Para se chegar ao conceito legal de "atividade potencialmente
poluidora" � necess�rio o exame dos incisos II, III e IV do Art. 3� da Lei n�
6.938/81. Este entendimento � t�o amplo que, na pr�tica, qualquer
atividade humana � potencialmente poluidora. O pior � que s�o as
autoridades ambientais que "julgam" se tais ou quais atividades s�o ou n�o
potencialmente poluidoras. Veja-se a reda��o do Art. 10 da mesma lei : "A
constru��o, instala��o, amplia��o e funcionamento de atividades
consideradas efetiva e potencialmente poluidoras (...)
depender�o de licenciamento ..." Consideradas por quem? S� pode ser
pelo �rg�o ficalizador e licenciador.
Por outro lado, as atividades potencialmente poluidoras devem
ser licenciadas, regra geral, pelos �rg�os estaduais. Poucos s�o os casos de
licenciamento federal (Art. 10, � 4� da Lei n� 6.938/81). Assim,
tanto o licenciamento como a fiscaliza��o est�o sujeitos ao poder de pol�cia
ambiental estadual e sujeitos � particular legisla��o complementar estadual,
sendo injustific�vel a cobran�a federal.
A� mais um problema, o � 1� do Art. 11 determina expressamente
ser a atua��o fiscalizat�ria do IBAMA meramente supletiva � atua��o dos �rg�os
estaduais e municipais competentes.
A quest�o � controvertida, por isso mesmo � que o levei � discuss�o na lista. Vamos ver como e se esta lei vai ser regulamentada, mas, sem d�vida, ser� mat�ria interessante para discuss�o.
Antonio Inag�
----- Original Message -----
A quest�o � controvertida, por isso mesmo � que o levei � discuss�o na lista. Vamos ver como e se esta lei vai ser regulamentada, mas, sem d�vida, ser� mat�ria interessante para discuss�o.
Antonio Inag�
----- Original Message -----
----- Original Message -----
From: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Monday, April 03, 2000 9:04 AM
Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei 9.960
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
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Sou pesquisar e torno a enviar mensagem. concordo com a d�vida sobre a
constitucionalidade dessa lei.
Elida S�guin
-----Mensagem original-----
De: Marina de Lima Draib <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 17 de Mar�o de 2000 17:29
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Lei 9.960
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Marina de Lima Draib" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Pe�o a ajuda dos colegas para me indicar qual o fundamento legal que prev�
a fiscaliza��o a n�vel estadual. Pretendo questionar em ju�zo a legalidade
do TFA, imposta pela Lei n. 9.960.
>
>Agrade�o antecipadamente.
>
>Marina de Lima Draib
>e-mail: [EMAIL PROTECTED]
>
>
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
-----------------------------------
Dicas:
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