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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Gustavo.
Por favor n�o entenda a minha posi��o como corporativa. Sou Promotora de
Justi�a e atuo na defesa do meio ambiente.
Acho lament�vel esse precedente judicial.
Teoricamente vc at� pode ter raz�o.
Todavia, em um pa�s como o nosso em q a sociedade civil jamais ocupou o seu
lugar devido  e o MP tem sido o �nico baluarte da defesa dos interesses
sociais relevantes, temos q entender q somente erra quem faz. Precisamos
sim, criar uma cultura de controle social da atua��o do MP e de divulga��o
de informa��es acerca de sua atua��o.
Devemos, principalmente, criar meios de divulga��o e acesso da sociedade ao
q o PJ faz e melhores condi��es de atua��o para esses profissionais.
Lembre sempre: S� erra quem faz. Quem n�o faz n�o corre esse risco.
Abra�os
Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 10:11
Assunto: RES: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Guilherme,
>
>penso que o ordenamento poderia evoluir para prever a condena��o das
>ag�ncias aut�nomas, a� se incluindo o MP.  N�o vejo como um sistema
>estruturalmente sadio um em que se dota de necess�ria autonomia e
>independ�ncia diversas parcelas da Administra��o P�blica mas n�o h� a
>correlata responsabiliza��o.  O mecanismo teria que ser bem montado, mas
>alguma forma de redu��o de verbas de custeio n�o essenciais acho que seria
>bem interessante.  N�o consigo entender autonomia, "liberdade" para agentes
>sem o direto aumento da responsabilidade, no sentido da responsabiliza��o.
>
>GUSTAVO
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED]
>[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Guilherme Jose Purvin
>de Figueiredo
>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:31
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
><[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques �
>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
>precedente jurisprudencial.
>
>Guilherme
>
>
>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>>   Prezado Rodrigo,         Como  deixar um dano sem repara��o?      N�o �
>>nada raro ver  verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver,
>>n�o podem ser  ajuizadas impunimente.      Todo dano  deve ser indenizado
e
>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de  reposi��o ao status quo
>>ante  Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico  deva evoluir
>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP.   GUSTAVO AMARAL
>>-----Mensagem original-----
>
>
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>Dicas:
>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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