Carolina,

Tudo bem ?

Minha opinião é que não é um problema inventar uma licença nova, pois em 
algumas situações pode surgir uma nova licença para preservar os princípios de 
ser livre/aberto e se adaptar as "leis do local".

Abs!
-Thiago Rondon

On Jul 15, 2013, at 7:40 PM, Carolina wrote:

> Por isso mesmo... Nao deixem inventar licenca nova! :-)
> 
> Sent from my iPhone
> 
> On Jul 15, 2013, at 6:02 PM, "Daniela B. Silva" <[email protected]> 
> wrote:
> 
>> Total. Na pegada de "inventar" uma licença nova, esse é um ponto a se 
>> considerar. 
>> 
>> 
>> 2013/7/15 Yasodara Cordova <[email protected]>
>> p mim o q incomoda nas duas opçoes eh a adocao de dispositivos q desobrigam 
>> a confiabilidade e continuidade no fornecimento de dados por parte do 
>> governo. 
>> 
>> se isso mudasse no brasil ai sim seria puxar o carro da inovacao
>> 
>> yaso
>> 
>> 
>> 
>> 
>> 2013/7/15 Carolina Rossini <[email protected]>
>> Dani e todos,
>> 
>> o que acabamos por usar em outros paises com legislacao similar ao do Brasil 
>> eh
>> 
>> "Os presentes dados encontra-se em dominio publico. Caso o direito autoral 
>> se aplica a base de dados consolidada ou a elementos da base de dados, a 
>> licenca pela qual outorgamos direitos aos usuarios eh a XXXX"
>> 
>> isso resolve a questao abaixo
>> 
>> e aqui estao as licencas compativeis - http://opendefinition.org/licenses/
>> 
>> entao, mesmo se adotar uma licenca "B" e nao a "A", basta apontar para a 
>> tabela de compatibilidade para ajudar o povo a navegar quais os dados e base 
>> de dados compativeis
>> 
>> mas para colocar alguns centavos a mais no debate - aqui esta uma analise 
>> critica da licensa que vc menciona - 
>> http://sciencecommons.org/resources/readingroom/comments-on-odbl/
>> 
>> tambem vale apontar que - creio - o OpenStreetMap eh um dos poucos projetos 
>> que adotaram a ODL e aqui uma lista de varios projetos adotando CC - 
>> http://wiki.creativecommons.org/Government_use_of_Creative_Commons ...entao, 
>> acho que por questao de interoperabilidade, CC eh mais user friendly and 
>> open data friendly :-)
>> 
>> bjs
>> 
>> 
>> 2013/7/15 Daniela B. Silva <[email protected]>
>> 
>> Mmm... ou sugerir licença nenhuma - pra não criar uma prática de tornar 
>> necessário licenciar dados para que eles possam ser considerados livres. 
>> 
>> Segundo a Lei de Direito Autoral:
>> 
>> Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas 
>> por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, 
>> conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
>> (...)
>> XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, 
>> bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou 
>> disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
>> § 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em 
>> si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que 
>> subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
>> 
>> Pelo que eu entendo: existe direito autoral sobre a forma como uma base de 
>> dados está estruturada. Não sobre os dados em si (tô errada?). 
>> 
>> E mais - para pensar em bases de dados de governo:
>> 
>> Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta 
>> Lei:
>> (...)
>> IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, 
>> decisões judiciais e demais atos oficiais;
>> 
>> "Demais atos oficiais" é bem amplo. A legislação americana é bem melhor do 
>> que essa quando diz que todas as produções simbólicas do governo são de 
>> domínio público. Aqui fica uma zona cinzenta. Mas minha impressão é de que a 
>> cultura que existe de entender como o conteúdo autoral como proprietário 
>> (fazendo com que até faça *algum sentido* defender que alguns governos usem 
>> Creative Commons) não é a mesma quando se tratam de dados brutos. De forma 
>> que não deveríamos ser nós mesmos os primeiros a entender desse jeito :P
>> 
>> Mas não tenho muita certeza dessa lógica, só colocando meus 0,20 centavos 
>> (que sobraram do busão, rá) no bolo. 
>> 
>> De toda forma, se for pra defender a ideia de criar, usar ou localizar 
>> alguma licença pra dados, ainda assim acho que CC-By não é o melhor modelo. 
>> Acho que a open data licence da Open Knowledge Foundation ou a open 
>> government licence do governo britânico respondem melhor às necessidades 
>> para dados abertos. 
>> 
>> Essa última, especialmente, apesar de eu não ser muito fã de algumas 
>> restrições, pode ajudar a resolver a controversia de exigir que cidadãos 
>> fiquem de acordo com uma série de termos de uso na hora de acessar bases de 
>> dados públicos. De certa forma, os termos de uso estão expressos na licença 
>> - o estado fica protegido das consequências do uso (o que já é uma 
>> necessidade em alguns estados, e deve piorar com a Lei de Dados Pessoais), 
>> mas sem criar burocracia pro acesso.
>> 
>> 
>> 
>> 2013/7/15 Carolina Rossini <[email protected]>
>> ai meus deus....
>> por favor, sugiram CC-By (ja que CC0 nao rola no Brasil)
>> mais detalhes aqui:
>> http://creativecommons.org/tag/open-data
>> 
>> fica a sugestao
>> 
>> bjs
>> 
>> 2013/7/15 Gisele S. Craveiro <[email protected]>
>> Car@s,
>> 
>> 
>> Talvez esse email chegue muito em cima da hora, mas amanhã
>> o comitê gestor da INDA vai discutir uma das ações a serem
>> executadas que é um levantamento sobre licenciamento
>> de dados abertos:
>> 
>>      • Definição de critérios sobre o licenciamento de dados abertos para o 
>> Brasil, conforme Marco IV do Plano de Ação da INDA - 
>> http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
>> Esse levantamento vai subsidiar futuras políticas públicas no tema.
>> 
>> Por favor, comentem.
>> 
>> 
>> 
>> ABs,
>> 
>> 
>> 
>> Gisele
>> 
>> Rep Sociedade Civil - CG INDA
>> 
>> 
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