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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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Amigos,

Estou atento ao debate sobre o assunto, e parabenizo a todos pela relev�ncia
dos posicionamentos adotados.
No entanto, � preciso enquadrar ideologicamente, e n�o apenas
processualmente, a  quest�o.
A tutela propiciada pela ACP obriga o judici�rio a transcender seu papel
para al�m dos limites da cl�ssica divis�o entre os poderes, "quebrando"
algumas regras do regime democr�tico representativo. A ACP, n�o raro,
canaliza  demandas por uma gest�o participativa, permitindo  questionamentos
de ordem puramente pol�tica, na medida em que n�o encontram instrumentos de
administra��o de conflitos adequados nas estruturas do Poder P�blico, seja
no  "executivo" ou no "legislativo".
Isso ocorre por ser a ACP  mero instrumento (dentre v�rios outros) de
implementa��o da tutela dos interesses difusos, que a�ambarca demandas
ideocr�ticas transdisciplinares e diversificadas, por autonomia, qualidade
de vida e participa��o.
O MP,  especialmente no Brasil, como t�pico e cl�ssico aparelho ideol�gico
de rea��o que �, foi, assim, legalmente destacado pelo pr�prio Estado para
conter, canalizar, e direcionar essas demandas de terceira gera��o (a
pretexto, talvez, de control�-las).
Por�m, (Freud, Reich,  Marx, Castoriadis, Conh Bendit e, porque n�o dizer,
at� Karl Popper, explicariam)  n�o raro, quadros e estruturas do MP
deixaram-se "contaminar" pela nova ordem ideol�gica, adotando o papel
dial�ticamente oposto � expectativa do aparato estatal, advogando causas dos
atores sociais vinculados � demanda participacionista, principalmente quando
estes n�o se viam com autonomia estrutural suficiente para acessar
diretamente a Justi�a (limitando-se a provocar a iniciativa do MP, como
elemento integrante daquela...).
Este fen�meno, com efeitos materiais e processuais, extremamente ben�fico a
princ�pio, n�o se faz sem gerar problemas e distor��es.
Uma boa sede dessas distor��es constitui-se no chamado Inqu�rito Civil
P�blico: a colheita seletiva de elementos indici�rios (uma heresia na fase
inquisit�ria penal - pr�tica comum na novel inquisi��o civil), a ado��o de
postura processual pr�-determinada em defesa de interesses "da sociedade",
pode propiciar a��es de compress�o de direitos, provocando, com o tempo,
retrocessos no avan�o da gest�o participativa dos interesses difusos.
O regime de sucumb�ncia, nesse sentido, bem como outros mecanismos de
indeniza��o por dano processual,  pode revelar-se um contra-peso
justific�vel...
Para quem coleciona a Revista de Direito Ambiental, recomendo leitura atenta
(e paciente) a um texto de minha autoria, publicado no n. 6 da RDAmb., sobre
os par�metros ideol�gicos da tutela dos interesses difusos, no qual
desenvolvo, em um dos itens, quest�es abordando a A��o Civil P�blica e seus
atores.
[]s.
AFPP

-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 25 de Julho de 1999 10:28
Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Colegas,
>O tema em debate ultrapassou os limites da not�cia da condena��o em
>honor�rios advocat�cios para alcan�ar o pr�prio papel do Minist�rio
>P�blico. N�o creio que a sociedade civil jamais tenha ocupado seu lugar
>devido, nem muito menos que o MP seja o �nico baluarte da defesa dos
>interesses sociais relevantes.
>Existem centenas de ONGs - ou seja, sociedade civil organizada - que
>ocupam, sim, seu lugar devido e mais, que t�m defendido interesses sociais
>relevantes, quer em ju�zo quer fora dele. Exemplos na �rea de interesses
>difusos e coletivos: Funda��o SOS Mata Atl�ntica, Instituto S�cio
>Ambiental, Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica - IBAP, Instituto O
>Direito Por Um Planeta Verde, Sociedade Brasileira de Defesa do Meio
>Ambiente - SOBRADIMA, Associa��o Brasileira de Advogados Ambientalistas,
>Uni�o de Mulheres de S�o Paulo, BRASILCON etc etc.
>O MP �, sim, um �rg�o governamental de import�ncia crucial para a defesa
>das institui��es democr�ticas - e no dia-a-dia daqueles que acompanham a
>jurisprud�ncia ambiental os exemplos dessa import�ncia se sucedem - mas da�
>a erigi-lo � condi��o de "�nico baluarte" vai uma enorme dist�ncia.
>O inqu�rito civil � um instrumento important�ssimo e sempre defendi que
>fosse tamb�m estendido �s Procuradorias Gerais dos Estados que, como o MP,
>s�o �rg�os governamentais de id�ntica import�ncia para a democracia e para
>a justi�a.
>Finalmente, n�o posso deixar de manifestar meu desagrado com solu��es
>simplistas do tipo "simples, condena-se a fazenda p�blica". Penso que, no
>momento em que todos n�s pagamos nossos ir, icms, iss, iptu, ipva,
>idealizamos a constru��o de escolas, creches, hospitais, melhores sal�rios
>para professores, melhor administra��o das unidades de conserva��o, e n�o
>simples forma��o de fundo monet�rio para indeniza��es milion�rias em ju�zo.
>Abra�os
>Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
>
>
>
>
>
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>------------------------------------------
>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2. Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>


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Dicas:
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