Segue abaixo a análise impecável recebida de um colega da lista.

Espero que seja apenas uma questão de tempo até que alguém alerte o
rapaz da AGU sobre a diferença entre "A implica B" e "B implica A".  A
se levar a sério o "entendimento", movido por obscuros argumentos
legalísticos, de que ter graduação é condição suficiente para a
investidura no cargo, dentro em pouco haverá alguém processando o
Estado pela imposição adicional de ter que "passar por concurso".
JM


---------- Forwarded message ----------

Juristas brasileiros -- ao contrário dos seus colegas alemães e
ingleses, e. g. -- não só desconhecem lógica formal como não fazem uso
de lógica tout court. A situação dos deputados é ainda pior, porque
não passam pelo crivo do mercado. Escrevem textos legislativos usando
a técnica do fluxo de consciência sem saber quem foi James Joyce. É
uma miséria intelectual sem fim.


2013/4/13 Joao Marcos <botoc...@gmail.com>:
> Eu já havia visto este parecer jurídico, que circulou em outras
> listas.  É muito curioso o uso feito no idioma "legalês" de expressões
> como "pode-se inferir que", "depreende-se que" e "conclui-se que",
> entre outras, para pretender transformar falaciosamente uma *condição
> necessária* em uma *condição suficiente*.
>
> Convido os colegas a simplesmente ler diretamente a Lei, em particular
> a frase "No concurso público de que trata o caput, será exigido o
> diploma de curso superior em nível de graduação".  O senhor relator da
> AGU (cujo salário gira em torno de R$ 20 mil por mês), que inventou o
> apêndice "apenas" para a flexão verbal "será exigido", sem dúvida
> teria sido reprovado em qualquer curso de Lógica minimamente sério.
>
> JM

-- 
http://sequiturquodlibet.googlepages.com/
_______________________________________________
Logica-l mailing list
Logica-l@dimap.ufrn.br
http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l

Responder a