Segue abaixo a análise impecável recebida de um colega da lista. Espero que seja apenas uma questão de tempo até que alguém alerte o rapaz da AGU sobre a diferença entre "A implica B" e "B implica A". A se levar a sério o "entendimento", movido por obscuros argumentos legalísticos, de que ter graduação é condição suficiente para a investidura no cargo, dentro em pouco haverá alguém processando o Estado pela imposição adicional de ter que "passar por concurso". JM
---------- Forwarded message ---------- Juristas brasileiros -- ao contrário dos seus colegas alemães e ingleses, e. g. -- não só desconhecem lógica formal como não fazem uso de lógica tout court. A situação dos deputados é ainda pior, porque não passam pelo crivo do mercado. Escrevem textos legislativos usando a técnica do fluxo de consciência sem saber quem foi James Joyce. É uma miséria intelectual sem fim. 2013/4/13 Joao Marcos <botoc...@gmail.com>: > Eu já havia visto este parecer jurídico, que circulou em outras > listas. É muito curioso o uso feito no idioma "legalês" de expressões > como "pode-se inferir que", "depreende-se que" e "conclui-se que", > entre outras, para pretender transformar falaciosamente uma *condição > necessária* em uma *condição suficiente*. > > Convido os colegas a simplesmente ler diretamente a Lei, em particular > a frase "No concurso público de que trata o caput, será exigido o > diploma de curso superior em nível de graduação". O senhor relator da > AGU (cujo salário gira em torno de R$ 20 mil por mês), que inventou o > apêndice "apenas" para a flexão verbal "será exigido", sem dúvida > teria sido reprovado em qualquer curso de Lógica minimamente sério. > > JM -- http://sequiturquodlibet.googlepages.com/ _______________________________________________ Logica-l mailing list Logica-l@dimap.ufrn.br http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l