Boa! Sent from my iPhone
On 13/04/2013, at 22:02, Joao Marcos <botoc...@gmail.com> wrote: > Eu já havia visto este parecer jurídico, que circulou em outras > listas. É muito curioso o uso feito no idioma "legalês" de expressões > como "pode-se inferir que", "depreende-se que" e "conclui-se que", > entre outras, para pretender transformar falaciosamente uma *condição > necessária* em uma *condição suficiente*. > > Convido os colegas a simplesmente ler diretamente a Lei, em particular > a frase "No concurso público de que trata o caput, será exigido o > diploma de curso superior em nível de graduação". O senhor relator da > AGU (cujo salário gira em torno de R$ 20 mil por mês), que inventou o > apêndice "apenas" para a flexão verbal "será exigido", sem dúvida > teria sido reprovado em qualquer curso de Lógica minimamente sério. > > JM > > > 2013/4/13 Adolfo Neto <ado...@dainf.ct.utfpr.edu.br>: >> Colegas, >> >> Leiam este parecer jurídico emitido pelo MEC: >> http://noticias.ufsc.br/files/2013/03/Parecer-n%C2%BA-233-2013-CONJUR-MEC-CGU-AGU.pdf >> >> É só um parecer, mas parece que no parecer :) o suficiente tem que ser >> o suficiente para fazer o concurso. >> Títulos como Doutorado só poderiam valer pontos extras. >> >> Adolfo >> >> 2013/4/13 Famadoria <famado...@gmail.com>: >>> Concordo. Essa lei cretina, que devemos à tal de Proifes, esbandalhou com a >>> carreira. >>> >>> Sent from my iPhone >>> >>> On 13/04/2013, at 17:43, Decio Krause <deciokra...@gmail.com> wrote: >>> >>>> Excelente, Carlos. Creio que todas as sociedades organizadas, e as pessoas >>>> individualmente, deveriam apoiar esta solicitação da CAPES, a começar pela >>>> Sociedade Brasileira de Lógica, ANPOF, etc. O que acham? >>>> Há ainda um agravante, que não consigo saber se está certo: os novos que >>>> entrarem perdem a aposentadoria integral, e entram em um esquema parecido >>>> com a antiga CLT. Alguém sabe ago sobre isso? >>>> Abraços tristes, >>>> Décio >>>> >>>> ________________________________ >>>> Décio Krause >>>> Departamento de Filosofia >>>> Universidade Federal de Santa Catarina >>>> 88040-940 Florianópolis, SC -- Brasil >>>> deciokrause[at]gmail.com >>>> www.cfh.ufsc.br/~dkrause >>>> ________________________________ >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> >>>> Em 13/04/2013, às 17:30, Carlos Gonzalez escreveu: >>>> >>>>> Prezados colegas, >>>>> >>>>> Quando eu li o texto da lei 12772 também achei que era um retrocesso >>>>> em muitos sentidos. A Manifestação da CAPES >>>>> >>>>> >>>>> ________________________________ >>>>> >>>>> >>>>> MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI >>>>> 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL >>>>> >>>>> O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela >>>>> qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade >>>>> nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem >>>>> apontar sérias deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que >>>>> redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa >>>>> lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em >>>>> direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os >>>>> esforços de inovação em nosso país. >>>>> >>>>> Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados >>>>> com urgência: >>>>> >>>>> 1. A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no >>>>> primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se >>>>> exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado >>>>> será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente >>>>> após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o >>>>> doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já >>>>> disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais >>>>> de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens >>>>> qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no >>>>> Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema >>>>> anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a >>>>> solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente >>>>> ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da >>>>> classe de ingresso. Essa flexibilidade deve ser mantida, com o >>>>> entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser >>>>> solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e >>>>> compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão >>>>> incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor. >>>>> >>>>> 2. A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do >>>>> concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser >>>>> suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que >>>>> embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições >>>>> marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento >>>>> adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento >>>>> científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de >>>>> nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é >>>>> desencorajada pela Lei atual. >>>>> >>>>> 3. A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas >>>>> compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação >>>>> prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em >>>>> assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e >>>>> de acordo com regras próprias. Essa possibilidade, no entanto, é a >>>>> que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do >>>>> país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive >>>>> práticas incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei >>>>> 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa de docentes >>>>> das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as >>>>> instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está >>>>> portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de >>>>> Inovação. >>>>> >>>>> Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no >>>>> sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e >>>>> tecnológico de nosso país. >>>>> >>>>> Brasília, 26 de março de 2013. >>>>> >>>>> >>>>> Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição >>>>> neste link >>>>> _______________________________________________ >>>>> Logica-l mailing list >>>>> Logica-l@dimap.ufrn.br >>>>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >>>> >>>> _______________________________________________ >>>> Logica-l mailing list >>>> Logica-l@dimap.ufrn.br >>>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >>> _______________________________________________ >>> Logica-l mailing list >>> Logica-l@dimap.ufrn.br >>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >> >> >> >> -- >> >> >> ================================================================== >> Adolfo Neto >> Assistant Professor - Federal University of Technology, Paraná >> Web: http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/~adolfo >> Twitter: http://twitter.com/adolfont >> Mestrado em Computação Aplicada: http://www.ppgca.ct.utfpr.edu.br >> ================================================================== >> >> -------------------------------------------- >> Q: Why is this email three sentences or less? >> A: http://three.sentenc.es >> _______________________________________________ >> Logica-l mailing list >> Logica-l@dimap.ufrn.br >> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l > > > > -- > http://sequiturquodlibet.googlepages.com/ > _______________________________________________ > Logica-l mailing list > Logica-l@dimap.ufrn.br > http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l _______________________________________________ Logica-l mailing list Logica-l@dimap.ufrn.br http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l