Eu já havia visto este parecer jurídico, que circulou em outras
listas.  É muito curioso o uso feito no idioma "legalês" de expressões
como "pode-se inferir que", "depreende-se que" e "conclui-se que",
entre outras, para pretender transformar falaciosamente uma *condição
necessária* em uma *condição suficiente*.

Convido os colegas a simplesmente ler diretamente a Lei, em particular
a frase "No concurso público de que trata o caput, será exigido o
diploma de curso superior em nível de graduação".  O senhor relator da
AGU (cujo salário gira em torno de R$ 20 mil por mês), que inventou o
apêndice "apenas" para a flexão verbal "será exigido", sem dúvida
teria sido reprovado em qualquer curso de Lógica minimamente sério.

JM


2013/4/13 Adolfo Neto <ado...@dainf.ct.utfpr.edu.br>:
> Colegas,
>
> Leiam este parecer jurídico emitido pelo MEC:
> http://noticias.ufsc.br/files/2013/03/Parecer-n%C2%BA-233-2013-CONJUR-MEC-CGU-AGU.pdf
>
> É só um parecer, mas parece que no parecer :) o suficiente tem que ser
> o suficiente para fazer o concurso.
> Títulos como Doutorado só poderiam valer pontos extras.
>
> Adolfo
>
> 2013/4/13 Famadoria <famado...@gmail.com>:
>> Concordo. Essa lei cretina, que devemos à tal de Proifes, esbandalhou com a 
>> carreira.
>>
>> Sent from my iPhone
>>
>> On 13/04/2013, at 17:43, Decio Krause <deciokra...@gmail.com> wrote:
>>
>>> Excelente, Carlos. Creio que todas as sociedades organizadas, e as pessoas 
>>> individualmente, deveriam apoiar esta solicitação da CAPES, a começar pela 
>>> Sociedade Brasileira de Lógica, ANPOF, etc. O que acham?
>>> Há ainda um agravante, que não consigo saber se está certo: os novos que 
>>> entrarem perdem a aposentadoria integral, e entram em um esquema parecido 
>>> com a antiga CLT. Alguém sabe ago sobre isso?
>>> Abraços tristes,
>>> Décio
>>>
>>> ________________________________
>>> Décio Krause
>>> Departamento de Filosofia
>>> Universidade Federal de Santa Catarina
>>> 88040-940 Florianópolis, SC -- Brasil
>>> deciokrause[at]gmail.com
>>> www.cfh.ufsc.br/~dkrause
>>> ________________________________
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 13/04/2013, às 17:30, Carlos Gonzalez escreveu:
>>>
>>>> Prezados colegas,
>>>>
>>>> Quando eu li o texto da lei 12772 também achei que era um retrocesso
>>>> em muitos sentidos. A Manifestação da CAPES
>>>>
>>>>
>>>> ________________________________
>>>>
>>>>
>>>> MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI
>>>> 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL
>>>>
>>>> O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela
>>>> qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade
>>>> nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem
>>>> apontar sérias deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que
>>>> redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa
>>>> lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em
>>>> direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os
>>>> esforços de inovação em nosso país.
>>>>
>>>> Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados
>>>> com urgência:
>>>>
>>>> 1. A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no
>>>> primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se
>>>> exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado
>>>> será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente
>>>> após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o
>>>> doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já
>>>> disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais
>>>> de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens
>>>> qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no
>>>> Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema
>>>> anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a
>>>> solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente
>>>> ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da
>>>> classe de ingresso.  Essa flexibilidade deve ser mantida, com o
>>>> entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser
>>>> solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e
>>>> compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão
>>>> incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor.
>>>>
>>>> 2. A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do
>>>> concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser
>>>> suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que
>>>> embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições
>>>> marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento
>>>> adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento
>>>> científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de
>>>> nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é
>>>> desencorajada pela Lei atual.
>>>>
>>>> 3. A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas
>>>> compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação
>>>> prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em
>>>> assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e
>>>> de acordo com regras  próprias. Essa possibilidade, no entanto, é a
>>>> que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do
>>>> país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive
>>>> práticas  incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei
>>>> 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa de docentes
>>>> das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as
>>>> instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está
>>>> portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de
>>>> Inovação.
>>>>
>>>> Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no
>>>> sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e
>>>> tecnológico de nosso país.
>>>>
>>>> Brasília, 26 de março de 2013.
>>>>
>>>>
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