----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caro Inag�, Por favor n�o entenda a minha posi��o como corporativa. Sou Promotora de Justi�a e atuo na defesa do meio ambiente. Acho lament�vel esse precedente judicial. Teoricamente vc at� pode ter raz�o. Todavia, em um pa�s como o nosso em q a sociedade civil jamais ocupou o seu lugar devido e o MP tem sido o �nico baluarte da defesa dos interesses sociais relevantes, temos q entender q somente erra quem faz. Precisamos sim, criar uma cultura de controle social da atua��o do MP e de divulga��o de informa��es acerca de sua atua��o. Devemos, principalmente, criar meios de divulga��o e acesso da sociedade ao q o PJ faz e melhores condi��es de atua��o para esses profissionais. Lembre sempre: S� erra quem faz. Quem n�o faz n�o corre esse risco. Abra�os Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 08:01 Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] >---------------------------------------------- > > >Estou inteiramente de acordo com o Guilherme. O fortalecimento deste >not�vel instrumento que � o inqu�rito civil, passa pela prote��o de todos os >interesses difusos e coletivos. > >Ao que entendi, ningu�m est� defendendo a condena��o do MP em honor�rios, >apenas se quer � fortalecer e sublinhar a import�ncia do inqu�rito civil >como instrumento de defesa da sociedade. > >Da mesma forma n�o se est� defendendo que todas as a��es devam ser >necessariamente precedidas de inqu�rito que existe exatamente para a >pr�constitui��o de provas de maneira isenta. Se elas j� estiverem >preconstituidas, seria uma formalidade in�til. Mas n�o se pode negar que � >tamb�m um poderoso instrumento para avalia��o das denuncias formuladas ao >MP, nem sempre com bom fundamento. > >Um fato que � pouco valorizado, mas que tem enorme import�ncia � o de que, >em grande n�mero de casos, a simples instaura��o do inqu�rito civil faz >mudar a atitude do infrator e o leva a assinar os termos de ajustamento de >conduta, obviando a solu��o do problema. > >Inag� >-----Mensagem Original----- >De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >Para: <[EMAIL PROTECTED]> >Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 16:45 >Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP > > >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo ><[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Estou de pleno acordo, Inag�. O caminho deve ser a realiza��o do inqu�rito >civil. E, j� que estamos falando em modifica��es na Lei 7.347/85, acredito >que uma altera��o legislativa altamente ben�fica deveria ser conferir os >mesmos poderes que hoje tem o MP nos inqu�ritos civis tamb�m para a AGU, as >PGEs e PGMs, assim como para as Defensorias P�blicas. E isto n�o apenas em >quest�es envolvendo meio ambiente mas, tamb�m, consumidor, portadores de >defici�ncia, crian�as e adolescentes, ou seja, quaisquer interesses difusos >ou coletivos. >Sustento o entendimento no sentido de que n�o � cab�vel a condena��o do MP >em honor�rios advocat�cios nas ACPs pois, a ser modificado este sistema, o >pr�ximo passo seria aniquilar tamb�m a a��o popular. E n�o tenho qualquer >d�vida que tamb�m esta a��o constitucional tamb�m � vista com maus olhos >pelas administra��es irrespons�veis e pelos degradadores do meio ambiente. > >Guilherme > > > >At 15:16 22/07/99 -0300, you wrote: >>----------------------------------------------- >>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] >>---------------------------------------------- >> >> >>Meu caro Guilherme >> >>Tem raz�o, a quest�o � complexa. Entretanto, est� ficando cada vez mais >>comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em >>denuncias levianas. >>Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos >>casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso. >>Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que se >>presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como >>frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e desmoralizar >>o empres�rio. >> >>Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em >honor�rios. >>Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi >>introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade? Nesta >>oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer uma >>triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria. >> >>Atenciosamente >>Inag� >>-----Mensagem Original----- >>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >>Para: <[EMAIL PROTECTED]> >>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30 >>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP >> >> >>----------------------------------------------- >>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo >><[EMAIL PROTECTED]> >>---------------------------------------------- >> >> >>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em >>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias. >>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica? >>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de >>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques � >>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias. >>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os >>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num >>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido >>precedente jurisprudencial. >> >>Guilherme >> >> >>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote: >>> Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o? N�o � >>>nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver, >>>n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser indenizado >e >>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status quo >>>ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva evoluir >>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL >>>-----Mensagem original----- >> >> >> >>------------------------------------------ >>Dicas: >>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >>http://www.pegasus.com.br >>2. Pegasus Virtual Office >>http://www.pvo.pegasus.com.br >> >> >> >>------------------------------------------ >>Dicas: >>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >>http://www.pegasus.com.br >>2. Pegasus Virtual Office >>http://www.pvo.pegasus.com.br >> >> > > >------------------------------------------ >Dicas: >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2. Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > > > >------------------------------------------ >Dicas: >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2. Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ------------------------------------------ Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz Sat, 24 Jul 1999 11:41:53 -0700
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP Joao Carlos de Carvalho Rocha
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP ... Pedro Paulo
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP ... Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP ... Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ,... inage
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] ... Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP ... Victor Fiorito
- RES: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ... Gustavo Amaral
- RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e AC... Victor Fiorito
- RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP ... Gustavo Amaral
- Re: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e... inage
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP ... Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP ... Antonio Fernando Pinheiro Pedro
- Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP ... Victor Fiorito
