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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
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-----Original Message-----
From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Date: Sunday, July 25, 1999 9:09 AM
Subject: RES: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Victor,
>
>vc. acha que age de boa-f� o membro do MP que convoca uma coletiva da
>imprensa para anunciar que "vai investigar fulano" ou que "vai ajuizar a��o
>para que beltrano seja condenado"? Vc. acha que um agente estatal age de
>boa-f� quando sem o devido processo, sem o direito de defesa, leva �
>execra��o p�blica o nome alheio?
Creio que o �nico que sair� prejudicado neste caso acima � o membro do MP.
No meu entender a a��o civil p�blica � mais semelhante a a��o penal do que a
uma a��o civil comum e o inqu�rito civil � id�ntico ao inqu�rito policial.
Deve ser sigiloso, visto que o sigilo � indispens�vel em qualquer
investiga��o e inquisitivo, pois se fosse contradit�rio acabaria se
transformando em um processo judicial e o membro do MP estaria fazendo o
papel de juiz. Entretanto � bom permitir a juntada de documentos que
comprovem o n�o envolvimento do indiciado com o fato, havendo d�vida a a��o
deve ser movida e o indiciado, agora r�u na a��o, ter� a oportunidade de se
defender amplamente mediante o seu advogado.
>
>Essa � a cr�tica que se faz ao MP.
>
>Na minha �tica, temos o seguinte: h� dois valores que se chocam em v�rios
>pontos: o indiv�duo e o bem comum. Para a defesa da sociedade, � preciso
>armar o MP e outros organismos n�o estatais. Contudo, essas armas v�o
>vulnerar o indiv�duo, muitas vezes em grau inaceit�vel (s� como exemplo,
>imagine se, no final das contas, no fim do processo, um certo ex-presidente
>do Bacen for considerado v�tima de uma lament�vel s�rie de enganos...).
>Essa equa��o s� pode ser resolvida com um sistema de freios e contrapesos.
>� necess�rio um estrito regramento da atua��o pr�-sociedade (j� que nela os
>riscos de "jogar para a plat�ia" s�o enormes) e a cria��o de meios de
>auto-controle. A responsabiliza��o pecuni�ria do MP (p. ex., n�o vai poder
>trocar as viaturas oficiais pq. a verba foi cortada devido a indeniza��es a
>serem pagas em virtude de atua��o err�nea) ajudaria a tornar verdadeira
>aquela c�lebre frase de Calamandrei: "o advogado � o primeiro juiz da
>causa", no sentido de que, antes de agir, haja uma REAL preocupa��o do MP
>com os direitos individuais, que hoje, lamentavelmente, n�o existe.
>
>A resposta de que "a sociedade n�o evoluiu para defesa de seus pr�prios
>interesses" e que para isso precisa do MP, para mim s� serve como
>justificativa de uma radical modifica��o desses mecanismos, se n�o a
>extin��o. Se o MP tem essa mentalidade, precisa ser mudado de ponta a
>cabe�a, pois esse � o discurso da mistifica��o, da ditadura, do
>paternalismo. Esse discurso s� serve para alijar a sociedade do processo
>p�blico de discuss�o pois, a final de contas, o novo "pai de todos", o
>grande e exaltado MP, salve-salve, vir� proteger a ecologia, a mensalidade
>escolar, o IPTU, o consumidor, os fracos, oprimidos, as minorias e o que
>mais der manchete de jornal.
>
>N�o tenho uma proposta, apenas penso que o sistema atual n�o � equilibrado
e
>que nenhum sistema em que se conceda poder sem a correlata responsabilidade
>� um sistema equilibrado, especialmente quando esse poder � um poder-fun��o
>voltado contra valores fundamentais (n�o confundir com absolutos).
>
>GUSTAVO AMARAL
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED]
>[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Victor Fiorito
>Enviada em: S�bado, 24 de Julho de 1999 23:36
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Victor Fiorito" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>
>
>Creio que o membro do MP somente deve responder civilmente em casos de
>improced�ncia da a��o civil p�blica em casos extremos, onde houver lide
>temer�ria (absolutamente sem fundamentos nas alega��es que faz) ou
>litig�ncia de m�-f� (visando outros fins que n�o os sociais).
>Isto porque disp�e do inqu�rito civil e de procedimentos administrativos
que
>visam buscar a autoria e a materialidade de um ato lesivo a um interesse
>social para fundar uma a��o.
>De forma semelhante ao inqu�rito policial, o inqu�rito civil � um
>procedimento inquisitivo, entretanto creio que o membro do MP estar�
fazendo
>bom neg�cio em certas ocasi�es se der a oportunidade do indiciado
apresentar
>defesa, principalmente documentos que comprovem o seu n�o envolvimento com
o
>fato lesivo, ou que este fato n�o ocorreu. Caso existam provas conclusivas
>de que o fato n�o ocorreu poder� decidir pelo arquivamento do IC e n�o
mover
>a a��o. O que n�o pode ser permitido � que os advogados dos indiciados
>respondam no lugar deles, pois o que se busca � a verdade. O m�ximo que o
>advogado pode fazer � orientar para que o cliente n�o responda determinada
>pergunta que possa ser comprometedora, ainda assim eu consigno a pergunta
>feita juntamente com a recusa da resposta. Isto pode ser usado como ind�cio
>de que o sujeito tem culpa no cart�rio e serve de embasamento para a
>propositura da a��o. Certamente neste caso havendo a improced�ncia da a��o
o
>membro do MP n�o deve arcar nem mesmo com os �nus da sucumb�ncia.
>
>Victor Fiorito
>Promotor de Justi�a Substituto
>
>
>
>
>
>
>
>
>-----Original Message-----
>From: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz <[EMAIL PROTECTED]>
>To: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Date: Saturday, July 24, 1999 12:49 PM
>Subject: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz"
><[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Caro Inag�,
>>Por favor n�o entenda a minha posi��o como corporativa. Sou Promotora de
>>Justi�a e atuo na defesa do meio ambiente.
>>Acho lament�vel esse precedente judicial.
>>Teoricamente vc at� pode ter raz�o.
>>Todavia, em um pa�s como o nosso em q a sociedade civil jamais ocupou o
seu
>>lugar devido e o MP tem sido o �nico baluarte da defesa dos interesses
>>sociais relevantes, temos q entender q somente erra quem faz. Precisamos
>>sim, criar uma cultura de controle social da atua��o do MP e de divulga��o
>>de informa��es acerca de sua atua��o.
>>Devemos, principalmente, criar meios de divulga��o e acesso da sociedade
ao
>>q o PJ faz e melhores condi��es de atua��o para esses profissionais.
>>Lembre sempre: S� erra quem faz. Quem n�o faz n�o corre esse risco.
>>Abra�os
>>Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP
>>-----Mensagem original-----
>>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 08:01
>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>
>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Estou inteiramente de acordo com o Guilherme. O fortalecimento deste
>>>not�vel instrumento que � o inqu�rito civil, passa pela prote��o de todos
>>os
>>>interesses difusos e coletivos.
>>>
>>>Ao que entendi, ningu�m est� defendendo a condena��o do MP em honor�rios,
>>>apenas se quer � fortalecer e sublinhar a import�ncia do inqu�rito civil
>>>como instrumento de defesa da sociedade.
>>>
>>>Da mesma forma n�o se est� defendendo que todas as a��es devam ser
>>>necessariamente precedidas de inqu�rito que existe exatamente para a
>>>pr�constitui��o de provas de maneira isenta. Se elas j� estiverem
>>>preconstituidas, seria uma formalidade in�til. Mas n�o se pode negar que
>�
>>>tamb�m um poderoso instrumento para avalia��o das denuncias formuladas ao
>>>MP, nem sempre com bom fundamento.
>>>
>>>Um fato que � pouco valorizado, mas que tem enorme import�ncia � o de
que,
>>>em grande n�mero de casos, a simples instaura��o do inqu�rito civil faz
>>>mudar a atitude do infrator e o leva a assinar os termos de ajustamento
de
>>>conduta, obviando a solu��o do problema.
>>>
>>>Inag�
>>>-----Mensagem Original-----
>>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 16:45
>>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>>
>>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>>><[EMAIL PROTECTED]>
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Estou de pleno acordo, Inag�. O caminho deve ser a realiza��o do
inqu�rito
>>>civil. E, j� que estamos falando em modifica��es na Lei 7.347/85,
acredito
>>>que uma altera��o legislativa altamente ben�fica deveria ser conferir os
>>>mesmos poderes que hoje tem o MP nos inqu�ritos civis tamb�m para a AGU,
>as
>>>PGEs e PGMs, assim como para as Defensorias P�blicas. E isto n�o apenas
em
>>>quest�es envolvendo meio ambiente mas, tamb�m, consumidor, portadores de
>>>defici�ncia, crian�as e adolescentes, ou seja, quaisquer interesses
>difusos
>>>ou coletivos.
>>>Sustento o entendimento no sentido de que n�o � cab�vel a condena��o do
MP
>>>em honor�rios advocat�cios nas ACPs pois, a ser modificado este sistema,
o
>>>pr�ximo passo seria aniquilar tamb�m a a��o popular. E n�o tenho qualquer
>>>d�vida que tamb�m esta a��o constitucional tamb�m � vista com maus olhos
>>>pelas administra��es irrespons�veis e pelos degradadores do meio
ambiente.
>>>
>>>Guilherme
>>>
>>>
>>>
>>>At 15:16 22/07/99 -0300, you wrote:
>>>>-----------------------------------------------
>>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>>>----------------------------------------------
>>>>
>>>>
>>>>Meu caro Guilherme
>>>>
>>>>Tem raz�o, a quest�o � complexa. Entretanto, est� ficando cada vez mais
>>>>comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em
>>>>denuncias levianas.
>>>>Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos
>>>>casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso.
>>>>Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que
>>se
>>>>presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como
>>>>frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e
>>desmoralizar
>>>>o empres�rio.
>>>>
>>>>Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em
>>>honor�rios.
>>>>Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi
>>>>introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade? Nesta
>>>>oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer
>uma
>>>>triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria.
>>>>
>>>>Atenciosamente
>>>>Inag�
>>>>-----Mensagem Original-----
>>>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>>>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30
>>>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>>>
>>>>
>>>>-----------------------------------------------
>>>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>>>><[EMAIL PROTECTED]>
>>>>----------------------------------------------
>>>>
>>>>
>>>>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
>>>>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
>>>>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
>>>>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
>>>>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques
>�
>>>>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
>>>>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
>>>>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
>>>>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
>>>>precedente jurisprudencial.
>>>>
>>>>Guilherme
>>>>
>>>>
>>>>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>>>>> Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o?
N�o
>>�
>>>>>nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu
>ver,
>>>>>n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser
>indenizado
>>>e
>>>>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status
>>quo
>>>>>ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva
evoluir
>>>>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL
>>>>>-----Mensagem original-----
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>------------------------------------------
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>>>>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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