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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Guilherme,
Como sempre nesses debates as pessoas acabam por exagerar ao defender as
suas posi��es, sendo necess�ria uma posterior retifica��o, de modo a n�o
prejudicar o entendimento.
O que pretendo dizer ao afirmar o MP como um baluarte da defesa dos
interesses sociais � uma distor��o q se tem verificado em nossa sociedade e
q � talvez fruto de um erro cultural.
N�o quero nem posso negar a import�ncia da atua��o das organiza��es n�o
governamentais - pelo contr�rio, entendo que estas deveriam assumir cada vez
mais este papel porque ao que se verifica na pr�tica tem muito mais
condi��es de litigar na defesa desses interesses, mormente qdo se trata dos
individuais homog�neos - pelo simples fato de guardarem maior conex�o e
intimidade com os fatos e os interessados diretos ou indiretos. O MP, muitas
vezes, por ser �rg�o da Administra��o, tem q atender a regras burocr�ticas q
entravam esse processo.
O q afirmo � que, infelizmente, os exemplos dados s�o minorit�rios e, no
tocante � defesa judicial, na maioria esmagadora dos casos, � o MP q acaba
por ajuizar as a��es.
Fiz essa digress�o para enfocar o objeto de debate com clareza: concordo
inteiramente com o aspecto levantado - solu��es simplistas n�o atendem ao
interesse p�blico. N�o se pode onerar a sociedade mais ainda com essas
condena��es. Pelo mesmo motivo ainda hj � pauta de acalorado debate a
utilidade da responsabiliza��o pecuni�ria do Estado em rela��o aos danos a
interesses meta-individuais, revelando-se muito mais eficaz na pr�tica as
a��es por improbidade administrativa contra o agente p�blico respons�vel.
Condenar o Estado a ressarcir a Sociedade, em q pese as pertinentes
distin��es de orienta��o gramisciana, me parece um contra-senso.
Parece-me tratar-se do mesmo caso da condena��o em honor�rios do MP - tirar
do Estado, q � sustentado pela Sociedade, para dar ao mesmo Estado, com a
agravante que tal dinheiro n�o reverte diretamente para a Sociedade, indo
para um Fundo que at� hj n�o tem passado disso, eis q n�o se v� a utiliza��o
desse dinheiro na reconstitui��o dos interesses lesados.
Por outro lado a responsabiliza��o do membro do MP diretamente tb me parece
temer�ria - a longo prazo ter�amos um sens�vel decr�scimo na sua atua��o -
por raz�es �bvias e com o conseq�ente comprometimento da independ�ncia
funcional prevista constitucionalmente.
Ainda nesta linha, creio ser poss�vel, a longo prazo, a coibi��o de lides
temer�rias. Mas isso passa por uma mudan�a na cultura da popula��o - deve a
Sociedade controlar mais de perto, seja atrav�s de informa��es sobre a
atua��o destes �rg�os, seja atrav�s do acesso direto a eles e ao seu
trabalho, estabelecendo um controle externo verdadeiramente popular. E nesse
passo creio fundamental o papel das ONG's - devem elas cobrar dos �rg�os
estatais, como o MP, atua��es respons�veis. Mas devem tb assumir o seu papel
como co-atores desse processo.
Abra�os a todos.
Ana Paula F. N. da Cruz
-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 25 de Julho de 1999 09:36
Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>Colegas,
>O tema em debate ultrapassou os limites da not�cia da condena��o em
>honor�rios advocat�cios para alcan�ar o pr�prio papel do Minist�rio
>P�blico. N�o creio que a sociedade civil jamais tenha ocupado seu lugar
>devido, nem muito menos que o MP seja o �nico baluarte da defesa dos
>interesses sociais relevantes.
>Existem centenas de ONGs - ou seja, sociedade civil organizada - que
>ocupam, sim, seu lugar devido e mais, que t�m defendido interesses sociais
>relevantes, quer em ju�zo quer fora dele. Exemplos na �rea de interesses
>difusos e coletivos: Funda��o SOS Mata Atl�ntica, Instituto S�cio
>Ambiental, Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica - IBAP, Instituto O
>Direito Por Um Planeta Verde, Sociedade Brasileira de Defesa do Meio
>Ambiente - SOBRADIMA, Associa��o Brasileira de Advogados Ambientalistas,
>Uni�o de Mulheres de S�o Paulo, BRASILCON etc etc.
>O MP �, sim, um �rg�o governamental de import�ncia crucial para a defesa
>das institui��es democr�ticas - e no dia-a-dia daqueles que acompanham a
>jurisprud�ncia ambiental os exemplos dessa import�ncia se sucedem - mas da�
>a erigi-lo � condi��o de "�nico baluarte" vai uma enorme dist�ncia.
>O inqu�rito civil � um instrumento important�ssimo e sempre defendi que
>fosse tamb�m estendido �s Procuradorias Gerais dos Estados que, como o MP,
>s�o �rg�os governamentais de id�ntica import�ncia para a democracia e para
>a justi�a.
>Finalmente, n�o posso deixar de manifestar meu desagrado com solu��es
>simplistas do tipo "simples, condena-se a fazenda p�blica". Penso que, no
>momento em que todos n�s pagamos nossos ir, icms, iss, iptu, ipva,
>idealizamos a constru��o de escolas, creches, hospitais, melhores sal�rios
>para professores, melhor administra��o das unidades de conserva��o, e n�o
>simples forma��o de fundo monet�rio para indeniza��es milion�rias em ju�zo.
>Abra�os
>Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
>
>
>
>
>
>
>------------------------------------------
>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2. Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>


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Dicas:
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