Não penso que o juízo sobre o potencial poluidor de determinada atividade seja exclusivo da autoridade administrativa, e muito menos que seja incontrastável. Omissões e abusos certamente podem e devem ser levados ao Judiciário pelos titulares do direito ao meio ambiente ameaçado.
Por outro lado, e sem entrar no mérito da constitucionalidade da taxa instituída pela lei 9660, acho que o exercício, pela União Federal, de sua compet6encia para instituir taxas de polícia ambiental não deve inibir Estados, Distrito Federal e Municípios de fazer o mesmo. Aliás, este é um campo praticamente virgem na política tributária brasileira . Os três entes da Federação têm deveres constitucionais em relação à proteção do meio ambiente, e para bem exercê-los necessitam equipar-se convenientemente. Nada mais justo , pois - e saudável - , que os custos  advindos dessas atividades do Estado sejam suportados pelos que lhe dão causa -  e não, como bem lembrou o dr. Gustavo Amaral,  pelo conjunto de nossa já tão sacrificada população.
Fernando Walcacer
-----Mensagem original-----
De: Antonio Inagê <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: den 20 mars 2000 14:01
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei 9.960

 
Para se chegar ao conceito legal de "atividade potencialmente poluidora" é necessário o exame dos incisos II, III e IV do Art. 3° da Lei n° 6.938/81.   Este entendimento é tão amplo que, na prática, qualquer atividade humana é potencialmente poluidora.   O pior é que são as autoridades ambientais que "julgam" se tais ou quais atividades são ou não potencialmente poluidoras. Veja-se a redação do Art. 10 da mesma lei : "A construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras (...) dependerão de licenciamento ..."  Consideradas por quem? Só pode ser pelo órgão ficalizador e licenciador.
Por outro lado, as atividades potencialmente poluidoras devem ser licenciadas, regra geral, pelos órgãos estaduais. Poucos são os casos de licenciamento federal (Art. 10, § 4° da Lei n° 6.938/81).  Assim,  tanto o licenciamento como a fiscalização estão sujeitos ao poder de polícia ambiental estadual e sujeitos à particular legislação complementar estadual, sendo injustificável a cobrança federal.
Aí mais um problema, o § 1° do Art. 11 determina expressamente ser a atuação fiscalizatória do IBAMA meramente supletiva à atuação dos órgãos estaduais e municipais competentes. 
A questão é controvertida, por isso mesmo é que o levei à discussão na lista.  Vamos ver como e se esta lei vai ser regulamentada, mas, sem dúvida, será matéria interessante para discussão.
Antonio Inagê
----- Original Message -----
----- Original Message -----
From: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Monday, April 03, 2000 9:04 AM
Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei 9.960

-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <
[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Sou pesquisar e torno a enviar mensagem. concordo com a dúvida sobre a
constitucionalidade dessa lei.
Elida Séguin
-----Mensagem original-----
De: Marina de Lima Draib <
[EMAIL PROTECTED]>
Para:
[EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 17 de Março de 2000 17:29
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Lei 9.960


>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Marina de Lima Draib" <
[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Peço a ajuda dos colegas para me indicar qual o fundamento legal que prevê
a fiscalização a nível estadual. Pretendo questionar em juízo a legalidade
do TFA, imposta pela Lei n. 9.960.
>
>Agradeço antecipadamente.
>
>Marina de Lima Draib
>e-mail:
[EMAIL PROTECTED]
>
>
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
>
http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>
http://www.pvo.pegasus.com.br

-----------------------------------
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a