Por isso mesmo... Nao deixem inventar licenca nova! :-)

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On Jul 15, 2013, at 6:02 PM, "Daniela B. Silva" <[email protected]> wrote:

> Total. Na pegada de "inventar" uma licença nova, esse é um ponto a se 
> considerar. 
> 
> 
> 2013/7/15 Yasodara Cordova <[email protected]>
>> p mim o q incomoda nas duas opçoes eh a adocao de dispositivos q desobrigam 
>> a confiabilidade e continuidade no fornecimento de dados por parte do 
>> governo. 
>> 
>> se isso mudasse no brasil ai sim seria puxar o carro da inovacao
>> 
>> yaso
>> 
>> 
>> 
>> 
>> 2013/7/15 Carolina Rossini <[email protected]>
>>> Dani e todos,
>>> 
>>> o que acabamos por usar em outros paises com legislacao similar ao do 
>>> Brasil eh
>>> 
>>> "Os presentes dados encontra-se em dominio publico. Caso o direito autoral 
>>> se aplica a base de dados consolidada ou a elementos da base de dados, a 
>>> licenca pela qual outorgamos direitos aos usuarios eh a XXXX"
>>> 
>>> isso resolve a questao abaixo
>>> 
>>> e aqui estao as licencas compativeis - http://opendefinition.org/licenses/
>>> 
>>> entao, mesmo se adotar uma licenca "B" e nao a "A", basta apontar para a 
>>> tabela de compatibilidade para ajudar o povo a navegar quais os dados e 
>>> base de dados compativeis
>>> 
>>> mas para colocar alguns centavos a mais no debate - aqui esta uma analise 
>>> critica da licensa que vc menciona - 
>>> http://sciencecommons.org/resources/readingroom/comments-on-odbl/
>>> 
>>> tambem vale apontar que - creio - o OpenStreetMap eh um dos poucos projetos 
>>> que adotaram a ODL e aqui uma lista de varios projetos adotando CC - 
>>> http://wiki.creativecommons.org/Government_use_of_Creative_Commons 
>>> ...entao, acho que por questao de interoperabilidade, CC eh mais user 
>>> friendly and open data friendly :-)
>>> 
>>> bjs
>>> 
>>> 
>>> 2013/7/15 Daniela B. Silva <[email protected]>
>>> 
>>>> Mmm... ou sugerir licença nenhuma - pra não criar uma prática de tornar 
>>>> necessário licenciar dados para que eles possam ser considerados livres. 
>>>> 
>>>> Segundo a Lei de Direito Autoral:
>>>> 
>>>> Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, 
>>>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou 
>>>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
>>>> (...)
>>>> XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, 
>>>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, 
>>>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação 
>>>> intelectual.
>>>> § 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais 
>>>> em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que 
>>>> subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
>>>> 
>>>> Pelo que eu entendo: existe direito autoral sobre a forma como uma base de 
>>>> dados está estruturada. Não sobre os dados em si (tô errada?). 
>>>> 
>>>> E mais - para pensar em bases de dados de governo:
>>>> 
>>>> Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata 
>>>> esta Lei:
>>>> (...)
>>>> IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, 
>>>> decisões judiciais e demais atos oficiais;
>>>> 
>>>> "Demais atos oficiais" é bem amplo. A legislação americana é bem melhor do 
>>>> que essa quando diz que todas as produções simbólicas do governo são de 
>>>> domínio público. Aqui fica uma zona cinzenta. Mas minha impressão é de que 
>>>> a cultura que existe de entender como o conteúdo autoral como proprietário 
>>>> (fazendo com que até faça *algum sentido* defender que alguns governos 
>>>> usem Creative Commons) não é a mesma quando se tratam de dados brutos. De 
>>>> forma que não deveríamos ser nós mesmos os primeiros a entender desse 
>>>> jeito :P
>>>> 
>>>> Mas não tenho muita certeza dessa lógica, só colocando meus 0,20 centavos 
>>>> (que sobraram do busão, rá) no bolo. 
>>>> 
>>>> De toda forma, se for pra defender a ideia de criar, usar ou localizar 
>>>> alguma licença pra dados, ainda assim acho que CC-By não é o melhor 
>>>> modelo. Acho que a open data licence da Open Knowledge Foundation ou a 
>>>> open government licence do governo britânico respondem melhor às 
>>>> necessidades para dados abertos. 
>>>> 
>>>> Essa última, especialmente, apesar de eu não ser muito fã de algumas 
>>>> restrições, pode ajudar a resolver a controversia de exigir que cidadãos 
>>>> fiquem de acordo com uma série de termos de uso na hora de acessar bases 
>>>> de dados públicos. De certa forma, os termos de uso estão expressos na 
>>>> licença - o estado fica protegido das consequências do uso (o que já é uma 
>>>> necessidade em alguns estados, e deve piorar com a Lei de Dados Pessoais), 
>>>> mas sem criar burocracia pro acesso.
>>>> 
>>>> 
>>>> 
>>>> 2013/7/15 Carolina Rossini <[email protected]>
>>>>> ai meus deus....
>>>>> por favor, sugiram CC-By (ja que CC0 nao rola no Brasil)
>>>>> mais detalhes aqui:
>>>>> http://creativecommons.org/tag/open-data
>>>>> 
>>>>> fica a sugestao
>>>>> 
>>>>> bjs
>>>>> 
>>>>> 2013/7/15 Gisele S. Craveiro <[email protected]>
>>>>>> Car@s,
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> Talvez esse email chegue muito em cima da hora, mas amanhã
>>>>>> o comitê gestor da INDA vai discutir uma das ações a serem
>>>>>> executadas que é um levantamento sobre licenciamento
>>>>>> de dados abertos:
>>>>>> 
>>>>>> Definição de critérios sobre o licenciamento de dados abertos para o 
>>>>>> Brasil, conforme Marco IV do Plano de Ação da INDA - 
>>>>>> http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
>>>>>> Esse levantamento vai subsidiar futuras políticas públicas no tema.
>>>>>> 
>>>>>> Por favor, comentem.
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> ABs,
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> Gisele
>>>>>> 
>>>>>> Rep Sociedade Civil - CG INDA
>>>>>> 
>>>>>> 
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