Desculpe, mas o acordo foi negociado com esse tal de Proifes, que o assinou. A Andes sempre insistiu nessas falhas da carreira.
Sent from my iPhone On 13/04/2013, at 21:58, Maria Espindola <marialewtc...@hotmail.com> wrote: > Caros professores > > Acredito que existe uma série de falhas na lei, mas a culpa é da ANDES, não > só do Proifes, que recebeu a proposta do governo e nada fez. Desde que a > greve era só política e os professores serviram de massa de manobra para > tentar desviar a atenção do mensalão... Assim como as demais categorias que > entraram em greve, pois uma das questões era mostrar que o governo Dilma era > pior que o do Lula... E é tudo a mesma porcaria, assim como FHC etc. > Foi o "DÉJÀ-VU", a repetição do que aconteceu anteriormente na época o PT > contra o FHC , só que agora são os Dirceus, os Delúbios etc, …Politicagem é > nojenta em qualquer época! Não sou a favor nem de um nem do outro, > simplesmente consigo visualizar a falta de coerência... > > Se a Andes tivesse interêsse deveria ter feito a contra-proposta, essa > associação é uma vergonha nacional... ou alguém pode me provar que em algum > instante nos últimos trinta anos, tivemos alguma ação em favor do ensino ou > da pesquisa? > > > > Concordo com Décio... > > Abraços > > Maria > > From: famado...@gmail.com > > Date: Sat, 13 Apr 2013 20:02:53 -0300 > > To: deciokra...@gmail.com > > CC: filonict...@yahoo.com; logica-l@dimap.ufrn.br > > Subject: Re: [Logica-l] Manifestação do Conselho Superior da Capes sobre a > > Lei 12772/2012 > > > > Concordo. Essa lei cretina, que devemos à tal de Proifes, esbandalhou com a > > carreira. > > > > Sent from my iPhone > > > > On 13/04/2013, at 17:43, Decio Krause <deciokra...@gmail.com> wrote: > > > > > Excelente, Carlos. Creio que todas as sociedades organizadas, e as > > > pessoas individualmente, deveriam apoiar esta solicitação da CAPES, a > > > começar pela Sociedade Brasileira de Lógica, ANPOF, etc. O que acham? > > > Há ainda um agravante, que não consigo saber se está certo: os novos que > > > entrarem perdem a aposentadoria integral, e entram em um esquema parecido > > > com a antiga CLT. Alguém sabe ago sobre isso? > > > Abraços tristes, > > > Décio > > > > > > ________________________________ > > > Décio Krause > > > Departamento de Filosofia > > > Universidade Federal de Santa Catarina > > > 88040-940 Florianópolis, SC -- Brasil > > > deciokrause[at]gmail.com > > > www.cfh.ufsc.br/~dkrause > > > ________________________________ > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > Em 13/04/2013, às 17:30, Carlos Gonzalez escreveu: > > > > > >> Prezados colegas, > > >> > > >> Quando eu li o texto da lei 12772 também achei que era um retrocesso > > >> em muitos sentidos. A Manifestação da CAPES > > >> > > >> > > >> ________________________________ > > >> > > >> > > >> MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI > > >> 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL > > >> > > >> O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela > > >> qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade > > >> nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem > > >> apontar sérias deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que > > >> redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa > > >> lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em > > >> direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os > > >> esforços de inovação em nosso país. > > >> > > >> Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados > > >> com urgência: > > >> > > >> 1. A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no > > >> primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se > > >> exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado > > >> será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente > > >> após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o > > >> doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já > > >> disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais > > >> de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens > > >> qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no > > >> Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema > > >> anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a > > >> solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente > > >> ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da > > >> classe de ingresso. Essa flexibilidade deve ser mantida, com o > > >> entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser > > >> solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e > > >> compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão > > >> incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor. > > >> > > >> 2. A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do > > >> concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser > > >> suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que > > >> embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições > > >> marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento > > >> adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento > > >> científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de > > >> nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é > > >> desencorajada pela Lei atual. > > >> > > >> 3. A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas > > >> compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação > > >> prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em > > >> assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e > > >> de acordo com regras próprias. Essa possibilidade, no entanto, é a > > >> que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do > > >> país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive > > >> práticas incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei > > >> 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa de docentes > > >> das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as > > >> instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está > > >> portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de > > >> Inovação. > > >> > > >> Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no > > >> sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e > > >> tecnológico de nosso país. > > >> > > >> Brasília, 26 de março de 2013. > > >> > > >> > > >> Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição > > >> neste link > > >> _______________________________________________ > > >> Logica-l mailing list > > >> Logica-l@dimap.ufrn.br > > >> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l > > > > > > _______________________________________________ > > > Logica-l mailing list > > > Logica-l@dimap.ufrn.br > > > http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l > > _______________________________________________ > > Logica-l mailing list > > Logica-l@dimap.ufrn.br > > http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l _______________________________________________ Logica-l mailing list Logica-l@dimap.ufrn.br http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l