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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Victor,
vc. acha que age de boa-f� o membro do MP que convoca uma coletiva da
imprensa para anunciar que "vai investigar fulano" ou que "vai ajuizar a��o
para que beltrano seja condenado"? Vc. acha que um agente estatal age de
boa-f� quando sem o devido processo, sem o direito de defesa, leva �
execra��o p�blica o nome alheio?
Essa � a cr�tica que se faz ao MP.
Na minha �tica, temos o seguinte: h� dois valores que se chocam em v�rios
pontos: o indiv�duo e o bem comum. Para a defesa da sociedade, � preciso
armar o MP e outros organismos n�o estatais. Contudo, essas armas v�o
vulnerar o indiv�duo, muitas vezes em grau inaceit�vel (s� como exemplo,
imagine se, no final das contas, no fim do processo, um certo ex-presidente
do Bacen for considerado v�tima de uma lament�vel s�rie de enganos...).
Essa equa��o s� pode ser resolvida com um sistema de freios e contrapesos.
� necess�rio um estrito regramento da atua��o pr�-sociedade (j� que nela os
riscos de "jogar para a plat�ia" s�o enormes) e a cria��o de meios de
auto-controle. A responsabiliza��o pecuni�ria do MP (p. ex., n�o vai poder
trocar as viaturas oficiais pq. a verba foi cortada devido a indeniza��es a
serem pagas em virtude de atua��o err�nea) ajudaria a tornar verdadeira
aquela c�lebre frase de Calamandrei: "o advogado � o primeiro juiz da
causa", no sentido de que, antes de agir, haja uma REAL preocupa��o do MP
com os direitos individuais, que hoje, lamentavelmente, n�o existe.
A resposta de que "a sociedade n�o evoluiu para defesa de seus pr�prios
interesses" e que para isso precisa do MP, para mim s� serve como
justificativa de uma radical modifica��o desses mecanismos, se n�o a
extin��o. Se o MP tem essa mentalidade, precisa ser mudado de ponta a
cabe�a, pois esse � o discurso da mistifica��o, da ditadura, do
paternalismo. Esse discurso s� serve para alijar a sociedade do processo
p�blico de discuss�o pois, a final de contas, o novo "pai de todos", o
grande e exaltado MP, salve-salve, vir� proteger a ecologia, a mensalidade
escolar, o IPTU, o consumidor, os fracos, oprimidos, as minorias e o que
mais der manchete de jornal.
N�o tenho uma proposta, apenas penso que o sistema atual n�o � equilibrado e
que nenhum sistema em que se conceda poder sem a correlata responsabilidade
� um sistema equilibrado, especialmente quando esse poder � um poder-fun��o
voltado contra valores fundamentais (n�o confundir com absolutos).
GUSTAVO AMARAL
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Victor Fiorito
Enviada em: S�bado, 24 de Julho de 1999 23:36
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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Creio que o membro do MP somente deve responder civilmente em casos de
improced�ncia da a��o civil p�blica em casos extremos, onde houver lide
temer�ria (absolutamente sem fundamentos nas alega��es que faz) ou
litig�ncia de m�-f� (visando outros fins que n�o os sociais).
Isto porque disp�e do inqu�rito civil e de procedimentos administrativos que
visam buscar a autoria e a materialidade de um ato lesivo a um interesse
social para fundar uma a��o.
De forma semelhante ao inqu�rito policial, o inqu�rito civil � um
procedimento inquisitivo, entretanto creio que o membro do MP estar� fazendo
bom neg�cio em certas ocasi�es se der a oportunidade do indiciado apresentar
defesa, principalmente documentos que comprovem o seu n�o envolvimento com o
fato lesivo, ou que este fato n�o ocorreu. Caso existam provas conclusivas
de que o fato n�o ocorreu poder� decidir pelo arquivamento do IC e n�o mover
a a��o. O que n�o pode ser permitido � que os advogados dos indiciados
respondam no lugar deles, pois o que se busca � a verdade. O m�ximo que o
advogado pode fazer � orientar para que o cliente n�o responda determinada
pergunta que possa ser comprometedora, ainda assim eu consigno a pergunta
feita juntamente com a recusa da resposta. Isto pode ser usado como ind�cio
de que o sujeito tem culpa no cart�rio e serve de embasamento para a
propositura da a��o. Certamente neste caso havendo a improced�ncia da a��o o
membro do MP n�o deve arcar nem mesmo com os �nus da sucumb�ncia.
Victor Fiorito
Promotor de Justi�a Substituto
-----Original Message-----
From: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Saturday, July 24, 1999 12:49 PM
Subject: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz"
<[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Caro Inag�,
>Por favor n�o entenda a minha posi��o como corporativa. Sou Promotora de
>Justi�a e atuo na defesa do meio ambiente.
>Acho lament�vel esse precedente judicial.
>Teoricamente vc at� pode ter raz�o.
>Todavia, em um pa�s como o nosso em q a sociedade civil jamais ocupou o seu
>lugar devido e o MP tem sido o �nico baluarte da defesa dos interesses
>sociais relevantes, temos q entender q somente erra quem faz. Precisamos
>sim, criar uma cultura de controle social da atua��o do MP e de divulga��o
>de informa��es acerca de sua atua��o.
>Devemos, principalmente, criar meios de divulga��o e acesso da sociedade ao
>q o PJ faz e melhores condi��es de atua��o para esses profissionais.
>Lembre sempre: S� erra quem faz. Quem n�o faz n�o corre esse risco.
>Abra�os
>Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 08:01
>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Estou inteiramente de acordo com o Guilherme. O fortalecimento deste
>>not�vel instrumento que � o inqu�rito civil, passa pela prote��o de todos
>os
>>interesses difusos e coletivos.
>>
>>Ao que entendi, ningu�m est� defendendo a condena��o do MP em honor�rios,
>>apenas se quer � fortalecer e sublinhar a import�ncia do inqu�rito civil
>>como instrumento de defesa da sociedade.
>>
>>Da mesma forma n�o se est� defendendo que todas as a��es devam ser
>>necessariamente precedidas de inqu�rito que existe exatamente para a
>>pr�constitui��o de provas de maneira isenta. Se elas j� estiverem
>>preconstituidas, seria uma formalidade in�til. Mas n�o se pode negar que
�
>>tamb�m um poderoso instrumento para avalia��o das denuncias formuladas ao
>>MP, nem sempre com bom fundamento.
>>
>>Um fato que � pouco valorizado, mas que tem enorme import�ncia � o de que,
>>em grande n�mero de casos, a simples instaura��o do inqu�rito civil faz
>>mudar a atitude do infrator e o leva a assinar os termos de ajustamento de
>>conduta, obviando a solu��o do problema.
>>
>>Inag�
>>-----Mensagem Original-----
>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 16:45
>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>
>>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>><[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Estou de pleno acordo, Inag�. O caminho deve ser a realiza��o do inqu�rito
>>civil. E, j� que estamos falando em modifica��es na Lei 7.347/85, acredito
>>que uma altera��o legislativa altamente ben�fica deveria ser conferir os
>>mesmos poderes que hoje tem o MP nos inqu�ritos civis tamb�m para a AGU,
as
>>PGEs e PGMs, assim como para as Defensorias P�blicas. E isto n�o apenas em
>>quest�es envolvendo meio ambiente mas, tamb�m, consumidor, portadores de
>>defici�ncia, crian�as e adolescentes, ou seja, quaisquer interesses
difusos
>>ou coletivos.
>>Sustento o entendimento no sentido de que n�o � cab�vel a condena��o do MP
>>em honor�rios advocat�cios nas ACPs pois, a ser modificado este sistema, o
>>pr�ximo passo seria aniquilar tamb�m a a��o popular. E n�o tenho qualquer
>>d�vida que tamb�m esta a��o constitucional tamb�m � vista com maus olhos
>>pelas administra��es irrespons�veis e pelos degradadores do meio ambiente.
>>
>>Guilherme
>>
>>
>>
>>At 15:16 22/07/99 -0300, you wrote:
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Meu caro Guilherme
>>>
>>>Tem raz�o, a quest�o � complexa. Entretanto, est� ficando cada vez mais
>>>comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em
>>>denuncias levianas.
>>>Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos
>>>casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso.
>>>Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que
>se
>>>presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como
>>>frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e
>desmoralizar
>>>o empres�rio.
>>>
>>>Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em
>>honor�rios.
>>>Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi
>>>introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade? Nesta
>>>oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer
uma
>>>triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria.
>>>
>>>Atenciosamente
>>>Inag�
>>>-----Mensagem Original-----
>>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30
>>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>>
>>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>>><[EMAIL PROTECTED]>
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
>>>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
>>>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
>>>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
>>>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques
�
>>>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
>>>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
>>>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
>>>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
>>>precedente jurisprudencial.
>>>
>>>Guilherme
>>>
>>>
>>>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>>>> Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o? N�o
>�
>>>>nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu
ver,
>>>>n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser
indenizado
>>e
>>>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status
>quo
>>>>ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva evoluir
>>>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL
>>>>-----Mensagem original-----
>>>
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