On Jun 4, 2009, "Omar Kaminski" <o...@kaminski.com> wrote:
> Acredito, simploriamente falando, que a lei diz que você não > pode compartilhar o que não é "seu". Direito autoral (conforme a história desse direito, que advogados não estudam na faculdade) parte do princípio de que toda obra pertence à sociedade, mas que, não publicada, não traz benefício algum, por isso se conferem algumas exclusividades aos autores, a título de incentivo para que disponibilizem suas obras à sociedade, isto é, as publiquem. Com base nesse conhecimento sólido e histórico, não entendo patavina de que é que seu argumento tem que ver com direito autoral, já que o que é da sociedade é meu também, logo eu devo poder compartilhar. > A mais recente lei autoral é de 1998, e nbão se previam bibliotecas > digitais. A biblioteca da lei é aquela que empresta, leva pra casa, > devolve. Nem xerox tinha nesse tempo, era mimeógrafo. Em 1998? Doh! Já tinha até Internet em 1998, meu caro. Já tava até começando a estourar no Brasil a Internet comercial residencial. > Oliva, e vc ainda está devendo os incisos cabíveis do art. 46 da 9610, > que é dever de casa pra quem quer falar de autorais. Vou elaborar na resposta pro Olival, segura aí. -- Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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