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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Prezada Ana Paula
Parece que n�o fui bem entendido.
Longe de mim tentar diminuir a import�ncia e o valor do MP, tanto federal
como estadual.
Na esteira do ent�o Promotor de Piracicaba, Dr. Paulo Affonso Leme Machado,
fui um dos que lutou para a legitima��o do MP para proposi��o das a��es de
responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente quando da
elabora��o da mensagem e durante a batalha parlamentar da aprova��o da Lei
n� 6.938/81.
Nem, por v�rias raz�es, estou de acordo com o precedente aberto na
jurisprud�ncia. Apenas peguei uma carona no fato noticiado na lista para
acentuar a import�ncia do inqu�rito civil.
O fato � que, por este Brasil afora, mais que seria de desejar, eles v�m
sendo dispensados e a a��o proposta por simples denuncia, sem investiga��o
mais profunda sobre a proced�ncia da mesma. Este � o fato que me preocupa
porque, al�m de prejudicar desmesuradamente algu�m v�tima de acusa��o
infundada e transformar o MP - sempre com a maior boa-f� - em instrumento de
interesses menos confess�veis, nenhum benef�cio traz ao meio ambiente.
A minha intervens�o foi neste sentido: se existe o inqu�rito civil e ele foi
criado exatamente para pre-constitui��o de provas confi�veis, porque n�o
us�-lo ? Acreditava eu que fosse uma contribui��o exatamente para quem faz
um trabalho louv�vel na defesa ambiental pudesse errar menos.
Carinhoso abra�o do
Inag�
-----Mensagem Original-----
De: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: S�bado, 24 de Julho de 1999 15:39
Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz"
<[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Inag�,
Por favor n�o entenda a minha posi��o como corporativa. Sou Promotora de
Justi�a e atuo na defesa do meio ambiente.
Acho lament�vel esse precedente judicial.
Teoricamente vc at� pode ter raz�o.
Todavia, em um pa�s como o nosso em q a sociedade civil jamais ocupou o seu
lugar devido e o MP tem sido o �nico baluarte da defesa dos interesses
sociais relevantes, temos q entender q somente erra quem faz. Precisamos
sim, criar uma cultura de controle social da atua��o do MP e de divulga��o
de informa��es acerca de sua atua��o.
Devemos, principalmente, criar meios de divulga��o e acesso da sociedade ao
q o PJ faz e melhores condi��es de atua��o para esses profissionais.
Lembre sempre: S� erra quem faz. Quem n�o faz n�o corre esse risco.
Abra�os
Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 08:01
Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>----------------------------------------------
>
>
>Estou inteiramente de acordo com o Guilherme. O fortalecimento deste
>not�vel instrumento que � o inqu�rito civil, passa pela prote��o de todos
os
>interesses difusos e coletivos.
>
>Ao que entendi, ningu�m est� defendendo a condena��o do MP em honor�rios,
>apenas se quer � fortalecer e sublinhar a import�ncia do inqu�rito civil
>como instrumento de defesa da sociedade.
>
>Da mesma forma n�o se est� defendendo que todas as a��es devam ser
>necessariamente precedidas de inqu�rito que existe exatamente para a
>pr�constitui��o de provas de maneira isenta. Se elas j� estiverem
>preconstituidas, seria uma formalidade in�til. Mas n�o se pode negar que �
>tamb�m um poderoso instrumento para avalia��o das denuncias formuladas ao
>MP, nem sempre com bom fundamento.
>
>Um fato que � pouco valorizado, mas que tem enorme import�ncia � o de que,
>em grande n�mero de casos, a simples instaura��o do inqu�rito civil faz
>mudar a atitude do infrator e o leva a assinar os termos de ajustamento de
>conduta, obviando a solu��o do problema.
>
>Inag�
>-----Mensagem Original-----
>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 16:45
>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
><[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Estou de pleno acordo, Inag�. O caminho deve ser a realiza��o do inqu�rito
>civil. E, j� que estamos falando em modifica��es na Lei 7.347/85, acredito
>que uma altera��o legislativa altamente ben�fica deveria ser conferir os
>mesmos poderes que hoje tem o MP nos inqu�ritos civis tamb�m para a AGU, as
>PGEs e PGMs, assim como para as Defensorias P�blicas. E isto n�o apenas em
>quest�es envolvendo meio ambiente mas, tamb�m, consumidor, portadores de
>defici�ncia, crian�as e adolescentes, ou seja, quaisquer interesses difusos
>ou coletivos.
>Sustento o entendimento no sentido de que n�o � cab�vel a condena��o do MP
>em honor�rios advocat�cios nas ACPs pois, a ser modificado este sistema, o
>pr�ximo passo seria aniquilar tamb�m a a��o popular. E n�o tenho qualquer
>d�vida que tamb�m esta a��o constitucional tamb�m � vista com maus olhos
>pelas administra��es irrespons�veis e pelos degradadores do meio ambiente.
>
>Guilherme
>
>
>
>At 15:16 22/07/99 -0300, you wrote:
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Meu caro Guilherme
>>
>>Tem raz�o, a quest�o � complexa. Entretanto, est� ficando cada vez mais
>>comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em
>>denuncias levianas.
>>Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos
>>casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso.
>>Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que
se
>>presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como
>>frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e
desmoralizar
>>o empres�rio.
>>
>>Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em
>honor�rios.
>>Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi
>>introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade? Nesta
>>oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer uma
>>triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria.
>>
>>Atenciosamente
>>Inag�
>>-----Mensagem Original-----
>>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30
>>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>>
>>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
>><[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
>>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
>>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
>>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
>>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques �
>>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
>>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
>>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
>>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
>>precedente jurisprudencial.
>>
>>Guilherme
>>
>>
>>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>>> Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o? N�o
�
>>>nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver,
>>>n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser indenizado
>e
>>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status
quo
>>>ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva evoluir
>>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL
>>>-----Mensagem original-----
>>
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