o de fundo monet�rio para indeniza��es milion�rias em ju�zo. >Abra�os >Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo > > > > > > >------------------------------------------ >Dicas: >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2. Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ------------------------------------------ Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
Antonio Fernando Pinheiro Pedro Sun, 25 Jul 1999 13:52:04 -0700
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