On Jun  4, 2009, "Omar Kaminski" <o...@kaminski.com> wrote:

> Acredito, simploriamente falando, que a lei diz que você não
> pode compartilhar o que não é "seu".

Direito autoral (conforme a história desse direito, que advogados não
estudam na faculdade) parte do princípio de que toda obra pertence à
sociedade, mas que, não publicada, não traz benefício algum, por isso se
conferem algumas exclusividades aos autores, a título de incentivo para
que disponibilizem suas obras à sociedade, isto é, as publiquem.

Com base nesse conhecimento sólido e histórico, não entendo patavina de
que é que seu argumento tem que ver com direito autoral, já que o que é
da sociedade é meu também, logo eu devo poder compartilhar.

> A mais recente lei autoral é de 1998, e nbão se previam bibliotecas
> digitais. A biblioteca da lei é aquela que empresta, leva pra casa,
> devolve. Nem xerox tinha nesse tempo, era mimeógrafo.

Em 1998?  Doh!  Já tinha até Internet em 1998, meu caro.  Já tava até
começando a estourar no Brasil a Internet comercial residencial.

> Oliva, e vc ainda está devendo os incisos cabíveis do art. 46 da 9610,
> que é dever de casa pra quem quer falar de autorais.

Vou elaborar na resposta pro Olival, segura aí.

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