Colegas, Leiam este parecer jurídico emitido pelo MEC: http://noticias.ufsc.br/files/2013/03/Parecer-n%C2%BA-233-2013-CONJUR-MEC-CGU-AGU.pdf
É só um parecer, mas parece que no parecer :) o suficiente tem que ser o suficiente para fazer o concurso. Títulos como Doutorado só poderiam valer pontos extras. Adolfo 2013/4/13 Famadoria <famado...@gmail.com>: > Concordo. Essa lei cretina, que devemos à tal de Proifes, esbandalhou com a > carreira. > > Sent from my iPhone > > On 13/04/2013, at 17:43, Decio Krause <deciokra...@gmail.com> wrote: > >> Excelente, Carlos. Creio que todas as sociedades organizadas, e as pessoas >> individualmente, deveriam apoiar esta solicitação da CAPES, a começar pela >> Sociedade Brasileira de Lógica, ANPOF, etc. O que acham? >> Há ainda um agravante, que não consigo saber se está certo: os novos que >> entrarem perdem a aposentadoria integral, e entram em um esquema parecido >> com a antiga CLT. Alguém sabe ago sobre isso? >> Abraços tristes, >> Décio >> >> ________________________________ >> Décio Krause >> Departamento de Filosofia >> Universidade Federal de Santa Catarina >> 88040-940 Florianópolis, SC -- Brasil >> deciokrause[at]gmail.com >> www.cfh.ufsc.br/~dkrause >> ________________________________ >> >> >> >> >> >> >> >> Em 13/04/2013, às 17:30, Carlos Gonzalez escreveu: >> >>> Prezados colegas, >>> >>> Quando eu li o texto da lei 12772 também achei que era um retrocesso >>> em muitos sentidos. A Manifestação da CAPES >>> >>> >>> ________________________________ >>> >>> >>> MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI >>> 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL >>> >>> O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela >>> qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade >>> nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem >>> apontar sérias deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que >>> redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa >>> lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em >>> direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os >>> esforços de inovação em nosso país. >>> >>> Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados >>> com urgência: >>> >>> 1. A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no >>> primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se >>> exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado >>> será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente >>> após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o >>> doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já >>> disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais >>> de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens >>> qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no >>> Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema >>> anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a >>> solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente >>> ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da >>> classe de ingresso. Essa flexibilidade deve ser mantida, com o >>> entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser >>> solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e >>> compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão >>> incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor. >>> >>> 2. A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do >>> concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser >>> suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que >>> embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições >>> marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento >>> adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento >>> científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de >>> nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é >>> desencorajada pela Lei atual. >>> >>> 3. A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas >>> compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação >>> prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em >>> assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e >>> de acordo com regras próprias. Essa possibilidade, no entanto, é a >>> que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do >>> país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive >>> práticas incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei >>> 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa de docentes >>> das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as >>> instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está >>> portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de >>> Inovação. >>> >>> Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no >>> sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e >>> tecnológico de nosso país. >>> >>> Brasília, 26 de março de 2013. >>> >>> >>> Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição neste >>> link >>> _______________________________________________ >>> Logica-l mailing list >>> Logica-l@dimap.ufrn.br >>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >> >> _______________________________________________ >> Logica-l mailing list >> Logica-l@dimap.ufrn.br >> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l > _______________________________________________ > Logica-l mailing list > Logica-l@dimap.ufrn.br > http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l -- ================================================================== Adolfo Neto Assistant Professor - Federal University of Technology, Paraná Web: http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/~adolfo Twitter: http://twitter.com/adolfont Mestrado em Computação Aplicada: http://www.ppgca.ct.utfpr.edu.br ================================================================== -------------------------------------------- Q: Why is this email three sentences or less? A: http://three.sentenc.es _______________________________________________ Logica-l mailing list Logica-l@dimap.ufrn.br http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l