Colegas,

Leiam este parecer jurídico emitido pelo MEC:
http://noticias.ufsc.br/files/2013/03/Parecer-n%C2%BA-233-2013-CONJUR-MEC-CGU-AGU.pdf

É só um parecer, mas parece que no parecer :) o suficiente tem que ser
o suficiente para fazer o concurso.
Títulos como Doutorado só poderiam valer pontos extras.

Adolfo

2013/4/13 Famadoria <famado...@gmail.com>:
> Concordo. Essa lei cretina, que devemos à tal de Proifes, esbandalhou com a 
> carreira.
>
> Sent from my iPhone
>
> On 13/04/2013, at 17:43, Decio Krause <deciokra...@gmail.com> wrote:
>
>> Excelente, Carlos. Creio que todas as sociedades organizadas, e as pessoas 
>> individualmente, deveriam apoiar esta solicitação da CAPES, a começar pela 
>> Sociedade Brasileira de Lógica, ANPOF, etc. O que acham?
>> Há ainda um agravante, que não consigo saber se está certo: os novos que 
>> entrarem perdem a aposentadoria integral, e entram em um esquema parecido 
>> com a antiga CLT. Alguém sabe ago sobre isso?
>> Abraços tristes,
>> Décio
>>
>> ________________________________
>> Décio Krause
>> Departamento de Filosofia
>> Universidade Federal de Santa Catarina
>> 88040-940 Florianópolis, SC -- Brasil
>> deciokrause[at]gmail.com
>> www.cfh.ufsc.br/~dkrause
>> ________________________________
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Em 13/04/2013, às 17:30, Carlos Gonzalez escreveu:
>>
>>> Prezados colegas,
>>>
>>> Quando eu li o texto da lei 12772 também achei que era um retrocesso
>>> em muitos sentidos. A Manifestação da CAPES
>>>
>>>
>>> ________________________________
>>>
>>>
>>> MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI
>>> 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL
>>>
>>> O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela
>>> qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade
>>> nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem
>>> apontar sérias deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que
>>> redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa
>>> lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em
>>> direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os
>>> esforços de inovação em nosso país.
>>>
>>> Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados
>>> com urgência:
>>>
>>> 1. A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no
>>> primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se
>>> exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado
>>> será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente
>>> após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o
>>> doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já
>>> disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais
>>> de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens
>>> qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no
>>> Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema
>>> anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a
>>> solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente
>>> ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da
>>> classe de ingresso.  Essa flexibilidade deve ser mantida, com o
>>> entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser
>>> solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e
>>> compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão
>>> incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor.
>>>
>>> 2. A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do
>>> concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser
>>> suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que
>>> embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições
>>> marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento
>>> adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento
>>> científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de
>>> nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é
>>> desencorajada pela Lei atual.
>>>
>>> 3. A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas
>>> compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação
>>> prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em
>>> assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e
>>> de acordo com regras  próprias. Essa possibilidade, no entanto, é a
>>> que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do
>>> país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive
>>> práticas  incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei
>>> 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa de docentes
>>> das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as
>>> instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está
>>> portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de
>>> Inovação.
>>>
>>> Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no
>>> sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e
>>> tecnológico de nosso país.
>>>
>>> Brasília, 26 de março de 2013.
>>>
>>>
>>> Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição neste 
>>> link
>>> _______________________________________________
>>> Logica-l mailing list
>>> Logica-l@dimap.ufrn.br
>>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l
>>
>> _______________________________________________
>> Logica-l mailing list
>> Logica-l@dimap.ufrn.br
>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l
> _______________________________________________
> Logica-l mailing list
> Logica-l@dimap.ufrn.br
> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l



-- 


==================================================================
Adolfo Neto
Assistant Professor - Federal University of Technology, Paraná
Web: http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/~adolfo
Twitter: http://twitter.com/adolfont
Mestrado em Computação Aplicada: http://www.ppgca.ct.utfpr.edu.br
==================================================================

--------------------------------------------
Q: Why is this email three sentences or less?
A: http://three.sentenc.es
_______________________________________________
Logica-l mailing list
Logica-l@dimap.ufrn.br
http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l

Responder a