Eu já havia visto este parecer jurídico, que circulou em outras listas. É muito curioso o uso feito no idioma "legalês" de expressões como "pode-se inferir que", "depreende-se que" e "conclui-se que", entre outras, para pretender transformar falaciosamente uma *condição necessária* em uma *condição suficiente*.
Convido os colegas a simplesmente ler diretamente a Lei, em particular a frase "No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação". O senhor relator da AGU (cujo salário gira em torno de R$ 20 mil por mês), que inventou o apêndice "apenas" para a flexão verbal "será exigido", sem dúvida teria sido reprovado em qualquer curso de Lógica minimamente sério. JM 2013/4/13 Adolfo Neto <ado...@dainf.ct.utfpr.edu.br>: > Colegas, > > Leiam este parecer jurídico emitido pelo MEC: > http://noticias.ufsc.br/files/2013/03/Parecer-n%C2%BA-233-2013-CONJUR-MEC-CGU-AGU.pdf > > É só um parecer, mas parece que no parecer :) o suficiente tem que ser > o suficiente para fazer o concurso. > Títulos como Doutorado só poderiam valer pontos extras. > > Adolfo > > 2013/4/13 Famadoria <famado...@gmail.com>: >> Concordo. Essa lei cretina, que devemos à tal de Proifes, esbandalhou com a >> carreira. >> >> Sent from my iPhone >> >> On 13/04/2013, at 17:43, Decio Krause <deciokra...@gmail.com> wrote: >> >>> Excelente, Carlos. Creio que todas as sociedades organizadas, e as pessoas >>> individualmente, deveriam apoiar esta solicitação da CAPES, a começar pela >>> Sociedade Brasileira de Lógica, ANPOF, etc. O que acham? >>> Há ainda um agravante, que não consigo saber se está certo: os novos que >>> entrarem perdem a aposentadoria integral, e entram em um esquema parecido >>> com a antiga CLT. Alguém sabe ago sobre isso? >>> Abraços tristes, >>> Décio >>> >>> ________________________________ >>> Décio Krause >>> Departamento de Filosofia >>> Universidade Federal de Santa Catarina >>> 88040-940 Florianópolis, SC -- Brasil >>> deciokrause[at]gmail.com >>> www.cfh.ufsc.br/~dkrause >>> ________________________________ >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> >>> Em 13/04/2013, às 17:30, Carlos Gonzalez escreveu: >>> >>>> Prezados colegas, >>>> >>>> Quando eu li o texto da lei 12772 também achei que era um retrocesso >>>> em muitos sentidos. A Manifestação da CAPES >>>> >>>> >>>> ________________________________ >>>> >>>> >>>> MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI >>>> 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL >>>> >>>> O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela >>>> qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade >>>> nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem >>>> apontar sérias deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que >>>> redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa >>>> lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em >>>> direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os >>>> esforços de inovação em nosso país. >>>> >>>> Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados >>>> com urgência: >>>> >>>> 1. A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no >>>> primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se >>>> exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado >>>> será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente >>>> após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o >>>> doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já >>>> disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais >>>> de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens >>>> qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no >>>> Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema >>>> anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a >>>> solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente >>>> ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da >>>> classe de ingresso. Essa flexibilidade deve ser mantida, com o >>>> entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser >>>> solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e >>>> compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão >>>> incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor. >>>> >>>> 2. A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do >>>> concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser >>>> suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que >>>> embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições >>>> marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento >>>> adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento >>>> científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de >>>> nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é >>>> desencorajada pela Lei atual. >>>> >>>> 3. A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas >>>> compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação >>>> prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em >>>> assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e >>>> de acordo com regras próprias. Essa possibilidade, no entanto, é a >>>> que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do >>>> país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive >>>> práticas incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei >>>> 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa de docentes >>>> das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as >>>> instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está >>>> portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de >>>> Inovação. >>>> >>>> Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no >>>> sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e >>>> tecnológico de nosso país. >>>> >>>> Brasília, 26 de março de 2013. >>>> >>>> >>>> Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição >>>> neste link >>>> _______________________________________________ >>>> Logica-l mailing list >>>> Logica-l@dimap.ufrn.br >>>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >>> >>> _______________________________________________ >>> Logica-l mailing list >>> Logica-l@dimap.ufrn.br >>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >> _______________________________________________ >> Logica-l mailing list >> Logica-l@dimap.ufrn.br >> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l > > > > -- > > > ================================================================== > Adolfo Neto > Assistant Professor - Federal University of Technology, Paraná > Web: http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/~adolfo > Twitter: http://twitter.com/adolfont > Mestrado em Computação Aplicada: http://www.ppgca.ct.utfpr.edu.br > ================================================================== > > -------------------------------------------- > Q: Why is this email three sentences or less? > A: http://three.sentenc.es > _______________________________________________ > Logica-l mailing list > Logica-l@dimap.ufrn.br > http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l -- http://sequiturquodlibet.googlepages.com/ _______________________________________________ Logica-l mailing list Logica-l@dimap.ufrn.br http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l